Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 1628 »
TJSP 06/09/2016 -Pág. 1628 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2195

1628

ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002965-68.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Carlos
Crippa - Vistos.FRANCISCO CARLOS CRIPPA apresentou estes Embargos de Declaração de fls. 228/230 em face da sentença
de fls. 115/116, alegando que esta foi omissa quanto a interrupção do prazo prescricional em 24 de setembro de 2014, sendo
que o prazo para ajuizamento das execuções individuais em face do Banco do Brasil, para recuperar os prejuízos resultantes do
Plano Verão, por meio de habilitação na Ação Civil Pública restaram prorrogados até setembro de 2019, conforme ação cautelar
de protesto proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, processo nº 2014.01.1.148561-3, 12ª Vara Cível
de Brasília..Recurso tempestivo, deduzido dentro do quinquídio legal (art. 1.023, CPC). Cabe o conhecimento. Do méritoNão
assiste razão a embargante. A sentença atacada não apresenta qualquer omissão, pois todas as questões controvertidas foram
examinadas e julgadas.A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte
quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio.Em suma, nada a reconsiderar.Posto isto, julgo
improcedentes os Embargos de Declaração apresentados por FRANCISCO CARLOS CRIPPA, em face da sentença de fls.
115/116, para mantê-la, tal como prolatada. Int. - ADV: EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP)
Processo 1002984-74.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Elenice Mendes Bergamini - Cuida-se
de ação de Internação Involuntária com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por Elenice Mendes Bergamini em
face de Wellington Vinícius Capolupo e Município de Mirassol. Pretende a autora a imediata internação do requerido por ser
dependente químico e, devido ao uso dos entorpecentes, tem surtos psicóticos. Alega que o requerido esta internado por tempo
indeterminado na Casa de Sião na cidade de Bebedouro/SP, para tratamento e não tem recursos para o custeio total de todo
o tratamento. A petição inicial veio acompanhada de documentos (fls. 16/21), em especial declaração de médico psiquiatra
informando que o requerido necessita de tratamento em regime de internação com urgência, por estar em surto psicótico (fls.
20) e declaração da clinica onde o requerido encontra-se internado (fls. 21).É a síntese necessária. Decido.Considerando a
declaração médica afirmando a necessidade de internação (fls. 20) e a declaração da clínica em que o requerido encontra-se
internado (fls. 21), defiro o pedido liminar e determino a internação compulsória do requerido em clínica de regime fechado.
Expeça-se oficio, com urgência, à Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol-SP., para que providencie a internação do
requerido na Clinica da cidade de Bebedouro/SP ou em outra entidade competente, o que deverá ser informado ao Juízo,
imediatamente. No mais mais, citem-se os requeridos, com as advertências de praxe. Concedo ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS DUTRA (OAB 241682/SP)
Processo 1002994-21.2016.8.26.0358 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ividinez Borghi Alves Ferreira Vistos.Trata-se de alvará judicial para alienação de bens móveis proposta por Ividinez Borghi Alves Ferreira representada por
sua curadora Patrícia Alves Ferreira.Segundo consta, a sra. Ividinez reside no Hotel Geriátrico “Le Residence”, nesta cidade
e comarca, já sua curadora reside na cidade e comarca de Nhandeara/SP. De acordo com o artigo 76 do Código Civil, em seu
parágrafo único, “ o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente(...)”.Dessa forma, remetam-se os autos à
comarca de Nhandeara/SP.Int. - ADV: OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO (OAB 143426/SP)
Processo 1003102-50.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.1- Homologo a desistência da ação (fls. 51) para os fins do art. para os fins do art. 200, do Código de
Processo Civil. 2- Nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo
referente a ação de - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 22983/
SC)
Processo 1003246-24.2016.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Tatiana
Silva de Paula - Município de Mirassol - Vista ao autor para se manifestar acerca da contestação, no prazo legal. - ADV: BRUNO
BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1003268-82.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Volnet Peças e Serviços
Ltda Me - Vistos.Recebo com emenda à inicial a petição de fls. 27/28. Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada.A executada reside na Comarca de Monte Aprazível/SP. Assim, expeça-se carta precatória para
cumprimento do ato. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 827, § 1º.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos
eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser
certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do §1º, do artigo 847, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em
execução (CPC, art. 774, V, e parágrafo único).É defeso ao oficial devolver o mandado por causa de mera alegação do devedor
acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data
da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art.
915). O oferecimento de embargos manifestamente protelatórios será considerado conduta atentatória à dignidade de justiça,
sujeitando o devedor ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único e art. 774,
II, e parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 916).No mais, além do mandado de penhora, se não efetuado o pagamento pelo devedor, a requerimento do credor
poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto.Segue anexa à presente senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Intime-se. - ADV: RAFAELI CRISTINA RODRIGUES (OAB 327135/
SP)
Processo 1003484-43.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.1- Homologo a desistência da ação pleiteada às fls. 40, para os fins do art. 200, do
Código de Processo Civil. 2- Nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
processo referente a ação de - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1003538-09.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.
Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 16 de setembro de 2016 às 11:10 horas, a ser realizada no CEJUSC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.