Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2176
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Imobiliarios Spe Ltda - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para tornar definitiva a liminar, declarar rescindido
o contrato, e condenar as rés ao ressarcimento de todas as parcelas pagas pelos autores, atualizadas a partir das datas dos
desembolsos, acrescidas de 1% ao mês a partir da citação, bem como ao pagamento de multa no valor de 20% sobre o valor do
contrato de fls. 24/37, ou seja, R$50.147,40, atualizados data da maio de 2014, o mês posterior ao termo final para entrega das
chaves, com juros de 1% ao mês a partir da citação. Fixo honorários totais em 10% sobre o valor da causa. Ante a sucumbência
recíproca, cada parte arcará com honorários da parte adversa ora arbitrados em 5% sobre o valor atualizado da causa (arts.
85, §14 e 86, do CPC). Custas na proporção de 50% para cada parte. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do
valor dado à causa, corrigido pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento, observando-se os valores mínimo
e máximo de recolhimento.P.R. I.Santos, 08 de agosto de 2016. - ADV: ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/SP), ERICA
BELLETATO CARDOSO (OAB 235364/SP)
Processo 1024151-54.2015.8.26.0562 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - Franklin
Cordeiro da Cruz Junior - Manifeste-se a requerente sobre a petição e documentação de fls. 79/92. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1025146-67.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Fatima Regina de Caprio
Malheiros - Elpidio Ribeiro dos Santos Filho - VISTOSNa forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para no
prazo de 15 dias providencie o depósito do débito no valor de R$ 1.034,84. Tendo o executado advogado constituído nos autos,
ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela
Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento, com prévio recolhimento das custas postais, salvo
se beneficiário da assistência judiciária gratuita. A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas
não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial).A intimação ocorrerá por
meio eletrônico quando, não havendo procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a situação do artigo 246, §1º, do
CPC (art. 246 ... § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas
são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e
intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio).Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem
o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10%
sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente
independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no
artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA GORGULHO JUNIOR (OAB 124733/SP), DÉBORA CHECHE CIARAMICOLI DA
MATA (OAB 183347/SP)
Processo 1025154-44.2015.8.26.0562 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A - Galileu de Araujo
Meirelles - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1026038-73.2015.8.26.0562 - Exibição - Medida Cautelar - Saud - Imagem Cubatão Centro Médico Diagnóstico
Ltda - Wilson Carlos Teixeira Junior - - Teixeira Júnior Sociedade de Advogados - Wilson Carlos Teixeira Junior - - Wilson
Carlos Teixeira Junior - Vistos.HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado às fls. 154/156
entre Saud - Imagem Cubatão Centro Médico Diagnóstico Ltda e Wilson Carlos Teixeira Junior, Teixeira Júnior Sociedade de
Advogados, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, III,
b, do Novo Código de Processo Civil.Homologo a desistência do prazo recursal.Comunique-se e arquive-se, observadas as
formalidades legais.P.R.I. - ADV: WILSON CARLOS TEIXEIRA JUNIOR (OAB 133673/SP), RUBENS ANTUNES LOPES JUNIOR
(OAB 99543/SP)
Processo 1027202-73.2015.8.26.0562 (apensado ao processo 1018323-43.2016.8.26) - Cautelar Inominada - Liminar - Sonia
Maria Damasceno Fontes - Itau Unibanco S/A - - VAGNER DE CARVALHO - Fls. 86/87: diga a parte autora. - ADV: MARILDA
DE OLIVEIRA ANTELANTE (OAB 364887/SP), TERESA MARIA DA SILVA (OAB 90125/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1028463-73.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto Ramos
- Banco Itauleasing S/A - Vistos.Junte o credor a memória de cálculo uma vez que não acompanhou a petição de fls. 74/78.
Libere-se o valor de R$ 4.169,87 em favor do credor, eis que incontroverso.Após, à contadoria para conferência dos cálculos e
apuração de existência ou não de excesso de cobrança, com identificação de possível saldo, levando-se em conta o depósito
efetuado e o valor já levantado.Para a elaboração dos cálculos a contadoria deverá observar os critérios definidos na sentença
de fls. 87/90. Quanto ao valor do VRG contratado, deve ser atualizado uma vez que a correção monetária nada acrescenta ao
patrimônio do credor. Apenas repõe o poder de compra da moeda. Intime-se. - ADV: LUCAS REZENDE ALAVER (OAB 296023/
SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1029421-59.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Claudio da Silva - - Cleide
Aparecida da Silva - - Claudete da Silva Rodrigues - Silveira Casa Mosqueiras - ESPÓLIO - - Gloria Rojo Parracias - ESPÓLIO
- XAVIER ROJO CASAS MOSQUEIRAS - - ANTONIO ROJO CASAS - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para
adjudicar o bem descrito na inicial em favor dos autores. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor dado
à causa, corrigido pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento, observando-se os valores mínimo e máximo
de recolhimento.Com o trânsito em julgado, expeça-se carta.Após, ao arquivo.P.R.I. - ADV: NILANDIA JESUS CERQUEIRA
MARTINS (OAB 286692/SP), HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP)
Processo 1030577-82.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Abel Alves - Neide do Carmo Primeiro Ferreira - - Ana Rita Ferreira Liotti - - Carlos Roberto Liotti - - José Ferreira
Junior - VISTOSNa forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para no prazo de 15 dias providencie o depósito
do débito no valor de R$ 1.500,00. Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta
decisão na imprensa oficial. Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação darse-á por carta com aviso de recebimento, com prévio recolhimento das custas postais, salvo se beneficiário da assistência
judiciária gratuita. A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor,
será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial).A intimação ocorrerá por meio eletrônico quando, não
havendo procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a situação do artigo 246, §1º, do CPC (art. 246 ... § 1o Com
exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter
cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão
efetuadas preferencialmente por esse meio).Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário,
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