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TJSP 10/11/2016 -Pág. 999 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2238

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Processo 0009707-71.2016.8.26.0053 (processo principal 0137700-49.2006.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Antonia Vitória Silvestre Guerino - Maria Luiza Ferreira - Vistos.Intime-se a executada Fazenda do Estado de
São Paulo, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, para impugnar a execução, em 30 dias, conforme memória
no valor de R$ 121.443,72 - fls. 3/33 (data base: 09/2016).Intime-se. - ADV: ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/
SP), JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB 138357/SP), SARA DINARDI MACHADO (OAB 263704/SP), ANDRÉ
ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP), CAMILA ROCHA
SCHWENCK (OAB 228260/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450/SP)
Processo 0009712-93.2016.8.26.0053 (processo principal 0004301-11.2012.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Donizeti Martins - - Valderlins João dos Santos - - Silas Salustiano - Olinda Maria Lopes Branco - - Luiz Antonio Machado - - Jose Luiz de Souza - - Vania Sposito de Sousa - - Jair Sampaio Alves - Helio Israel Cirlinas - - Delmir José Gon Munhóz - - Alessandra Messias de Camilo Meloti Souza - - Abigail Pinto Parra - - Carlos
Eduardo da Silva Pantoni - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo, a obrigação
de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) título(s) do(s) autor(es), como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90
dias, sob pena de imposição de multa diária que fixo desde já no valor de R$ 1.000,00,. nos termos do artigo 814 do Código de
Processo Civil. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem,
de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato
de improbidade administrativa. Intime-se. - ADV: JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB 138357/SP), LEONARDO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), SARA DINARDI MACHADO (OAB
263704/SP)
Processo 0009723-25.2016.8.26.0053 (processo principal 0002731-58.2010.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Aparecida Sacako Nacagami - - Matilde Teixeira Dias - - Walderez Gracia Almeida Poletto - Maria Palmira Favaro Macedo - - Neide de Oliveira Campos Moreno - - Nancy Poleto Bernardi - Fazenda do Estado de São Paulo
- Vistos.Intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil,
para impugnar a execução, em 30 dias, conforme memória no valor de R$ 99.937,45 - fls. 03/41 (data base: 10/2016).Intimese. - ADV: LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB 109487/SP), LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP), TANIA
BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP), PAULO SERGIO MONTEZ (OAB 127979/SP), MARCOS FERNANDO BARBIN
STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 0009740-61.2016.8.26.0053 (processo principal 0010062-86.2013.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Mario Acuyo Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP - Vistos.
Intime-se a executada Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, para impugnar
a execução, em 30 dias, conforme memória no valor de R$ 96.026,02 - fls. 20 (data base: 10/2016). Intime-se. - ADV: ANDREA
CRISTINA TEGÃO (OAB 176603/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP), MARCELO RODRIGUES
BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 0023683-87.2012.8.26.0053/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Edivaldo Valdir de Medeiros Junior
- - João Germano Marioti - - Narcizo Eloy Ribeiro - - Carlos Henrique de Araujo - - Luiz Humberto Navarro - - Laercio Guarnetti
dos Santos - - Carlos Henrique Figueiredo - - Sidnei Aparecido Turato - - Henrique Pereira de Araujo - - Adilson Antonio da Silva
- - Adriano Martins - - Fabio Antonio Barbieri - - Marcos Monteiro de Faria - - Eglis Roberto Chiachirini - - Marco Aurelio Passeti
- - José Luiz Salomão - - Sergio Ricardo Morette - - Vinicius Aleixo - - Francisco Carlos de Vasconcelos - - Alexandre Cesar
Sganzerla - - Marco Antonio de Souza - - Ivone Martins Boneti - - Marco Antonio da Silva Alves - - Claudio Alves Fernandes - Julio Edevaldo Alves Ferreira - - Euripedes Afonso Alves Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Dê-se ciência
aos requerentes de que o incidente foi desarquivado.Aguarde-se a devolução dos autos da ação de Procedimento Comum, uma
vez que necessário a análise do incidente. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB
174794/SP), PAULA DE CARVALHO LATORRE (OAB 182859/SP)
Processo 0055900-86.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Diante
do trânsito em julgado de todos os recursos, expeça-se MLJ em favor do exequente, após cumprido o item que se segue, no
valor integral indicado as fls. 63, intimando-o para retirada.2. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o
mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos. Para manifestação, concedo prazo de 10 (dez) dias
que poderá ser ampliado a depender das diligências que o procurador tenha de realizar.Em caso de mandado de levantamento
judicial, deverá os procuradores dosexequentes,para maior celeridade processual,informar acerca da regularidade processual,
indicando:A.se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração
e/ou substabelecimento);B.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes;C.Se os autores revogaram
procuração constituída aos novos advogados;D.Se há incapazes;E.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso
da ação;F.Se há cessão de crédito;G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.)3. Ademais, intime-se
o Banco do Brasil para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.4.
Após, tornem cls para extinção da execução. Int. - ADV: ELISANGELA GOMES DA SILVA (OAB 228021/SP), JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0056623-08.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Diante
do trânsito em julgado de todos os recursos, expeça-se MLJ em favor do exequente, após cumprido o item que se segue, no
valor integral indicado as fls. *, intimando-o para retirada.2. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o
mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos. Para manifestação, concedo prazo de 10 (dez) dias
que poderá ser ampliado a depender das diligências que o procurador tenha de realizar.Em caso de mandado de levantamento
judicial, deverá os procuradores dosexequentes,para maior celeridade processual,informar acerca da regularidade processual,
indicando:A.se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração
e/ou substabelecimento);B.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes;C.Se os autores revogaram
procuração constituída aos novos advogados;D.Se há incapazes;E.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso
da ação;F.Se há cessão de crédito;G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.)3. Ademais, intime-se o
Banco do Brasil para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.4. Após,
tornem cls para extinção da execução. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ELISANGELA
GOMES DA SILVA (OAB 228021/SP)
Processo 0056639-59.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Diante
do trânsito em julgado de todos os recursos, expeça-se MLJ em favor do exequente, após cumprido o item que se segue, no
valor integral indicado as fls. *, intimando-o para retirada.2. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o
mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos. Para manifestação, concedo prazo de 10 (dez) dias
que poderá ser ampliado a depender das diligências que o procurador tenha de realizar.Em caso de mandado de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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