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TJSP 08/08/2016 -Pág. 2030 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2174

2030

providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e visando evitar prejuízos para ambas as partes, também
a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal.Infrutífera a ordem ou encontrados apenas
valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados,
intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Não localizados valores,
fixo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito.Efetuado o bloqueio judicial
no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais. Por fim, cuidando-se de arresto, cumpra-se
o disposto no artigo 830, parágrafo único do CPC, ainda sob pena de extinção.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1013287-85.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento, sobre o resultado de pesquisa
via sistema BACENJUD, que já se encontra disponível nos autos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013649-87.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Josiane Moretto Alves - Vistos.Renove-se a tentativa de cumprimento do mandado
no endereço indicado na petição retro.Int. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP), CARMEM VALÉRIA GONZAGA (OAB 126183/MG)
Processo 1013981-54.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Restaurante e Pizzaria A Esperança Ltda. e outros - Vistos,Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas
pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do
prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome
do(s) executado(s) Cezar Augusto Oblonczyk, CPF 169.868.628-57, Gleice Furegati Dombi Oblonczyk, CPF 164.729.238-76
e Restaurante e Pizzaria A Esperança Ltda., CNPJ 56.997.109/0001-08 junto às instituições financeiras até o limite da dívida,
com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 81.643,16. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório
o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito,
bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos.Efetuado bloqueio
judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação
do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente
providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil,
tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente
intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou
a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Ressalto, desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com
indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com
majoração patrimonial.Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.
Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR (OAB 239623/SP)
Processo 1013981-54.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Restaurante e Pizzaria A Esperança Ltda. e outros - Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sob
pena de extinção e/ou arquivamento, sobre o resultado de pesquisa via sistema BACENJUD, que já se encontra disponível nos
autos. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR (OAB 239623/SP)
Processo 1014211-59.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo A Leite Sociedade
de Advogados - Vistos.O mandado expedido à ré Érika ainda está em poder do oficial de justiça. Aguarde-se.Renove-se a
tentativa da ré Siel em nome dos sócios indicados a fl. 61.No mais, providencie o autor certidão da junta comercial da ré SVG
para que se confirme que as pessoas indicadas a fl. 62 são representantes da mesma, em cinco dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA SANTANA (OAB 137305/SP), PAULA BORGES LEITE (OAB 260665/SP), CLAUDIA DANTAS DA
CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 264693/SP)
Processo 1014471-76.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santana
S/A Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor sobre o AR/ mandado negativo de fls. 59, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1014524-91.2014.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.G.N. - Vistos.Ao arquivo com as anotações necessárias.Int. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1015009-23.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Br Malls
Participações S.a. - - Fundo de Investimento Imobiliário Bm Jardim Sul - Fii - Camanbe Comércio de Alimentos Ltda Epp e outros
- Vistos.Para análise do acordo, providenciem as partes certidão de matrícula do imóvel que ficará como garantia e regularizem
a processual dos requeridos, trazendo aos autos procuração do advogado que assinou o acordo.Esclareça o requerente também
quanto aos requeridos Júlio e Lucymeire, que não fazem parte do acordo e não foram citados.Prazo: 05 (cinco) dias. O silêncio
será entendido como concordância tácita com a extinção do feito e conseqüente quitação do débito oriundo do pedido inicial,
oportunidade em que os autos serão elevados à conclusão para prolação de sentença extintiva.Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SANDERLEI SANTOS SAPUCAIA (OAB 179252/SP), ANNA CAROLINA DIAS (OAB
272248/SP)
Processo 1015389-74.2015.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Transporte de Coisas - Tokio Marine Seguradora S/A - Dhl
Global Forwarding, Empresa Estrangeira Representada Por Dhl Global Forwarding (Brazil) Logistics e outros - Vistos. Dêse ciência ao réu sobre a petição de fls. 379/381 e acerca dos documentos juntados (art. 437 § 1º do CPC) , facultada a
manifestação em quinze dias.Em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão,
devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Por
fim, no mesmo prazo, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com a manifestação ou o decurso
do prazo, voltem conclusos para adoção das medidas cabíveis ao seguimento do feito. Int. - ADV: BRUNO MARCELO RENNÓ
BRAGA (OAB 157095/SP), ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP), SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 75728/
SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1015946-33.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Camillo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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