Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2203
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fls. 12/14, denotam que o interditando é portador de doença mental e dependente de terceiros para a prática de tarefas do dia a
dia.Verifico que há de fato urgência no pedido da curatela, uma vez que a ré necessita de um representante legal para atuar em
seu interesse, notadamente para requerer benefício previdenciário perante o INSS e abrir conta bancária.Destarte, nos termos
do parágrafo único, do art. 749 do CPC, defiro sua curatela provisória à requerente. Lavre-se termo com validade de 180 dias.
Nos termos do art. 751 do CPC, cite-se o interditando para comparecer na sala de audiências deste juízo no dia 05 de outubro
de 2.016, às 14h15min, para realização de sua entrevista, intimando-a que no prazo de 15(quinze) dias contados do referido ato
poderá impugnar o pedido.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARCIA BRUNO COUTO (OAB 84512/SP)
Processo 1009766-31.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Guarda - H.R.F.N. - Vistos.Inicialmente, defiro a gratuidade
judiciária. Anote-se.Em prosseguimento, nos termos da cota ministerial, lançada à fls. 24, concedo a guarda provisória do menor
à autora. Expeça-se termo, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.Fixo alimentos provisórios em favor do menor
em quantia mensal equivalente a 1/2(meio) salário mínimo nacional, vigente ao tempo da prestação, com vencimento todo dia
dez (10), mediante depósito na conta poupança, indicada à fls. 04.Considerando que a ré reside em Comarca que não pertence
à esta circunscrição, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).Cite-se os requeridos para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo,
no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova de recebimento do mandado(art. 231, II, do CPC), sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) (artigo 344 do CPC).Com relação a corré
F.N.S., proceda-se às pesquisas de praxe, no intuito de obter seu atual endereço.Intime-se a Defensoria Pública local, via portal
eletrônico.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010088-51.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.R.S. - Fls. 32/33: o ofício à
empregadora foi expedido (fl.20) e devidamente encaminhado. No mais, aguarde-se a audiência. - ADV: CHYARA FLORES
BERTI (OAB 212913/SP)
Processo 1010110-12.2016.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Casamento - D.T.C.S. - - E.S.S.F. - Vistos.No prazo de trinta
(30) dias, sob pena de serem havidos por inexistentes os atos até então praticados, com a consequente extinção do processo,
regularize a divorcianda sua representação processual.Regularizados, ou certificado o decurso do prazo respectivo, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: SANDRA TUDELA VOLPI (OAB 203385/SP), IRIS CRISTINA DE CARVALHO (OAB 288267/SP)
Processo 1010372-30.2014.8.26.0477 - Alvará Judicial - Sucessões - Marianfgela Gugliemelli Prado dos Reis - Dulce
Guglielmelli Prado dos Reis e outros - Vistos.Diante da certidão lançada à fls. 61, intimem-se os autores, pessoalmente, a
promover o regular andamento do feito, em até 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do
CPC.Intime-se. - ADV: JOSE BENTO PAES DE BARROS NETO (OAB 36308/SP)
Processo 1010519-85.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.S.F. - K.V.S. - - L.V.S. e outro
- Fls. 30/32: à réplica. No mais, aguarde-se a audiência. - ADV: FABIANO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 251708/SP),
RONISON GASPAR SOTERO (OAB 306957/SP), CAMILA RODRIGUES LUIZ (OAB 374049/SP)
Processo 1010674-59.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.T.S.N. - Vistos.
Tendo em vista o expediente juntado às fls. 100/102, intime-se o exequente, através de seu patrono, pela imprensa oficial,
apresentar planilha atualizada, referente às parcelas executada sob o rito da prisão, em aditamento à petição de fls. 97.Prazo:
dez (10) dias.Intime-se. - ADV: FERNANDO VIDEIRA (OAB 332374/SP)
Processo 1010750-49.2015.8.26.0477 - Inventário - Sucessões - A.D. - A.B.F. e outros - Vistos.Certifique a serventia se
houve a distribuição do testamento.Intime-se. - ADV: VANESSA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 236235/SP)
Processo 1010805-97.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Guarda - A.T.V. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ‘ ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010805-97.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Guarda - A.T.V. - Vistos.Expeça-se o necessário para
citação, com as advertências do procedimento comum, tendo em vista os endereços retro juntados, somente naqueles ainda
não diligenciados.Intime-se. - ADV: ‘ ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010895-08.2015.8.26.0477 - Alvará Judicial - Família - Hermelinda de Andrade Espinosa - - Pedro Gustavo
Andrade Espinosa - - Carlos Eduardo da Rocha Espinosa e outro - Alvará disponível para impressão. - ADV: DANIELA RINKE
SANTOS MEIRELES (OAB 225647/SP), PAULA FERREIRA SANTOS (OAB 205099/SP)
Processo 1010918-17.2016.8.26.0477 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Laci Eloize de
Omena Ferreira - Vistos.Primeiramente, promova-se o apensamento do presente feito aos autos n.º 1008552-05.2016, anotandose o necessário, nos controles e registros cartorários.Na sequencia, remetam-se ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: FÁBIO
LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP)
Processo 1010948-86.2015.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.W.R.S. - - J.W.R.S. - J.H.A.S. Vistos.Fls. 82: Anote-se.Intime-se o requerido a apresentar contrarrazões à apelação interposta, em 15 dias.Após, nos termos
do art. 1.010, § 3.º do CPC, remetam-se os autos ao tribunal.Intime-se. - ADV: ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP),
RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP), LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 150157/SP)
Processo 1011002-18.2016.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Eunice Cordeiro dos Santos Rep. Por Aurindo
dos Santos - Vistos.O pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações.Nomeio
Eunice Cordeiro dos Santos para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Cristóvão Ferreira Cordeiro,
independentemente de compromisso.No prazo de 30 (trinta) dias apresente o inventariante:1) Primeiras declarações;2) Plano
de partilha; 3) Cópia dos documentos pessoais do inventariado(RG e CPF) e o verso da certidão de óbito;5) Certidão negativa
de débitos federais em nome do falecido;6) Certidão de matrícula do imóvel inventariado, atualizada;7) Certidão de valor venal
no ano do óbito do imóvel inventariada;8) Certidão negativa de débitos municipais do imóvel;9) Certidão do Colégio Notarial
atestando sobre a existência de testamentos em nome do extinto;11) Comprovação do recolhimento ou isenção do imposto
“causa mortis”, mediante juntada da declaração obtida através de consulta junto ao Posto Fiscal de Praia Grande, devidamente
aprovada pelo órgão fazendário.Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de
estilo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1011002-18.2016.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Eunice Cordeiro dos Santos Rep. Por Aurindo dos
Santos - Vistos.Verifico que lancei o despacho inicial, por duas vez, folhas 27 e 29/30.Mantenho o despacho de folhas 29/30 e
reconsidero o despacho de folhas 27 em parte, mantendo o item 1(certidão de casamento atualizada). - ADV: ALESSANDRA
KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1011234-30.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.A.S. Vistos.Ciência da redistribuição.Preliminarmente, defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se.Em quinze (15) dias, sob pena de
indeferimento, emende-se à inicial, nos termos da cota ministerial lançada à fls. 15.Regularizados, ou certificado o decurso do
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