Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2252
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Recurso Cível n° 85/13 (Processo n° 495.01.2012.0001681-77/000000-000 n° de ordem 204/12 do JEC da Comarca
de Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Ivete Cavalleiro Lopes Harzer Fls. 294:
Vistos. Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme
pesquisa retro juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento
ali sedimentado, razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV
ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO OAB/SP 151436
Recurso Cível n° 279/13 (Processo n° 495.01.2013.0000622-20/000000-000 n° de ordem 94/13 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Nelson Monteiro Fls. 274: Vistos. Diante da
decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa retro juntada,
entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali sedimentado, razão
pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Int.
ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV ROGERIO RAMOS
BATISTA OAB/SP 153918 - ADV EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO OAB/SP 151436
Recurso Cível n° 280/13 (Processo n° 495.01.2013.0000623-05/000000-000 n° de ordem 95/13 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Marcos Aurelio De Oliveira Salvador Fls. 206:
Vistos. Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme
pesquisa retro juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento
ali sedimentado, razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV
ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO OAB/SP 151436
Recurso Cível n° 281/13 (Processo n° 495.01.2013.0000624-87/000000-000 n° de ordem 96/13 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Genesi Davies Franco Fls. 207: Vistos. Diante
da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa retro
juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali sedimentado,
razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Int. ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV ROGERIO
RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO OAB/SP 151436
Recurso Cível n° 282/13 (Processo n° 495.01.2013.0000625-72/000000-000 n° de ordem 97/13 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Nilson Roberto Silva Pacca Fls. 213: Vistos.
Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa retro
juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali sedimentado,
razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Int. ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV ROGERIO
RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO OAB/SP 151436
Recurso Cível n° 283/13 (Processo n° 495.01.2013.0000627-42/000000-000 n° de ordem 99/13 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Irae Fausto Lobo Fls. 210: Vistos. Diante da
decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa retro juntada,
entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali sedimentado, razão
pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Int.
ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV ROGERIO RAMOS
BATISTA OAB/SP 153918 - ADV EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO OAB/SP 151436
Recurso Cível n° 284/13 (Processo n° 495.01.2013.0000628-27/000000-000 n° de ordem 100/13 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Ronaldo Lara Ribeiro Fls. 301: Vistos. Diante da
decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa retro juntada,
entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali sedimentado, razão
pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Int.
ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV ROGERIO RAMOS
BATISTA OAB/SP 153918 - ADV EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO OAB/SP 151436
Recurso Cível n° 285/13 (Processo n° 495.01.2013.0000629-12/000000-000 n° de ordem 101/13 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Mario Sergio Gonaçalves Fls. 188: Vistos.
Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa
retro juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali
sedimentado, razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV
ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO OAB/SP 151436
Recurso Cível n° 298/13 (Processo n° 495.01.2013.0000626-57/000000-000 n° de ordem 98/13 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Dilma Cordeiro Gonçalves Fls. 228: Vistos.
Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa retro
juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali sedimentado,
razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Int. ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV ROGERIO
RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO OAB/SP 151436
COLÉGIO RECURSAL DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
COMARCA DE REGISTRO/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º