Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2184
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SEÇÃO XI
SECRETARIA DA ÁREA DA SAÚDE
Subseção II - Comunicados
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO SAS nº 38/2016
A SECRETARIA DA ÁREA DA SAÚDE do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face do decidido no Processo
SAS nº 70/2013, COMUNICA que serão realizados evento e CAMPANHA DE DETECÇÃO DA HEPATITE “C”, visando enaltecer
a importância da prevenção das hepatites virais e a realização do diagnóstico e tratamento precoces nos portadores do vírus da
hepatite “C”.
O evento se destina a Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça da Capital, maiores de 45 anos, e terá a seguinte
programação:
Dia 31 de agosto de 2016 (quarta-feira)
Local: Palácio da Justiça – Salão do Júri (evento/palestra) e Ambulatório Médico (testagens)
Horário:
- das 10h00 às 16h00 – Testagem gratuita da Hepatite “C” para Magistrados e Servidores maiores de 45 anos –
Ambulatório Médico do Palácio da Justiça. (limitada a 300 testes, priorizando-se os participantes da palestra).
- das 10h00 às 12h00 – Abertura e apresentação sobre o tema por representantes do TJSP, SAS, ONG “C Tem Que Saber”
e pelo palestrante. – Salão do Júri.
- Palestrante: Dr. Carlos Eduardo Baia, médico gastroenterologista (hepatologista) pela Faculdade de Medicina da USP e
doutor em clínica cirúrgica e transplantes de fígado pela mesma entidade. É também médico coordenador de transplante de
fígado do Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo, Dr. Euryclides de Jesus Zerbini.
INSCRIÇÕES:
De 29/07/2016 a 29/08/2016
As inscrições deverão ser realizadas pelos próprios servidores, mediante preenchimento de formulário, inclusive declarando
a anuência do gestor.
Para inscrição, os interessados deverão acessar:
Portal do Servidor – menu Serviços - Questionários
link:
http://questionarios.rh.tjsp.jus.br (intranet, acesso dentro dos prédios do TJSP)
http://www.tjsp.jus.br/questionarios (internet, acesso fora dos prédios do TJSP)
Poderão participar no máximo 02 (dois) Servidores de cada Unidade Judiciária e Administrativa da Capital, que poderão ser
liberados pelo superior hierárquico 30 (trinta) minutos antes do horário de início do evento, ficando a critério de cada Gestor a
ampliação do tempo de liberação (em razão da distância) e do número de participantes.
Não haverá necessidade de compensação de horas pelos servidores participantes.
VAGAS LIMITADAS
TARCÍSIO DOS SANTOS
Secretário da Área da Saúde
Subseção IV - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
APOSTILA
A DIRETORIA DE LICENÇAS MÉDICAS E REINSERÇÃO DE SERVIDORES – SAS 2, no uso de suas atribuições, conferidas
pelos artigos 3º e 5º da Portaria nº 7.827/2010, expede a presente APOSTILA para DECLARAR que, em cumprimento à r.
sentença, mantida pelo v. Acordão proferido nos autos da Apelação nº 0021155-80.2012.8.26.0053, com trânsito em julgado
em 15/07/2015, em nome de MIRIAN SALETE NOGUEIRA SILVA, aposentada, Matrícula nº 312.280-J, R.G. nº 14.596.622,
o período de afastamento compreendido entre 15/02/2012 a 14/04/2012, fica computado como licença saúde concedida, nos
termos dos artigos 191 e 193, inciso I da Lei nº 10.261/1968. Nada mais. Para constar, lavrei a presente apostila, que segue
devidamente datada e assinada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º