Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2248
2194
sentença, desconsiderando-se o apresentado às fls. 02 quando da expedição do requisitório.Após, tornem conclusos.Intime-se.
- ADV: RAFAEL AMARAL BORBA (OAB 12336/SC)
Processo 0005406-49.2012.8.26.0400/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Rosimar da Silva Pessoa
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos.Considerando que a petição de fls. 01/04 refere-se a pedido
inicial de cumprimento de sentença, enquanto o incidente foi cadastrado como “Requisição de Pequeno Valor”, deverá a parte
autora esclarecer seu pedido, no prazo de 5 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)
Processo 1000058-91.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosigaly Candida da Silva
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista o depósito efetuado, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de execução de
sentença movida por Rosigaly Candida da Silva em face de Banco do Brasil S/A, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado e a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado levantamento em favor da credora.
Após, procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV:
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000089-82.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ROBERTO
APARECIDO ROCHA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência às partes e Assistentes Técnicos de
que foi agendada perícia para o dia 26/01/2017, às 16:00 horas, tendo como ponto de encontro a Usina Guarani S/A Unidade
Industrial de Severínia, situada na Rodovia César Galib Tanuri, zona rural, em Severínia. As partes poderão entrar em contato
com o perito Sr. Wilson Roberto Donato Filho, pelo e-mail ([email protected]) ou através dos telefones 17-3045-1004,
17-99752-3838 e, 17-99776-8899. - ADV: WELITON LUIS DE SOUZA (OAB 277377/SP)
Processo 1000280-59.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Benedita Conceicao
Rangel Oliveira - Aymore Credito Financiamento e Investimentos S/A - Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência
às partes.2. Considerando o trânsito em julgado e o disposto no artigo 1.286 das NSCGJ, cientifique-se as partes de que
eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, e ser instruído com as
peças processuais pertinentes.3. Comprovada a instauração do incidente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
da presente, os autos deverão permanecer em cartório até sua conclusão, para consulta e extração de cópias. Não sendo
requerido o cumprimento de sentença neste prazo, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte. Intimem-se. - ADV: CELIO FURLAN PEREIRA (OAB 126571/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000489-28.2016.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) André Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o
processamento e julgamento da presente lide. Nos termos do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil/15, REMETAM-SE os
autos ao Juizado Especial Federal da Comarca de São José do Rio Preto, fazendo-se as anotações necessárias. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1000809-15.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Estela Leite
Brunhara - Companhia Brasileira de Distribuição - Extra Supermercado de Olímpia-sp - Vistos.Tendo em vista a concordância da
credora, acolho a impugnação de fls. 60/64 e JULGO EXTINTA a presente execução de sentença movida por Maria Estela Leite
Brunhara em face de Companhia Brasileira de Distribuição - Extra Supermercado de Olímpia-sp, com fundamento no artigo 924,
II, do CPC.Em consequência, condeno a parte exequente a arcar com o pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$
500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da parte ser beneficiária da gratuidade,
nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo Código.No mais, tratando-se de valor incontroverso, expeça-se de imediato mandado
de levantamento do depósito de fls. 139 em favor da exequente.Após, procedidas as anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/SP)
Processo 1000828-84.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Gisely Patricia Bertoco de Paula e outros - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial
de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 70,65. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001078-20.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo
Alves da Silva - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Diante disto, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do CPC.Não há condenação em honorários diante
do acordo entabulado, tampouco custas finais, porquanto não praticado nenhum ato expropriatório. Tratando-se de sentença
homologatória de acordo, certifique-se, de imediato, seu trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal.Após,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: JANAÍNA FERREIRA NOVAIS (OAB 351893/SP), GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1001139-75.2016.8.26.0400 - Usucapião - Aquisição - Municipio de Olímpia - Adelino Araújo e outros - FAZENDA
DA UNIÃO - Providencie o requerente e seu advogado, a retirada da carta precatória de fls. 268/269. O documento expedido
dever ser obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo supra, devendo ser
comprovada a distribuição, no prazo de 10(dez) dias, bem como instrui-la com cópias da petição inicial, procuração e documentos.
- ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), CAMILA RECCO BRAZ (OAB 279510/SP), CELENA GIANOTTI BATISTA
(OAB 81643/SP)
Processo 1001190-86.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilberto Jesus
Flor - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição e comprovante
de depósito de fls. 81/94. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001210-77.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Moacir de Jesus
Basso - Banco do Brasil S/A (incoporadora Nossa Caixa) S/A - Vistos.Em obediência ao disposto no art. 9º do CPC, dê-se vista
à parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido de fls. 93/97.Após, tornem conclusos.Intime-se. ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1001271-35.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilene
Cavanha Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em obediência ao disposto no art. 9º do CPC, dê-se vista à parte exequente
para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido de fls. 116/120.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: LUCIANO
ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001273-05.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Guolo Banco do Brasil S/A - Vistos.Em obediência ao disposto no art. 9º do CPC, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º