Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2176
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Processo 0934990-12.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre da Silva
- BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Posto isso, revogo a tutela concedida e julgo parcialmente procedente o pedido
apenas para afastar a cumulação da comissão de permanência com a multa moratória, de modo que incida no débito apenas
a comissão de permanência calculada à taxa média de mercado. Ante a sucumbência recíproca, dou por compensada a verba
honorária, arcando as partes com o pagamento das custas processuais em proporções iguais. P. R. I. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), ERIC EMERSON ARRUDA (OAB
260124/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0937763-30.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fica a parte intimada, para no prazo de cinco dias, nos termos do Comunicado CSM
nº 170/11, com vigência a partir de 27.04.2011, recolher a importância de R$ 12,20 (cada CPF ou cada órgão) , correspondente
ao serviço de obtenção de informações (“on line- Jud”). O referido valor deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de
despesa do tribunal de Justiça, no código 434-1 . - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/
SP)
Processo 0944030-18.2012.8.26.0506 (apensado ao processo 0949637-12.2012.8.26) - Exibição - Liminar - Neam Cicillini
de Moura - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. Ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0946829-34.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Givanildo Aparecido
Fidelis - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Deve a parte requerida, querendo, apresentar contrarrazões á apelação de fls.
208/233. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0949637-12.2012.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Neam Cicillini de Moura - Banco Volkswagen S/A Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. Ao arquivo. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0958841-80.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Spe Xangai Participacoes
S/A - GV Calcados e Acessorios Ltda Me - - Roberson Biaggi Destro - - Rosana Fernandes - Vistos.Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 156/158 e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC. Pagas as custas, defiro o desentranhamento dos documentos, que
deverão ser substituídos por cópia, e o levantamento das diligências não utilizadas pelo oficial de Justiça. Após, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP),
WILLIAN FERREIRA DA SILVA (OAB 265067/SP)
Processo 0965100-91.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Habitacional Ribeirão
Preto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU - Posto isso, julgo procedente o
pedido e condeno a ré a pagar ao autor as cotas de condomínio descritas na inicial, além daquelas que se venceram no curso da
ação, todas monetariamente corrigidas e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos, além
de multa de 2%. Condeno a ré ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em quinze
por cento do valor do débito atualizado. Fica a ré advertida de que, não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias
a partir da data em que esta sentença se tornar exequível, o montante do débito será acrescido da multa de dez por cento, nos
termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ALINE BRATTI
NUNES PEREIRA (OAB 296002/SP)
Processo 0967118-85.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Edson Machado
Mendonça - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Posto isso, julgo parcialmente procedente
o pedido para afastar: 1) a cobrança do “seguro auto” (cf. cláusula 5.4, R$ 11.089,31, fls. 63), devendo a ré restituir ao autor o
valor pago a esse título, devidamente corrigido a partir da data do desembolso e acrescido de juros de mora de um por cento ao
mês a partir da citação, e; 2) a cumulação da comissão de permanência com a multa moratória, de modo que incida no débito
apenas a comissão de permanência calculada à taxa média de mercado. Ante a sucumbência recíproca, dou por compensada
a verba honorária, arcando as partes com o pagamento das custas processuais em proporções iguais. P. R. I. - ADV: MARINA
FURTADO (OAB 311942/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/
SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0967385-57.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Henrique Daniel Miranda
- Companhia Paulista de Forca e Luz CPFL - Henrique Daniel Miranda e outro - Deve o exequente manifestar nos autos,
requerendo o que de direito. - ADV: HENRIQUE DANIEL MIRANDA (OAB 282116/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB
164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 0970906-10.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Flavia Adriana Zampoli - Santander Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Vistos.Fls. 135: Cumpra-se.Ao arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0973462-82.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Silvio Luiz Pascuetto - Banco
Itaucard S/A - Deve a parte requerida, querendo, apresentar contrarrazões á apelação de fls. 171/184. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIA CÂNDIDA BULGARELLI PASCUETTO (OAB 274140/SP)
Fica(m) o(s) advogado(s) abaixo indicado(s) devidamente INTIMADO(S) para, no prazo de 24 horas, proceder a devolução
dos autos a seguir relacionado(s), que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de busca e
apreensão por meio de oficial de justiça, e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do
item 102, letras “a” a “c”, do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do
artigo 196 do Código de Processo Civil.
- Processo nº 0029321-96.1995.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Deolinda Raboni Garre x Reqdo: Nivio
Jetrude - ADV: JOSÉ ANTONIO PINHO (OAB 70.776/SP), carga desde: 15/06/2016
- Processo nº 0021217-71.2002.8.26.0506 - Civil Pública - Requerente: Ministerio Público do Estado de São Paulo x MI
Industrias Químicas Ltda. - ADV.: RAFAEL CAROLO SICHIERI, OAB 299.720/SP, carga desde 08/07/2016
- Processo nº 0915483-65.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Requerente: Tauana Camargo Caluz x Josuel Luiz de
Lima - ADV: RAMILE ROQUE - OAB 269.017/SP, carga desde 19/07/2016
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º