Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2246
2413
Processo 0001837-43.1999.8.26.0126 (126.01.1999.001837) - Interdição - Capacidade - J.P.R.S. - P.S.P.R.S. - - R.E.P.R.S.A.
- C.E.P.R.S. - Vistos.Considerando que a substituição da curatela foi deliberada e definida à fl. 779, não havendo oposição até
a presente data, declaro por sentença a substituição da curatela de Paulo Sergio Passos Ribeiro dos Santos, passando a
exercer definitivamente a função de curador Carlos Eduardo Passos Ribeiro dos Santos.Assim:(a) Expeça-se termo de curador
definitivo; (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação
na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50; (d) com a confirmação da
movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do
Tribunal de Justiça; (e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo
de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em
efetivo funcionamento.Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias.Ciência ao Ministério Público.Sem incidência de ônus de sucumbência diante da natureza da causa.
Cumpridas as formalidades acima indicadas, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Caraguatatuba, 10
de novembro de 2016.Ayrton Vidolin Marques JúniorJuiz de Direito - ADV: CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES (OAB
160947/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 302762/SP), GISLAINE
DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 307291/SP)
Processo 0001837-43.1999.8.26.0126 (126.01.1999.001837) - Interdição - Capacidade - J.P.R.S. - P.S.P.R.S. - - R.E.P.R.S.A.
- Vistos.Em complementação à sentença de fls. retro, expeça-se mandado de averbação ao cartório de registro civil para que
conste no registro da interdição de Paulo Sérgio Passos Ribeiro dos Santos (Livro E-3, Fls. 108v., nº 967 - dados obtidos
diretamente com o cartóio de registro civil local) a modificação da curatela declarada na sentença de fls. 1267.Sem prejuízo,
intime-se o atual curador, por meio de carta AR, para que compareça em cartório para assinatura do termo de curador definitivo
e retirada do mandado de averbação..Int. - ADV: DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), GISLAINE DE OLIVEIRA
CARVALHO (OAB 307291/SP), GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 302762/SP), CLAUDIA AMABLE FERREIRA
RODRIGUES (OAB 160947/SP)
Processo 0001868-58.2002.8.26.0126 (apensado ao processo 0005858-23.2003.8.26.0126) (126.01.2002.001868)
- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - D.N.P.G.R.S.P. - - M.P.G.R.S.P. - M.L.G. - Fls. 153/154: Manifestem-se as partes
requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias.No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ALLAN
TRIPAC ABREU DOS SANTOS (OAB 314950/SP), MARGARIDA MARIA PONTES DE AGUIAR (OAB 79245/SP), ZELIO PAULO
DE AGUIAR (OAB 50024/SP), DORIVAL DE PAULA JUNIOR (OAB 159408/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP)
Processo 0001876-83.2012.8.26.0126 (126.01.2012.001876) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Atlântico Imperial - Engecorp Projetos Construções e Incorporações Ltda - - Alexandra Ferreira da Silva - Fls. 350/351:
Comprove o autor o recolhimento da taxa de averbação da penhora via ARISP (fls. 343). Defiro a avaliação do imóvel objeto da
penhora (fls. 334), por mera estimativa, via oficial de justiça, devendo o exequente recolher a taxa de condução oficial de justiça.
Após, expeça-se o respectivo mandado com cópias de fls. 318 e 334. Sem prejuízo, intimo a executada, via DJE, a apresentar
eventual impugnação à penhora do referido imóvel. Cabe ao exequente as diligências referente a eventuais débitos fiscais
do imóvel, motivo pelo qual indefiro a diligência pelo juízo. Int. - ADV: DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), FLORA
CRISTINA SUGUIMOTO SANTANA XAVIER (OAB 305027/SP)
Processo 0002241-40.2012.8.26.0126 (126.01.2012.002241) - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana Pires Paterlini Mariana Oliveira Figueiredo Pires - - Jair Figueiredo Pires Neto - - Mauricio Fiueiredo Pires - - Mario Luis Figueiredo Pires - Jayr
de Figueiredo Pires - Vistos.Fl. 317: Ciente.Certifique a serventia se todos os herdeiros não representados nos autos foram
devidamente citados.Providencie o inventariante o recolhimento do ITCMD, bem como as certidões negativas do débito. Int. ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 102012/SP), FELIPE FONSECA FONTES (OAB 262635/SP)
Processo 0002473-04.2002.8.26.0126 (126.01.2002.002473) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
- Oscar Venancio de Lima - Condominio Edificio Suite Mediterrane Rep Jose Gilson G Campos - - Engerclima Comércio e
Serviços de Obras Civis, Eletricas e Ar Condicionado Ltda - Vistos.Inicialmente, em que pese o alegado (fls. 557-561), anoto
ser correta a nota de devolução (fls. 545-546), pois é necessário recolhimento de custas e emolumentos para realização da
penhora.Assim, excepcionalmente, providencie a serventia nova inscrição de penhora via Arisp.Anoto que cabe ao advogado da
parte credora adotar as diligências necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, a fim de dar
efetivo cumprimento à penhora determinada.Na esteira da decisão de fl. 539, depreque-se a avaliação do imóvel penhorado (a
ser realizada por Oficial de Justiça).Expeçam-se correspondências para citação da empresa Engerclima Comercio e Serviços
de Obras Civis, Elétrica e Ar Condicionado Ltda. nos endereços indicados a fl. 534.Intimem-se.Caraguatatuba, 27 de outubro
de 2016.AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIORJuiz de Direito - ADV: DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), LUIZ VIEIRA
(OAB 143095/SP)
Processo 0002503-92.2009.8.26.0126 (126.01.2009.002503) - Monitória - Sociedade Empresária de Ensino Superior do
Litoral Norte Ltda - Ricardo Santiago - Fls. 140: Defiro. Oficie-se ao INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social para que
informe se o requerido (dados acima) apresenta registro ativo na CTPS. Caso positivo, deverá fornecer os dados cadastrais
completos da empresa. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Liberado nos autos, caberá à exequente
o encaminhamento ao referido órgão e a comprovação nos autos em 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIANA MARIA FOCESI (OAB
127841/SP)
Processo 0003439-49.2011.8.26.0126 (126.01.2011.003439) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Sebastião Ferreira - - Amabilly Aparecida Silva Ferreira - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada Casa de
Saúde Stella Maris - - Dr Luiz Cláudio Rodrigues do Prado - Newton Tomio Miyashita - Vistos. Nos termos da decisão de fls.
342, intimem-se as partes de que foi designado o dia 24/01/2017, às 14 h, para realização da perícia médica indireta. Deverão
as partes (dos autores a representante legal) comparecer no dia e horário designados no IMESC, situado na r. Barra Funda,
824, Capital, com antecedência de 30 (trinta) minutos, apresentar documento de identificação original com foto (RG ou CNH),
além de todo material de interesse médico legal relativo ao objeto do presente processo, referente ao de cujus, que porventura
possua (exames laboratoriais e de imagem, relatórios e receitas médicas, prontuários médico-hospitalares completos, boletim de
ocorrência, atestado de óbito, laudo necroscópico, dentre outros). O não comparecimento na data agendada será interpretado
como desistência. Cabe aos advogados intimar seus clientes e eventuais assistentes técnicos. Aguarde-se a realização da
perícia. Int. - ADV: RITA DE CASSIA SOUZA DE CARVALHO (OAB 107612/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/
SP), ANDREA ERDOSI FERREIRA PEREIRA (OAB 160436/SP), ADRIANA PAULA ROSA LOURENÇO (OAB 223252/SP)
Processo 0003683-90.2002.8.26.0126 (126.01.2002.003683) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Silas Martins
- Marcio Otavio Cavicchioli - - Julio Cesar Gratti - Fls. 443/444: Reporto-me à decisão de fls. 431 e, em consequência, indefiro
o levantamento dos valores. 1. Tendo sido realizadas as diligências judiciais para excussão patrimonial, e não tendo a parte
exequente formulado indicação de bens que fossem passíveis de penhora, determino a suspensão da execução (artigo 921,
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