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TJSP 01/08/2016 -Pág. 1314 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2169

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no valor de R$2.045,08. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao
tabelião para protesto. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto a prisão do alimentante pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Dê-se ciência ao Ministério Público ante indícios da prática do crime de abandono material. - ADV: EDSON
HOMERO DA SILVA LEMES (OAB 48404/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1001108-73.2016.8.26.0103 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Lidiana Dias Paião - Josemar
Cristiano Borges - Vistos.Para audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO designo o dia 15 de agosto de 2016, às 16:00 horas,
devendo o advogado providenciar o comparecimento da parte, nos termos do art. 334, §3º e 8º, do CPC.Intimem-se. - ADV:
JONAS SCAFF MOREIRA DIAS (OAB 288287/SP), MARCELO VILLAS BOAS (OAB 155383/SP)
Processo 1001244-70.2016.8.26.0103 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.D.S.F. - Vistos.
Encaminhem-se ao Cejusc para designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: ADELINE MARIA DO EIRO ALVIM
(OAB 311427/SP)
Processo 1001339-03.2016.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela Serafim Leite Vicente - Marcia Antonia Aparecida Vicente de Oliveira - Marizete Aparecida da Silva de Jesus - - Airton Aparecido da Silva - - Claudio
Marcio da Silva - - Rute Aparecida da Silva - - Silvia Helena Machado Vicente - - Jose Lucas Machado Vicente - - Sonia
Aparecida Vicente Cassimiro - - Marilu Aparecida da Silva Santos - - Ricardo Vicente - - Sergio Antonio da Silva - Defiro a
gratuidade processual. Para o encargo de inventariante nomeio a(o) requerente Rosangela Serafim Leite Vicente. Providencie
ela o cumprimento do artigo 620 e 653 do CPC, em trinta dias, a saber:Certidões autenticadas do registro civil, de todos os
sucessores;Procurações dos sucessores e cônjuges;Certidões das matrículas dos imóveis, documentos dos veículos, extratos
de contas bancárias, quando o caso;Certidões negativas, municipal e federal;CCIR, se arrolado imóvel rural;Declaração e
eventual recolhimento do causa mortis, com comprovante do Posto Fiscal;Certidão do Colégio Notarial a respeito de eventual
registro de testamento em nome dos de cujus.Int. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA JUNQUEIRA (OAB 143827/SP)
Processo 1001540-29.2015.8.26.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.N.S. - P.G.A.S. - nc: o advogado
do requerente deve apresentar o oficio de nomeação do convenio defensoria pública/OAB-SP, que conste data da nomeação e
o RGI, para a expedição da certidão de honorários. - ADV: LUIZ CARLOS DE LIMA (OAB 356755/SP), LEANDRO FERNANDES
(OAB 266949/SP), JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0865/2016
Processo 0001150-42.2016.8.26.0103 (processo principal 0004280-45.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Igor Nogueira Correa de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Vistos. Nos
termos do art. 535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública. Int.” NOTA DE CARTÓRIO: Fica a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, intimada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução,
nestes autos. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), JUNIA
GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP)
Processo 0003904-59.2013.8.26.0103/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento em Consignação - Judite Beatriz
Turim - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE - Judite Beatriz Turim - nota de cartório: retirar a guia de mandado de
levantamento, que foi expedida nos termos do r despacho de fl. 68. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), PAULO
REINIG MOREIRA (OAB 236153/SP)
Processo 1000503-64.2015.8.26.0103 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Lázaro de Carvalho - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de percepção de beneficio
previdenciário proposta por LÁZARO DE CARVALHO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para
RECONHECER o tempo de serviço como operador do sistema de água junto a Prefeitura Municipal de Caconde, como especial
e DETERMINAR que o réu faça a conversão desse período para tempo comum averbando-o no CNIS do autor, expedindo a
competente certidão e, em consequência, conceda ao autor, caso preenchidos os demais requisitos legais, a aposentadoria por
tempo de contribuição. Dada à sucumbência recíproca, fixo honorários aos patronos das partes em 10% do montante atribuído à
causa. Diante da isenção de custas para o INSS e da gratuidade, não há condenação em despesas e em custas processuais.P.
R. I. - ADV: CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP)
Processo 1000533-02.2015.8.26.0103 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Roberto Ferreira - Instituto Nacional
de Seguro Social - Inss - Nota de cartório: “Digam sobre o laudo pericial.” - ADV: ALINE MARIS OHNUKI (OAB 369873/SP),
EDERSON ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 132849/MG), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1000698-15.2016.8.26.0103 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria de Oliveira
Pereira - Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum ajuizada por Maria de Oliveira Pereira contra
Instituto Nacional do Seguro Social Inss, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC. CONDENO a autora no pagamento das
despesas processuais, além do pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 85, § 2º, e ainda nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 98, todos do Código de Processo Civil.P.R.I., arquivandose os autos, oportunamente. - ADV: ANA PAULA PENNA BRANDI (OAB 229341/SP), ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP)
Processo 1000985-75.2016.8.26.0103 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Allice Vitoria Missura Pires
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ALLICE
VITORIA MISSURA PIRES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
CONDENO o autor no pagamento das despesas processuais, além do pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em
10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, e ainda nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 98, todos do Código
de Processo Civil.P. R. I. - ADV: TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS
MORI (OAB 338528/SP)
Processo 1001530-82.2015.8.26.0103 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Osmar Lourenço Dutra Nota de cartório: “Diga o autor sobre o ofício de fls. 64/65.” - ADV: ANTONIO CARLOS ESPINDOLA (OAB 86282/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LEONEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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