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TJSP 12/09/2016 -Pág. 2531 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2198

2531

208574/SP) - Karen Melo de Souza Borges (OAB: 249581/SP)
Nº 0100211-73.2015.8.26.9005 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: OVIDIO NESTOR
MENA QUISPE - Agravado: EMILIO ZACARIAS MAMANI LUNA - Vistos Tendo em vista a manifestação da agravante, reconheço
a perda superveniente do interesse recursal. Deixo, pois, de conhecer o recurso. Arquivem-se. Int. - Magistrado(a) Maurício
Campos da Silva Velho - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Adalberto dos Santos Augusto
Junior (OAB: 268181/SP)
Nº 0100227-27.2015.8.26.9005 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jean Cesar Nunes
Gonçalves Carvalho - Agravada: Nelice Canhoto Gonçalves Lopes - Vistos Fls. 17 e seguintes: À vista dos documentos juntados,
defiro a gratuidade judiciária ao agravante. Anote-se. No mais, não trouxe a agravante nenhum outro subsídio relevante que
pudesse alterar a decisão de fls. 104. Indefiro, pois, o requerido a fls. 109/111. Int. - Magistrado(a) Maurício Campos da Silva
Velho - Advs: Vittor Vinicius Marcassa de Vitto (OAB: 310916/SP)
Nº 0100267-72.2016.8.26.9005 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Meire Lucia Viana
Ramos - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. Processe-se com efeito suspensivo, parcial, somente para que não haja
extinção do feito pelo pagamento da multa, até decisão final do presente recurso. Desnecessária a solicitação de informações
ao Juiz da causa. Vista à parte contrária para responder aos termos deste recurso no prazo de dez (10) dias. Com ou sem
contraminuta, voltem para voto. Int. - Magistrado(a) Ana Lúcia Freitas Schmitt Corrêa - Advs: Belmiro Luiz São Pedro Neves
(OAB: 329197/SP) - Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP)
Nº 0100269-42.2016.8.26.9005 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander (Brasil
) S.A. - Agravada: AMANDA BARBOSA PEREIRA - Vistos. Recebo o agravo para discussão. A pretensão de efeito suspensivo
nos moldes expostos não tem cabimento, pois basta ao agravante cumprir a determinação nos moldes da decisão agravada
para não ser obrigado ao pagamento da multa cominatória. Saliento outrossim, que a decisão que deferiu a antecipação de
tutela para que o agravante se abstenha de incluir o nome da agravada junto aos órgãos de proteção ao crédito nenhum
prejuízo causa ao agravante, ao contrário do prejuízo inerente ao apontamento a que fica sujeito à agravada, porquanto notório
que qualquer registro de débito mantido por órgão de proteção ao crédito impede a concessão de crédito a quem é apontado
como devedor. Intime-se a parte contrária, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Com ou sem
contraminuta, voltem para voto. Int. - Magistrado(a) Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB:
131351/SP) - Gislane Aparecida Tolentino Lima (OAB: 131752/SP)
Nº 1019607-91.2014.8.26.0001/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: LAERCIO
AUGUSTO FIDALGO - Embargada: Green Line Sistema de Saúde LTDA - Vistos Fls. 10: Nada há a apreciar. À origem. Int.
- Magistrado(a) Maurício Campos da Silva Velho - Advs: Adriano Augusto Fidalgo (OAB: 172359/SP) - Alessandro Consoline
Ruffolo (OAB: 285519/SP) - Fabio de Castro Bacile (OAB: 271221/SP) - Vagner Gabriel Malaquias (OAB: 287717/SP) - Hannah
Luana Miyashiro Horita (OAB: 300095/SP)
Nº 1026433-02.2015.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco CSF S/A
- Recorrida: Balbina Maria Castro da Silva - Reconheço a ausência superveniente do interesse recursal tendo em vista a
celebração de acordo entre as partes (fls. 104/105). À origem para homologação. Int. - Magistrado(a) Maurício Campos da Silva
Velho - Advs: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira (OAB: 326722/SP) - Fatima Marques da Cunha (OAB: 235428/SP)
Nº 1033005-71.2015.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco CSF S/A Recorrido: Miguel Bernardo Bilecki Ferreira - TerIntCer: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A - Vistos Fls. 133: Retornem
à origem para análise do pedido formulado por CARDIF BRASIL. Int. - Magistrado(a) Maurício Campos da Silva Velho - Advs:
Rodrigo Ayres Martins de Oliveira (OAB: 326722/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Rosimeire Aparecida
Vendramel (OAB: 136542/SP)
Nº 1033117-40.2015.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Gustavo Gambette Rissi
- Recorrido: Ebazar.com.br Ltda - Vistos. Fls. 204, fls. 208/216 e fls. 275: À vista dos documentos juntados, defiro a gratuidade
judiciária ao recorrente. Anote-se. Oportunamente, tornem para julgamento. Int. - Magistrado(a) Maurício Campos da Silva Velho
- Advs: Juliana Andreozzi Carnevale (OAB: 216384/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP)
Nº 1037554-27.2015.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Santander Brasil
S/A - Recorrida: Aleta Caponi - Recorrida: Daniella Caponi de Caires - Vistos Anote-se o nome dos patronos da recorrida no
sistema. No mais, acolho o pedido de fls. 128/129 e concedo prazo para apresentação de contrarrazões. Int. - Magistrado(a)
Maurício Campos da Silva Velho - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Marina Melenas Gabbay Bela (OAB:
217054/SP) -

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0009584-69.2015.8.26.0001/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Claro
S/A (Incorporadora da Empresa Net Serviços de Comunicação S/a) - Embargado: MARINA FERREIRA CARVALHO ANTUNES
- Magistrado(a) Maurício Campos da Silva Velho - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO
NOS NOMES DAS PARTES. INVERSÃO INDEVIDA DOS PÓLOS. PROCEDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DO CADASTRO DO SAJ
PARA CONSTAR COMO RECORRENTE MARINA FERREIRA CARVALHO ANTUNES E RECORRIDA CLARO S/A. EMBARGOS
ACOLHIDOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Alexandre Fonseca de Mello (OAB: 222219/SP) - Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP) - Thiago Dias da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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