Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2215
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Processo 1015358-91.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - DOTTO CONSULTORIA E
PARTICIPAÇÃO LTDA e outro - Vista ao Ministério Público de Registros Públicos. - ADV: ASSUERO RODRIGUES NETO (OAB
238420/SP), ANA PAULA MUSCARI LOBO (OAB 182368/SP)
Processo 1015358-91.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - DOTTO CONSULTORIA E
PARTICIPAÇÃO LTDA e outro - Vista ao Ministério Público de Registros Públicos. - ADV: ASSUERO RODRIGUES NETO (OAB
238420/SP), ANA PAULA MUSCARI LOBO (OAB 182368/SP)
Processo 1015358-91.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - DOTTO CONSULTORIA
E PARTICIPAÇÃO LTDA - - CADIZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Marisa Nunes da Silva - - Ana Paula
da Costa Vasconcelos - - Amanda Ribeiro Santos - - reencaminhei estes autos para a imprensa uma vez que não constou
o procurador das terceiras interessadas na publicação de fls. 491. - ADV: VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP),
ASSUERO RODRIGUES NETO (OAB 238420/SP), ANA PAULA MUSCARI LOBO (OAB 182368/SP), ANDERSON DE CAMARGO
EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1015358-91.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - DOTTO CONSULTORIA E
PARTICIPAÇÃO LTDA - - CADIZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Marisa Nunes da Silva - - Ana Paula da
Costa Vasconcelos - - Amanda Ribeiro Santos - Que aguardam manifestação das partes sobre a informações do perito, no prazo
15(quinze) dias - ADV: ASSUERO RODRIGUES NETO (OAB 238420/SP), ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/
SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), ANA PAULA MUSCARI LOBO (OAB 182368/SP)
Processo 1018524-34.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Flávia Adilia Piccoli Saade - o cartório
necessita da juntada nestes autos digitais de 9 custa(s) postal(ais) de AR digital no valor de R$15,00 cada.Nada Mais. - ADV:
MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)
Processo 1022780-49.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zoé de Mattos e outro - Vistos.1- Recebo
às fls. 141/171 como emenda à inicial. Anote-se.2- Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.3- Considerando o advento
do novo Código de Processo Civil, assim como a necessidade de maior celeridade no ciclo citatório e uniformização dos
procedimentos nas Varas de Registros da capital, CITE-SE e CIENTIFIQUE-SE, incumbindo à parte autora, nos termos do §
2º do art. 240 do CPC, apresentar, de forma clara e concisa, o rol dos citandos, indicando as completas qualificações (nome,
CPF/MF, endereço e CEP) e observando as pessoas que devem ser citadas:I- titulares de domínio (indicados pelos Cartórios
de Registro de Imóveis, art. 319, II, do Código de Processo Civil); II- confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de
Registro de Imóveis, arts. 319, II e 246, §, 3º, do Código de Processo Civil);III- confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores
dos imóveis confrontantes);IV- antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) eV- eventuais ocupantes ou
possuidores do imóvel usucapiendo.4- Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de
anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação. Para isso, a parte autora deverá indicar expressamente, no bojo
da petição, o nome de todos os citandos que já apresentaram tal declaração de anuência, indicando claramente o número das
folhas (do processo) em que se localiza a declaração correlata.5- Caso a parte autora já tenha apresentado o rol de pessoas
a serem citadas, nos moldes acima descritos, deverá indicar a folha onde ele se encontra, para facilitação de sua utilização
na expedição das cartas e mandados.6- Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, após as citações,
a parte autora será intimada para se manifestar sobre a conclusão do ciclo citatório, oportunidade em que deverá fazê-lo em
ÚNICA PETIÇÃO, tudo para a melhor organização dos atos processuais.Prazo de 10 dias.Int. - ADV: FABIO MASCKIEWIC
ROSA (OAB 160537/SP)
Processo 1025517-93.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FKO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - o cartório necessita da juntada nestes autos digitais de 14 custa(s) postal(ais) de AR
digital no valor de R$15,00 cada e 2 cota(s) de ressarcimento de despesa para condução do oficial de justiça . Nada Mais. ADV: JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP)
Processo 1028207-27.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alminda Rosa Pinheiro - 1- Tendo em vista
o exposto pela parte autora, defiro o prazo de 30 dias para que ela cumpra integralmente a decisão de fls.78/81, sob pena de
indeferimento da inicial.2- Nos termos do art. 10 do CPC, a parte fica ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, ou não
sendo acolhido novo pedido de prorrogação, poderá haver extinção do processo sem julgamento do mérito.3- Ressalta-se que
eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados.4- Após o cumprimento dos itens acima,
tornem os autos conclusos para a possível designação da perícia antecipada.I. - ADV: MARIA DE LOURDES BONILHA M DE
SIQUEIRA (OAB 65988/SP)
Processo 1028801-44.2016.8.26.0002 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Antonio Neutom de Brito - Aleyta de
Carvalho - 1- A conexão (art. 55 do CPC), de rigor, deve ser reconhecida.2-Há identidade de pedido e causa de pedir entre esta
ação e aquela de nº 1028801-44.2016.8.26.0002, pois, em ambas, o pedido é de exatamente a usucapião do mesmo imóvel.O
próprio Sr. Oficial Registrador trouxe tal informação aos autos, conforme se vê pela informação de fl. 106.3-Muito embora haja
conexão, não haveria reunião de processos caso aquele feito já estivesse sentenciado, o que não é o caso, já que se verifica
que aquele processo está na fase de ciência do laudo pericial.4- Na regra do CPC, é prevento o juízo em que primeiro se deu
o registro ou a distribuição (art. 59 do CPC). Esta ação foi distribuída após aquela.5-Por essa razão, reconheço a conexão,
devendo ser feita a reunião desta ação com a ação de nº 1028801-44.2016.8.26.0002, em trâmite nesta mesma Vara.I. - ADV:
MARAQUEILA ASSADI COSSIGNANI (OAB 132797/SP), MARCELO ALBERTO RUA AFONSO (OAB 200676/SP)
Processo 1032733-08.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - TERESA CRISTINA COIMBRA
LUPORINI - o cartório necessita da juntada nestes autos digitais de 7 custa(s) postal(ais) de AR digital no valor de R$15,00 cada
e 1 cota(s) de ressarcimento de despesa para condução do oficial de justiça . Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE MARTINS DOS
SANTOS (OAB 152178/SP)
Processo 1036881-34.2015.8.26.0001 - Usucapião - Propriedade - Odette Alexandre de Araujo - Vistos.Fls. 120: Defiro
prazo de 30 dias.Int. - ADV: ELISANGELA FERNANDES VIEIRA (OAB 276776/SP)
Processo 1041407-38.2015.8.26.0100 - Usucapião - Propriedade - Renato Sales - Geraldina Maria da Silva Oliveira - 1-Não
há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.2-O embargante, em verdade, não diz que a sentença é omissa.
Diz que ela é errada.3-O juiz não está obrigado a responder um a um todos os argumentos expendidos pelas partes, mas
somente aqueles que sejam suficientes para fundamentar o seu convencimento. O inciso IX do art. 93 da Constituição Federal
determina que a decisão judicial seja fundamentada; não que a fundamentação seja correta na solução das questões de fato
ou de direito da lide. Declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo,
está satisfeita a exigência constitucional.4-Para tanto, os embargos de declaração não são a via adequada, devendo a parte
demonstrar sua irresignação por recurso próprio.REJEITO, pois, os embargos.Intime-se. - ADV: MIGUEL DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 313920/SP), ELIANE MONTANINI ALVAREZ (OAB 71558/SP)
Processo 1042252-36.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alice Luiza Miranda - 1- Junte a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º