Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2217
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Dalva Maria Merino Tognato - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc... 1)Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão que indeferiu os benefícios da Justiça gratuita. 2)Tendo em vista os documentos de fls. 11 dos autos principais,
bem como o disposto no art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (2015), defiro o efeito suspensivo ao recurso, pois
há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano (art. 300 do CPC/2015). 3) Intime-se e
oficie-se ao MM. Juiz “a quo”. 4) Nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015, intime-se pessoalmente o agravado para, querendo,
oferecer contraminuta. 5) Após, conclusos. São Paulo, 05 de outubro de 2016. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs:
Arlindo Maia de Oliveira (OAB: 232492/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2198405-89.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Amparo - Agravante: LUIS
ARIOVALDO PAGAN - Agravado: REINALDO PAGAN - Vistos, etc... 1)Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que indeferiu a tutela de urgência para assegurar ao agravante o uso regular de servidão de passagem. 2)Tendo em
vista a possibilidade de prejuízo de difícil reparação ao agravante, defiro o efeito pretendido ao recurso, pois há elementos
que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano (art. 300 do CPC/2015). 3) Intime-se e oficie-se ao
MM. Juiz “a quo”. 4) Nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015, intime-se pessoalmente o agravado para, querendo, oferecer
contraminuta. 5) Após, conclusos. São Paulo, 06 de outubro de 2016. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Abel Manoel
dos Santos (OAB: 106460/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2202071-98.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Money Plus
Scmepp Ltda. - Agravante: Money Plus Participações Ltda. - Agravante: Carlos Eduardo Benitez - Agravado: Brava Gestora de
Recursos, Consultoria e Participações Ltda. - Agravado: Jair Lemes Gonçalves Neto - Despacho - Magistrado(a) Paulo Roberto
de Santana - Advs: Andre Pacini Grassiotto (OAB: 287387/SP) - Carlos Eduardo Paraiso Cavalcanti Filho (OAB: 194964/SP)
- - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2203085-20.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: ALEXANDRE
MOSSATO GOMES DA SILVA - Agravada: FABIANA CRISTINA GUIMARAES MIRANDA - A princípio, embora sua declaração
apresentada à Receita Federal não apresente rendimentos auferidos, há registro de inúmeras ações monitórias promovidas pelo
agravante, o que pressupõe a existência de crédito a seu favor. Ademais, ainda que de modo geral seja suficiente a simples
declaração da parte, para deferimento do benefício, verifica-se que não se mostra verossímil a alegação de que o pagamento
das custas importará em prejuízo de seu sustento e de sua família, uma vez que o valor da causa é de pequena monta, o que
ensejará o pagamento das custas pelo valor mínimo. Assim, nos termos do art. 932, II, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela
provisória de urgência. Comunique-se o Juiz e intime-se a parte contrária para apresentar resposta ao recurso, no prazo legal.
São Paulo, 06 de outubro de 2016. - Magistrado(a) Paulo Roberto de Santana - Advs: Monica Regina Martins (OAB: 337669/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2203151-97.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CESAR DIAS
SILVA - Agravado: H. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. - A circunstância do próprio negocio, envolvendo contrato
de valor superior a duzentos mil reais, relativo a cota de consórcio para aquisição de caminhão, por si só, já é indicativo de
capacidade econômica incompatível com a declaração de pobreza. Outro elemento desfavorável ao agravante é o depósito
realizado, relativo às parcelas iniciais, de uma só vez, em valor considerável igualmente incompatível com a necessidade
afirmada. Embora, via de regra, a simples declaração da parte seja suficiente para deferimento do benefício, no caso, não se
mostra contrária ao direito a decisão reorrida, em razão do que dispõe o art. 99, § 2º, primeira parte, do CPC/15. Nessa linha
tem decidido a Colenda 23ª Câmara de Direito Privado: “JUSTIÇA GRATUITA MICROEMPRESÁRIO Indeferimento Agravante,
proprietário de microempresa, que celebrou contrato de financiamento para aquisição de um caminhão, assumindo a obrigação
de pagar prestações de valor significativo - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à
dignidade da justiça, verificando especialmente se a exposição dos fatos está em conformidade com a verdade (art. 77, I, c.c.
art. 139, CPC/2015). Nesse sentido, cabelhe indeferir o pedido de gratuidade da justiça se a parte não comprovar a presença
dos respectivos pressupostos legais (art. 98, “caput”, c.c.. art. 99, § 2º, CPC/2015) - Situação retratada nos autos que não
se ajusta com a declaração do microempresário agravante de que não tem condições financeiras de arcar com as custas
e despesas processuais - RECURSO DESPROVIDO”. (Agravo de Instrumento nº 2131710-56.2016.8.26.0000, Orlândia, Rel.
Des. SÉRGIO SHIMURA, j. 14.9.2016) Assim, nos termos do art. 932, II, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de
urgência. Comunique-se o Juiz e intime-se a parte contrária para apresentar resposta ao recurso, no prazo legal. São Paulo, 06
de outubro de 2016. - Magistrado(a) Paulo Roberto de Santana - Advs: Gerson Laurentino da Silva (OAB: 178182/SP) - Rogerio
Raimundini Gonçalves (OAB: 254818/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2203161-44.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Colégio Cidade
Maia Ltda. - Agravado: ALEXANDRE BRAZ RODRIGUES - Assim, nos termos do art. 932, II, do CPC, DEFIRO a tutela provisória
de urgência e determino o prosseguimento da execução.
Comunique-se o Juiz e intime-se a parte contrária para apresentar resposta ao recurso, no prazo legal. São Paulo, 06 de
outubro de 2016.- Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravante(es), na pessoa(s) de seu(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 5
(cinco) dias, recolher(em) em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ, cód. 120-1), a importância de
R$ 18,30, relativa à Intimação Via Postal do(s) agravado(s). Seção de Processamento da 23ª Câmara de Direito Privado. São
Paulo, 06 de outubro de 2016. - Magistrado(a) Paulo Roberto de Santana - Advs: Joao Carlos Pannocchia (OAB: 79458/SP) Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2203186-57.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonia Maria
Venancio de Sousa - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Pcg - Brasil Multicarteira - Assim, nos termos
do art. 932, II, do CPC, DEFIRO a tutela provisória de urgência para assegurar ao recorrente o aludido benefício. Comunique-e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º