Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2257
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Processo 1017667-17.2016.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.S.S. - L.A.S.
- Vistos.Fls. 38/41: providencie a Serventia, anotação no sistema do novo endereço do executado.Processe-se com gratuidade.
Anote-se.Intime-se por oficial de justiça para pagamento (do valor reclamado, a ser acrescido das parcelas e dos encargos
moratórios vencidos no curso do processo, nos termos da Súmula STJ 309 e do § 7º do art. 528 do NCPC) ou defesa, no prazo
de três dias, sob pena de prisão nos termos do art. 528, §§ 1º a 7º, do NCPC.Esta decisão servirá de mandado, devendo ser
observado o contido no artigo 212, § 2º do CPC/2015.Int. - ADV: EVANGELINO GONÇALVES DA SILVA (OAB 341798/SP)
Processo 1018003-55.2015.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.T.M. - F.T.M.F. - Iniciados os
trabalhos, proposta a conciliação resultou positiva nos seguintes termos: A) Continuam sendo devidos sem qualquer alteração,
os alimentos estipulados no processo 0021228-71.2013 da 3ª Vara de Família local, nos períodos em que o alimentante
trabalhar com registro em carteira; B) Os alimentos devidos pelo requerente ao requerido, exclusivamente enquanto estiver
desempregado, são revistos para o valor correspondente a 40% do salário mínimo nacional (atualmente R$ 315,20). O primeiro
pagamento dos alimentos assim reajustados será efetuado até o próximo dia 05 do corrente mês de dezembro de 2015 e os
demais no mesmo dia dos meses subsequentes, à Sra. Josivania de Araujo Silva, RG. nº 22.968.418-X, CPF nº 153.966.168-73,
na forma de depósito bancário, no Banco Bradesco, agência 1992, conta corrente nº 20602-4; C) Em novembro de 2015 e em
dezembro de 2015 o autor efetuou dois depósitos de R$ 250,00 cada um, de forma que para pagar as respectivas diferenças
devidas (quanto ao mês de novembro no valor total de 1/2 salário mínimo e no corrente mês de dezembro no valor total de R$
315,20), o autor se compromete a pagar ao réu mais R$ 157,20 até o dia 18 do corrente mês de dezembro e mais R$ 72,00
em 05 de janeiro de 2016 (no último caso sem prejuízo da pensão com vencimento na mesma data). Pelo Representante
do Ministério Público foi dito que nada tem a opor. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. HOMOLOGO o
acordo ora celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 269, III, do C.P.C.
Publicada a presente nesta audiência, intimadas as partes, REGISTRE-SE e ARQUIVE-SE”. Pelos interessados foi manifestada
a renúncia ao direito de recorrer. Pelo Representante do Ministério Público foi dito que nada tem a opor. Pelo Meritíssimo Juiz
foi proferido o seguinte despacho: “Homologo a renúncia ao direito de recorrer”. - ADV: JOSIANE MACHADO DA SILVA GARCIA
(OAB 262673/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TEREZINHA FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 231351/SP)
Processo 1018003-55.2015.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.T.M. - F.T.M.F. - Vistos.Com os
dados informados a fls. 41, oficie-se à empregadora do alimentante para que passe a descontar os alimentos vincendos em folha
de pagamento, nos termos estipulados no acordo homologado a fls. 37/38.Após, rearquivem-se os autos.Int. - ADV: TEREZINHA
FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP), JOSIANE MACHADO DA SILVA GARCIA (OAB 262673/SP), ‘DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019592-82.2015.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - I.S.O. - D.D.O. - Vistos.Não há que
se falar em intimação do réu da sentença por edital, tendo em vista o disposto no artigo 346 do CPC/2015, in verbis. “Os prazos
contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar”.Int. - ADV: WILSON SILVA
NASCIMENTO (OAB 338796/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019673-31.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.C.P. - - L.F.C.P.
- R.M.P. - Vistos.Diante da ausência de impugnação, defiro a expedição de M.L.J. em favor dos exequentes do numerário
bloqueado a fls. 22.No tocante do pedido de penhora, primeiramente proceda-se a pesquisa no sistema Arisp e, após, lavre-se
termo de penhora e depósito do percentual equivalente a 50% do bem, expedindo-se mandado de intimação da penhora ao
devedor.Int. - ADV: MIRIAM BONATI GRIMBERGS (OAB 231791/SP), JOSE VALTIN TORRES (OAB 65235/SP)
Processo 1019891-25.2016.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.T.Z.G.S. - L.Z.G.S. - Vistos.I Verifico que foi anotado no cadastro o nome da advogada constituída pelo réu a fls. 47.II - Defiro ao réu a gratuidade da justiça
requerida a fls. 46. Anote-se.III - No mais, aguarde-se a realização da audiência designada a fls. 36/37, para a qual o réu foi
citado e intimado a fls. 45.Int. - ADV: ADRIANA LARUCCIA (OAB 131161/SP), MARCELLO CARUSO GARCIA VALLENSUELA
(OAB 234742/SP)
Processo 1019980-48.2016.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.F. - M.C.F. - Sobre a contestação
apresentada, manifeste-se a autora no prazo legal. Int. - ADV: MARCOS DANILO DA SILVA (OAB 309058/SP), LEANDRO
RODRIGUES MARINO (OAB 300393/SP)
Processo 1020691-53.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Exoneração - M.S. - Isaque Oliveira da Silva - Vistos.Tratase de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS promovida por MARCELO DA SILVA contra ISAQUE OLIVEIRA DA SILVA, no
curso da qual as partes celebraram acordo para os fins indicados na petição de fls. 32/34 (exclusivamente para exoneração dos
alimentos devidos pelo requerente ao requerido, portanto sem interferência na obrigação alimentar do requerente para com a
filha menor Vitória Oliveira da Silva).Deixo de ouvir o Ministério Público, pois a causa não versa sobre interesse de incapazes
(art. 698 do CPC/2015).Atendidos os requisitos legais e estando assegurados os interesses das partes, HOMOLOGO o acordo
de fls. 32/34, para que surta seus jurídicos efeitos, julgando em consequência extinto o processo, com apreciação do mérito, nos
termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Estendo ao réu a gratuidade da justiça deferida ao autor a fls. 20/21. Anote-se. Custas
pelo requerente, com as ressalvas do § 3º do art. 98 do CPC/2015.Em face do acordo aqui homologado, declaro prejudicada a
audiência designada a fls. 20/21. Libere-se a pauta.Homologo a renúncia ao prazo para recurso, manifestada pelas partes a fls.
28/29. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e oficie-se à empregadora do requerente (dados informados no item “c”
de fls. 03 e 33) para redução dos descontos em folha de pagamento para o percentual de 15% (quinze por cento) da base de
cálculo definida na requisição originária, destinando-se tal verba alimentar remanescente exclusivamente à filha menor Vitória
Oliveira da Silva. Após, arquivem-se estes autos.Publique-se, registre-se e intime-se.São Paulo, 07 de dezembro de 2016.
ASSINATURA DIGITAL NA MARGEM DIREITA - ADV: VILMA PRATES VIEIRA MACIEL DA SILVA (OAB 92699/SP)
Processo 1021259-06.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - Masatoshi Murayama - Antonio da
Silva - Vistos.I - Verifico que foi anotado no cadastro o nome da advogada constituída pelo réu a fls. 93.II - Concedo ao réu a
gratuidade processual requerida na contestação. Anote-se.III - Manifeste-se o autor em quinze dias sobre a contestação e os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º