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TJSP 23/08/2016 -Pág. 2694 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2185

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SP), SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP)
Processo 1001480-28.2016.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Alessandro Lopes da Silva - Vistos.Face a certidão de fls. 67, expeça-se precatória para cumprimento
no endereço indicado às fls. 64/65, ficando a deprecata disponível para impressão no sistema Saj, devendo o autor comprovar
sua distribuição. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003151-86.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Orimax
Comercio Ltda - Vistos.Por ora, em dez dias, as partes deverão retransmitir o documento de fls. 165/166, porque ilegível.Após,
tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003488-46.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum - Imissão - Renome Incorporações e Construções Ltda. Lelis Tetsuo Murakami - - Telma Maria Bezerra Murakami - RODOLFO CESAR MATO AMORIM - PERITO - Manifestem-se as
partes sobre os honorários definitivos (fls. 253/258), bem como sobre o laudo pericial colacionado às fls. 259/281.Intime-se. ADV: ADEMIR SERGIO DOS SANTOS (OAB 179328/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), PAULA
MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP)
Processo 1004174-38.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Sidnei
Lemos de Moraes - Vistos.Feito com sentença de desistência transitada em julgado, inviável o pedido de suspensão. Ao arquivo,
anotando-se sua extinção.Intime-se. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1004214-20.2014.8.26.0004 - Monitória - Cheque - Sérgio Mastorillo - A.R. Agro Produtora Ltda - Vistos.Por ora,
para melhor apuração dos fatos, em dez dias, o autor/embargado deverá digitalizar e juntar aos autos os originais dos títulos
descritos na inicial (frente e verso).No mesmo prazo, a ré/embargante deverá comprovar os depósitos efetivados na conta
do autor/embargado para pagamento dos títulos objeto dos autos, mencionados nos embargos monitórios. Na oportunidade,
traga aos autos cópia das principais peças do inquérito policial instaurado para apuração do suposto crime contra a econômica
popular cometido pelo autor/embargante. Oportunamente, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: MAGALI ALVES DE
ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP), ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/SP), PAULO WILLIAN
RIBEIRO (OAB 187154/SP)
Processo 1004227-19.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Trip - Fortunato
Ferraz Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - - Pinheiro Incorporadora Ltda. - - Dante Vinícius Manfrim - Vistos.Traga o autor
aos autos a certidão atualizada da Jucesp em nome da empresa requerida, em dez dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARQUES
RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), DIOGO MOURE DOS REIS VIEIRA (OAB 238443/
SP)
Processo 1004235-59.2015.8.26.0004 - Procedimento Comum - Obrigações - Condominio Edificio Jatobá e Manacá - Maria
Angelina Stockler - Marcos Magalhães Rangel - PERITO - Vistos.Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial do sr. Perito
de fls. 162/240, bem como sobre a estimativa de honorários definitivos pelo sr. Perito de fls. 241/242, tudo no prazo de dez dias.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários provisórios a favor do sr. Perito. Intime-se. - ADV: NADIA
INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP), JOSE ROBERTO DE SOUZA MACIEL
(OAB 99602/SP), FREDERICO GUINSBURG SALDANHA (OAB 335943/SP)
Processo 1004831-09.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Publicacoes Mercuryo Novo Tempo Ltda Epp - - Edna Martins - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três)
dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de
Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/
SP)
Processo 1005101-67.2015.8.26.0004 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Maria Luisa Cardoso Donzelini ‘Banco Itaucard S.A. - Vistos. Face o comprovado às fls. 182/186; esclareça a exequente se está satisfeita a obrigação, o que
resultará em extinção do feito.Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFÉ (OAB 100305/SP),
PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP)
Processo 1005715-09.2014.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vanessa Andrade dos Santos - Vistos.1.Fls. 226/233: Processe-se, com observância do
disposto no Art. 1.012 e parágrafos do NCPC.2.Nos termos do Art. 1.010, § primeiro do NCPC, intime-se a parte contrária para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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