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TJSP 25/07/2016 -Pág. 1894 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2164

1894

VARA:VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO EDUARDO NETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2016
Processo 0000131-84.2011.8.26.0132 (132.01.2011.000131) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Cristiane Aparecida Basílio - Jeferson Deunir Leite - - Alternativa Comércio Atacadista Produtos Alimentícios Ltda Me - - Sul
América Companhia Nacional de Seguros - - RONDOTUBOS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA -EPP - Vista à autora para se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (fls.418): CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO-CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 132.2016/012686-8 dirigi-me ao endereço indicado, sito rua Platina
233, e aí sendo Deixei de Intimar a requerente Cristiane Aparecida Basílio, em razão da proprietária do imóvel informar que
desconhece a pessoa procurada. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA (OAB 309/RO), CARLOS
ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), SERGIO LOMA (OAB 85096/SP),
EDUARDO PEIXOTO MARTINS (OAB 292735/SP), JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA (OAB 309/RO)
Processo 0000997-97.2008.8.26.0132 (132.01.2008.000997) - Execução de Título Extrajudicial - Liderfac Tecnologia Em
Ativo Financeiros Ltda - Carmem Helena Cabreira da Silva Me - Vista à executada para se manifestar sobre a impugnação de
fls. 153/161. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB
203786/SP), RENAN COLTRI BARROS BORELLI (OAB 307799/SP)
Processo 0001206-61.2011.8.26.0132 (132.01.2011.001206) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Silvia Elaine Hirota - - Patricia Lipari
Rodrigues Silva - Sumie Oba Steffen - Expeça-se novo mandado de reintegração de posse.Dê-se ciência ao Oficial de Justiça da
petição de fls. 247, observando-se que não é tarefa do Oficial de Justiça entrar em contato com o interessado no cumprimento
dos mandados.Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), HENRIQUE NECHAR CANALLI (OAB
223084/SP)
Processo 0001219-60.2011.8.26.0132 (132.01.2011.001219) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Wagner Fanhani Samara - - Rita de
Cássia Dorta Samara - Arquive-se. - ADV: LIDIONETE ROSSI (OAB 136432/SP), TIAGO FRANCO DE MENEZES (OAB 226771/
SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP)
Processo 0001624-38.2007.8.26.0132 (132.01.2007.001624) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Fábio Eduardo
de Souza - Banco Bradesco Sa - Vista às partes para manifestação sobre os esclarecimentos do perito (fls. 1780/1823),
prazos sucessivos de 15 dias, obedecida a ordem processual. - ADV: ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP), ‘GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0002239-28.2007.8.26.0132 (132.01.2007.002239) - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Antonio
Carlos de Carvalho - Dirce Salani Barroso - - Claudinei Aparecido Rochi - - Ana Cláudia Alencar Feitosa - Elizete Sueli Gissi
de Carvalho - - Ademar César Morais - - Vera Marcia Ribeiro de Moraes - Digam as partes sobre a informação do contador:
SALDO DEVEDOR - R$.932,55. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA TRAZZI (OAB 210290/SP), WALDECIR PAIN (OAB 106963/SP),
SÉRGIO APARECIDO DE GODOI (OAB 168700/SP), GILBERTO ZAFFALON (OAB 99776/SP), JULIANO FERRARI DOTORE
(OAB 213429/SP), REGINA HELENA ROQUE GALLO (OAB 37298/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP), JOSE FRANCISCO
LIMONE (OAB 82138/SP)
Processo 0002372-90.1995.8.26.0132 (132.01.1995.002372) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Eliane
Felisbino da Silva Rep P Agostinho Felisbino da Silva - Fundacao Padre Albino - - Dimas Alves Banhos - - Roberto Jorge - Sebastiana Cristianotti de Souza do Amaral - - Madalena Sigoli Grillo - - Alberto Hamra e outro - Trata-se ação de reparação
de danos decorrente de ato ilícito que tramitava pela 2ª Vara Cível, redistribuída a esta 1ª Vara Cível, em razão da declaração
de suspeição da magistrada.De início, cumpre observar que não há nos autos certidão de trânsito em julgado da sentença
de fls.1255/1257. Regularize a serventia.Depreende-se dos autos que a ação originária foi extinta por força de transação
devidamente homologada em audiência, ocasião em que a ré Fundação Padre Albino arcou com a totalidade da condenação,
ressalvando o seu direito de regresso contra os demais requeridos.Diante de desse quadro, a se evitar tumulto processual,
até porque não mais existe lide entre os polos primitivos da ação, entendo salutar a baixa no histórico de partes com relação
à autora ELIANE FELISBINO DA SILVA e à requerida FUNDAÇÃO PADRE ALBINO. Providencie a serventia.No que tange ao
prosseguimento da ação regressiva, determino o cadastro de incidente de cumprimento de sentença, constando como exequente
a FUNDAÇÃO PADRE ALBINO e como executados DIMAS ALVES BANHOS, MADALENA SIGOLI GRILLO e SEBASTIANA
CRISTIANOTTI DE SOUZA DO AMARAL, encartando-se o incidente a partir de fls.1348, providência que demonstrará a atual
realidade dos autos, mormente para fins externos (cadastro no ofício e no cartório distribuidor, gerando efeitos na expedição de
certidões), além de propiciar melhor manuseio e entendimento do caderno processual.Em sede de ação regressiva, a devedora
Madalena Sigoli Grillo insurge-se ao bloqueio de numerário (R$.2.174,70), que atingiu sua conta-poupança (fls.1486).Ante o
constante dos extratos de fls.1499/1503, a comprovar o indicado bloqueio na conta-poupança da executada, defiro o pedido
para o fim de desbloquear a conta nº 13.0000542-2, agência 1798, da Caixa Econômica Federal, desde que o referido bloqueio
tenha sido realizado pela determinação do juízo da 2ª Vara Cível.Por seu turno, permanecem bloqueados nos autos valores
pertencentes ao devedor Dimas Alves Banhos (fls.1485 - R$.10.506,22). Como tais valores ainda não foram transferidos para
conta judicial, não estão recebendo os acréscimos próprios dos depósitos judiciais (juros e correção monetária), causando
prejuízo às partes. Diante disso, determino a imediata transferência dos referidos valores para conta judicial à disposição
desta 1ª Vara Cível.Para o cumprimento das ordens de desbloqueio e transferência de valores, caso a serventia não tenha
acesso à requisição Bacen-Jud, porque vinculada à 2ª Vara Cível, oficie-se eletronicamente ao Sr. Coordenador do 2º Of. Cível
local, com cópia desta decisão, para que dê o devido cumprimento.Por fim, cumpra a serventia a determinação de fls.1484,
requisitando bloqueio de numerário em nome da devedora SEBASTIANA CRISTIANOTTI DE SOUZA DO AMARAL, até o
valor da sua cota parte na execução (R$.88.995,35 - fls.1436). (DORAVANTE, TODOS OS PETICIONAMENTOS DEVEM SER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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