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TJSP 13/10/2016 -Pág. 1808 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2220

1808

Defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se.Providencie a serventia a requisição de cópia atualizada da certidão de
casamento do casal.Após, tornem.Int. - ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2016
Processo 0001092-51.2016.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1013843-14.2015.8.26.0576 - 1ª VARA
CIVEL) - ELIANE ARAUJO BEDAS MACEDO - Constroeste Contrutora e Participações Ltda - Vistos.A autora é beneficiária da
assistência judiciária e aparentemente não requereu a prova pericial no local do acidente, que é a diligência deprecada. Isto
porque não há na petição inicial tal pedido e os quesitos de fls. 64/65 dos autos originários (fls. 66/67 desta precatória) estão
relacionados com a perícia médica.Assim sendo, oficie-se ao Juízo Deprecante, ou seja, a 1ª Vara Cível de São José do Rio Preto,
processo nº 1013843-14.2015.8.26.0576, para que, em cumprimento ao Comunicado 111/2016 (DJe de 07.07.2016), informe
qual o percentual dos honorários periciais devem ser arcados por cada parte, tendo em vista que na audiência, aparentemente,
foi deferido o pedido da ré Constroeste, feito às fls. 73 dos autos originários.Servirá o presente, por cópia digitada como ofício.
Após, tornem, com urgência.Int. - ADV: LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP), ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/
SP)
Processo 1000064-31.2016.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de busca e apreensão (não encontrou o bem) - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 1000092-96.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSINA
DE OLIVEIRA SANTANA - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ante o exposto JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação de rescisão contratual proposta por JOSINA DE OLIVEIRA SANTANA em
face de BANCO BV FINANCEIRA S/A, para declarar rescindido o contrato e determinar a devolução do bem a ré no prazo
de cinco (05) dias. Expeça-se mandado de entrega independentemente do trânsito em julgado, ficando confirmada a tutela
antecipada concedida às fls. 34/35, até que a ré notifique a autora da existência de saldo devedor, após a alienação do veículo
em procedimento próprio, com fornecimento do demonstrativo em forma contábil sobre o valor atual da dívida.Condeno cada
parte a arcar com 50% das custas e despesas processuais e ambas a pagar os honorários advocatícios da parte contrária
fixados por equidade em R$ 1.200,00, observando a gratuidade da justiça concedida à autora. Oportunamente, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP)
Processo 1000132-78.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA
HELENA DE OLIVEIRA - Vistos.O carta de citação foi entregue no endereço comercial indicado pela autora como sendo de
trabalho do executado, que foi recebido pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência, sem nenhuma ressalva,
razão pela qual reputo como válida a citação, por analogia do art. 248, §4º, do Código de Processo Civil.Defiro o bloqueio de
valores junto ao BACEN JUD, bem como a realização de bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD e, ainda, pesquisa de
imóveis registrados em nome do executado pelo sistema ARISP.Defiro também requisição de cópia da última declaração de
imposto de renda junto ao sistema eletrônico INFOJUD disponibilizado pela Receita Federal. Após a resposta, manifeste-se o
exequente, requerendo o que for de seu interesse no prosseguimento da ação.Intime-se. Nota de cartório: Pesquisas juntadas.
- ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 1000138-85.2016.8.26.0390 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- JONATHAN DOS SANTOS CARDOSO - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
os embargos à execução propostos por JONATHAN DOS SANTOS CARDOSO em face de BANCO DAYCOVAL S/A, para, no
período de inadimplência, limitar a cobrança de juros moratórios à taxa de 1% ao mês, cabendo à instituição financeira cobrar
os demais encargos contratados tanto no período de normalidade quanto em época de inadimplemento. Condeno as partes
a arcar com 50% das custas cada uma e ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa
dos embargos, observando a gratuidade da justiça que ora concedo ao embargante. Prossiga-se a execução.Oportunamente
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP), MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/
SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000195-40.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Fls. 202: Providencie a exequente recolhimento das custas para intimação do executado da penhora
realizada, bem como para avaliação do bem (Duas diligências). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1000240-10.2016.8.26.0390">1000240-10.2016.8.26.0390 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- JOSE RAFAEL DE CARVALHO CHRISTIANO e outros - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos.Aguarde-se a
perícia determinada nos autos da ação revisional (processo n. 1000315-83).Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI
(OAB 188390/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1000270-45.2016.8.26.0390 - Exibição - Medida Cautelar - LEONARDO RODRIGUES DAS NEVES - BANCO
PECUNIA S/A - Vistos.Manifeste-se o requerido, informando se concorda com o pedido de desistência da ação.Int. - ADV:
EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1000304-54.2015.8.26.0390 - Exibição - Medida Cautelar - MARIA EVANIR BARBERA MORELATTO - BANCO
BRADESCO S.A - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV,
do Código de Processo Civil.Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, acrescidas de honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, cuja exigência fica sujeita ao disposto na Lei n. 1.060/50, por ser a autora
beneficiária da Justiça Gratuita.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB
254518/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000315-83.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 1000240-10.2016.8.26) - Procedimento Comum - Contratos de
Consumo - Jose Carvalho Christiano e outros - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos.Indispensável a realização
da prova pericial contábil porque são vários os contratos pactuados entre as partes e a requerida/embargada alega que a cédula
de crédito rural n. 391205-1, objeto da ação revisional, não foi regularmente firmada pelas partes, tratando-se de mera minuta.
Nomeio perita judicial a senhora JULIANA FELISBERTO BUENO, para a realização da perícia contábil e e arbitro os seus
honorários definitivos na forma estabelecida na tabela da Res. PGE 32 de 30.11.2004. Faculto às partes formular quesitos e
indicar assistente técnico no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão.Desde já formulo os quesitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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