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TJSP 08/11/2016 -Pág. 3383 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2236

3383

validade.Int.-ADV:RAMON LAMAS GIL(OAB 214385/SP)
Processo 0015418-08.2011.8.26.0223 (223.01.2011.015418) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.S. - Ciência ao Sr
Advogado Ramon Lamas Gil de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão via SAJ. - ADV: RAMON
LAMAS GIL (OAB 214385/SP)
Processo 0015729-62.2012.8.26.0223 (223.01.2012.015729) - Inventário - Inventário e Partilha - Kelly Vasconcelos dos
Santos - Lucas Andrade dos Santos e outro - Vistos.Providencie a inventariante:A)A juntada das certidões de nascimento
recentes dos herdeiros, conforme item ‘c” do despacho de fls.21/26.B)A juntada da certidão de casamento recente do falecido,
conforme item “e” do despacho de fls.21/26.Int.-ADV:CARLA ARAUJO FAIM (OAB 265244/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO
(OAB 285577/SP), MARCELO WILLIAM SANTANA DOS PASSOS (OAB 252172/SP),WANDERSON ROBERTO FREIRE (OAB
251390/SP),JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP),HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP)
Processo 0015857-82.2012.8.26.0223 (223.01.2012.015857) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.A. - M.S.A. - J.C.S.A. - Vistos.Tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: BARBARA FELIX FAZZANO GADIG (OAB 235444/SP), MARIA
EMILIA DE FREITAS PINHO FRAZAO (OAB 81764/SP)
Processo 0016532-45.2012.8.26.0223 (223.01.2012.016532) - Execução de Alimentos - Alimentos-L.S.S.-E.S.S.-Certidão
de protesto disponível para impressão/retirada.-ADV: AIRAM MOZDZENSKI TANGANELLI (OAB 141103/SP)
Processo 0016945-29.2010.8.26.0223 (223.01.2010.016945) - Divórcio Consensual - Casamento - G.S.L.S. e outro - Vistos.
Considerando que a partilha não é igualitária (fls. 265), comprove-se a declaração perante o fisco para que seja apurado
eventual imposto de transmissão, visto que é o órgão competente para verificar a alegada isenção.Prazo: dez (10) dias.Int.ADV:THIAGO DE FREITAS MELICIO (OAB 230575/SP), CRISTHIANE NEVES SARAIVA (OAB 149013/SP),WANESSA DANTAS
PESTANA NICÁCIO(OAB 233409/SP)
Processo 0017338-80.2012.8.26.0223 (223.01.2012.017338) - Alimentos - Lei Especial Nº5.478/68-Fixação-E.K.G.S.-Em
10 dias,fica a requerente intimada a se manifestar acerca do ofício acostado aos autos. - ADV: LUIZ GUSTAVO TORRESI(OAB
218298/SP)
Processo 0017967-54.2012.8.26.0223 (223.01.2012.017967) -Divórcio Litigioso - Casamento-J.D.-Ciência ao Sr. Advogado
de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão via SAJ.-ADV:ELDER QUIRINO DA SILVA BATISTA
(OAB 277568/SP), KAROLINA NICOLE CAMARGO(OAB 383539/SP)
Processo 0018237-78.2012.8.26.0223 (223.01.2012.018237) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.S.P. - J.H.P. - Vistos.
Tendo em vista a manifestação de Defensoria Pública, em 05 dias, providencie o autor o regular andamento do feito, sob pena
de extinção nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Intime-se pela imprensa. - ADV: BRUNO CORREA
OLIVEIRA (OAB 272829/SP)
Processo 0018469-90.2012.8.26.0223 (223.01.2012.018469) - Divórcio Litigioso - Casamento - M.S.A.O. - L.C.S.O. - Vistos.
Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido.Ao cabo, providencie a exequente o regular andamento do feito, sob pena de
extinção nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Intime-se pela imprensa.Int. - ADV: JOSÉ ALVES DE
ALMEIDA (OAB 287085/SP), INGRID GAMITO RONDINI (OAB 251814/SP)
Processo 0020164-16.2011.8.26.0223 (223.01.2011.020164) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.R.C.E. e outros - R.E.
- Vistos.Ante o silencio da parte, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão até a sua validade.Int. - ADV: AIRAM
MOZDZENSKI TANGANELLI (OAB 141103/SP)
Processo 0021992-13.2012.8.26.0223 (223.01.2012.021992) - Divórcio Litigioso-Casamento-L.M.S.-O.F.O.-Vistos.
Fls.147/155:anote-se a interposição do agravo, aguardando-se eventual solicitação de informações e/ou notícias de eventual
efeito concedido.Int.-ADV:THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA (OAB 227846/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN
(OAB 237939/SP),PRISCILA DA COSTA OLIVEIRA (OAB 283118/SP),ALEXANDRE DE SOUSA VIEGAS (OAB 127820/SP)
Processo 1000169-92.2014.8.26.0223 (apensado ao processo 0006011-07.2013.8.26)-Regulamentação de Visitas-FamíliaC.C.F.S.-S.S.C.-Os genitores do menor propuseram ações conexas entre si, visando a regulamentação da guarda do filho
comum. Devidamente citada no processo movido pelo pai, a requerida não contestou o feito, mas pleiteou a guarda unilateral
do menor em ação posterior. Do laudo social foi constatado que a proposta apresentada pelo genitor se mostra mais adequada
ao desenvolvimento da criança. Ressalte-se, ainda, que há manifestação consensual de ambas as partes no mesmo sentido,
sem qualquer impugnação superveniente da genitora. Portanto, no caso dos autos não nos parece se justificar maiores provas e
cuidados do que os já tomados. Pelo exposto, julgo procedente a ação proposta pelo pai, estabelecendo a guarda compartilhada
do menor G.S.C. entre os genitores, devendo permanecer durante a semana com o autor, e finais de semana com a genitora,
das 9:00 de sábado às 21:00 horas de domingo. Por conseguinte, julgo improcedente a ação em apenso. Os alimentos
anteriormente fixados serão prestados diretamente pelo genitor. Assim, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, julgo extintos ambos os feitos, com análise do mérito, trasladando-se cópia da sentença para os autos apensados. Fixo os
honorários da advogada da genitora no teto da tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C.-ADV:MARIA DE FATIMA GARCIA FERNANDES (OAB 110455/SP), JEFERSON DA SILVA
MATOS (OAB 335460/SP)
Processo 1004458-34.2015.8.26.0223 (apensado ao processo 0013894-39.2012.8.26)-Inventário-Inventário e PartilhaMARIA SILVANA CUNHA RIBEIRO-Vistos.Arbitro os honorários da Sra. Advogada TANIA MARCIA MOREIRA SANTOS CABRAL
no valor teto da tabela,nos termos do Convênio firmado entre a OAB e a Defensoria do Estado.Expeça-se certidão e arquivemse os autos.Int.-ADV:TANIA MARCIA MOREIRA SANTOS CABRAL (OAB 284325/SP)
Processo 1008207-93.2014.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento/Execução-G.S.R.-A.J.R.Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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