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TJSP 03/08/2016 -Pág. 55 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2171

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dos fundamentos invocados e a probabilidade de dano irreparável à saúde da autora autorizam a concessão da liminar, cabendo
ainda observar que o E. TJSP já analisou situações semelhantes, que tinham por objeto o mesmo medicamento, reconhecendo
a responsabilidade da Fazenda Pública.Assim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino às rés que, no prazo de
10 (dez) dias, forneçam os medicamentos, nas dosagens e quantidades indicadas às fls. 19, sob pena de multa diária de R$
500,00.Citem-se e intime-se com urgência.Após a réplica e especificação de provas pelas partes, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 332261/SP), MURILO ALFREDO JUNQUEIRA (OAB
332283/SP)
Processo 1007615-11.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Sauvas Empreendimentos e Construções
Ltda - (Requerente: decisão-ofício expedido encontra-se à disposição no site, providenciar a impressão e comprovar a entrega
em 15 dias) - ADV: ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP)
Processo 1007615-11.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Sauvas Empreendimentos e Construções
Ltda - (Requerente: providenciar o comparecimento do Sr. Achilles Romanato Pandini para assinar o termo de caução) - ADV:
ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP)
Processo 1007684-43.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jose Carlos Fernandes dos Santos
- 1. Regularize-se o autor o pedido inicial nos termos do artigo 1197, § 1º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça que
diz : “ Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar
o exame dos autos eletrônicos”. Consigno não se tratar de mero capricho do Juízo, mas sim para facilitar o exame dos autos
eletrônicos. 2. Observo que os documentos e demonstrativo de débito encontram encartadas às 27/42 como procuração.3.
Indefiro o diferimento das custas para o final, pois o caso dos autos não se amolda a nenhuma das hipóteses tratadas no artigo
5º da Lei Estadual 11.608/03. Venham as custas iniciais em dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção
terminativa. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1007731-17.2016.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Efetivada a medida, cite-se o(a) réu(ré) com as advertências dos artigos 319 do CPCivil e parágrafos 3º e 4º do
Decreto-lei 911/69 (com a redação dada pela Lei 10.931/04) e observada a alteração de entendimento deste Juízo por força
do RESP. nº 1418593-MS, j. em 14/05/2014, de modo que a purgação da mora compreenda a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), mais custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10%
do montante devido, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar,
e, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, será consolidada a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009085-48.2014.8.26.0019 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - SILMAR CARLOS LIMBERTI - MOTO DESIGN COMERCIAL IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA - FESP e outro - Adnan Abdel Kader Salem - Indefiro o pedido de fl. 369, cabendo à própria parte
diligenciar à respeito. - ADV: RAFAEL DE CASTRO GARCIA (OAB 161161/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE
CASTRO (OAB 205730/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MONICA
HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP)
Processo 1009587-50.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Shirley
de Nadai Biasi e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Cosme PortoVistos.A empresa não integra o polo passivo da ação,
razão pela qual, não tem sentido a suspensão do processo ou o encaminhamento dos autos para o juízo da recuperação
judicial.As obrigações são autônomas e os requeridos devem responder pela dívida fundada no contrato que assinaramDiante
da impugnação do valor cobrado, defiro a produção de prova pericial contábil e nomeio o Sr. José Eduardo de Sá Ferrareze,
fixando seus honorários provisórios em R% 5.000,00, que devem ser depositados pelos requeridos no prazo de 15 dias; quesitos
no mesmo prazo.Laudo em 40 dias.Laudos particulares em até dez dias após a apresentação do laudo oficial.Após, digam e
conclusos.Int. Americana, 27 de julho de 2016. - ADV: ANTONIO CARLOS GIARLLARIELLI (OAB 66367/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1009827-39.2015.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Colterm Refrigeração Ltda Me e outros - (De conformidade com o disposto no art. 841, parágrafos 1º e 2º do NCPCivil, fica(m)
o (a)(s) executado(a)(s), através de seu procurador, devidamente intimado(a)(s) de que a penhora de 16,66% sobre o imóvel
objeto da matrícula nº 120.361, foi realizado por termo nos autos, e, por este ato constituído depositário a executada Ivana
Beatriz Caetano) - ADV: ADENIR MARIANO MORATO JUNIOR (OAB 292947/SP), MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/
SP), JOÃO LUIS MORATO (OAB 227898/SP)
Processo 1009896-08.2014.8.26.0019 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Leonice Fátima Geraldelli
de Sena - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Vista: Credor, requerer o que de direito, ante o retorno dos autos do tribunal,
transitado em julgado. - ADV: ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ENZO HIROSE
JURGENSEN (OAB 216525/SP)
Processo 1011493-75.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Moacir Sanches - Ameriprev
- Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e
condições da ação, dou o feito por saneado.Como a incapacidade laboral é refutada pela ré, torna-se necessária a realização
de perícia médica. Defiro a produção das provas pericial, documentais e orais.Ambas as partes requereram a realização de
perícia e o autor é beneficiário da assistência judiciária. Assim, oficie-se ao IMESC, para agendamento.Quesitos e indicação de
assistentes técnicos no prazo legal. No caso de indicação de assistentes técnicos, estes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias
para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena
de preclusão.Caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar
obtê-los junto às partes ou solicitar ao juízo que determine a exibição. Intime-se. - ADV: RODRIGO SCALQUO FONSECA (OAB
348137/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), JOÃO BOSCO RAMALHO (OAB 259761/SP)
Processo 1011541-34.2015.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Alexandrina & Solda Ltda Me - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo
obtido a fls. 73/74 e JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.2. Aguardese em cartório pelo prazo convencionado. Ao término, ouça-se o(a) interessado(a), e, informado o cumprimento, ou no silêncio,
anote-se a extinção e arquivem-se.3. Certifique-se a existência de custas, cobrando-se na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: MAURO
SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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