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TJSP 19/12/2016 -Pág. 3064 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2262

3064

judicial de R$ 3.025,00, na conta judicial nº 2500110529481, referente a esta ação de alimentos e que agora pertence ao espólio.
Servirá cópia desta decisão como ofício, que deverá ser acompanhado do comprovante juntado as fls. 179, para as providências
cabíveis.Isso posto, considerando que o autor faleceu (fls. 183), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 485, inciso IX, do CPC. Fixo os honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, no importe
equivalente de 10% do valor da causa e, juntamente com as custas processuais, serão arcados pelos requeridos.Efetivada a
intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5. Oportunamente, arquive-se. RPI. Sorocaba,21 de
setembro de 2016. - ADV: CARLOS ALBERTO ROSSI JUNIOR (OAB 64794/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1036870-11.2016.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisa Milene Brito Delgado
- - Laura Brito Delgado - - Isabella Brito Delgado - Vistos.1) Inicialmente, intime-se a parte autora para que proceda à juntada
dos documentos de fls. 09/14, devidamente digitalizados, no prazo de cinco (05) dias.2) Para análise acerca do pedido de
gratuidade judiciária, necessária a apresentação de declaração de hipossuficiência financeira em nome da co-autora Elisa M. B.
D., ressalvando-se que esta já possui mais de 18 anos Prazo: cinco (05) dias.Intime-se. - ADV: PRISCILA ROSARIO DE SOUZA
(OAB 331563/SP)
Processo 1036995-76.2016.8.26.0602 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.B.P.L. - Vistos.Diligencie
a Serventia, certificando. Na sequência, tornem os autos ao Ministério Público, para parecer.Intime-se. - ADV: TAIS ANDREZA
PICINATO PASTRE (OAB 247277/SP)
Processo 1037104-90.2016.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Família - T.R.B. - - R.J.B. - Esclareçam as partes quem ficará
com a guarda da filha Larissa.I. - ADV: PRISCILA DE BARROS DOMINGUES LEITE (OAB 343854/SP)
Processo 1037723-20.2016.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fortunata de Oliveira Sousa
- Vistos.1) Aguarde-se a resposta ao ofício expedido à fl. 34, reiterando-se, oportunamente.2) Cumpra-se integralmente fl. 29,
item 4.3) Fl. 33: Considerando-se a legislação vigente (artigo 219, do NCPC), que dispõe a contagem de prazos processuais em
dias úteis, aguarde-se por quinze (15) dias. Após, intime-se a Defensoria Pública para que se manifeste, a título de seguimento
do feito.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1037874-83.2016.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Casamento - V.G.S.R. e outro - Vistos.1) Intimem-se as
partes para que procedam à juntada de nova via da certidão de casamento, devidamente digitalizada, tendo em vista que na de
fl. 08 o número do registro e livro estão ilegíveis. Prazo: cinco (05) dias.2) Cumprido o item 1, tornem conclusos para eventual
homologação.Intime-se. - ADV: WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS (OAB 28635/SP)
Processo 1038085-22.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.L.Z.S. - Vistos.Dispõe o artigo
516, II, do novo Código de Processo Civil, que a execução fundada em título judicial se processa perante o Juízo que decidiu
a causa e, especificamente, estabeleceu os alimentos. No presente feito, vislumbra-se que é o r. Juízo da 3ª Vara de Família e
Sucessões local.Assim, redistribua-se àquele r. Juízo, fazendo-se as devidas anotações, inclusive no sistema informatizado do
Tribunal.Intime-se. - ADV: LAURA DEL CISTIA (OAB 360313/SP)
Processo 1038726-10.2016.8.26.0602 - Separação Consensual - Família - J.G.F. - Vistos.1) Defiro aos autores os benefícios
da gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se.2) Providenciem os requerentes, no prazo de 05 (cinco) dias, a adequação do valor
da causa, o qual deve corresponder a todos os bens que serão partilhados, mais a soma do valor de doze (12) parcelas da
obrigação alimentar.3) Após, tornem conclusos para eventual homologação.Intime-se. - ADV: GREICE VIEIRA DE ANDRADE
(OAB 313303/SP)
Processo 4008264-24.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.L.C.S. - Certidão - Oficial
de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: FELIPE LOPES WATERMANN (OAB 320434/SP)
Processo 4008264-24.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.L.C.S. - J.C.G.F.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
602.2014/100147-4 dirigi-me à Elias Maluf, nº 2695, casa 195 - Wanel Ville (CEP 18055-215) - Sorocaba/SP em 16/12/2014 às
19:44 hs onde intimei o sr. Júlio César Gomes Fernandes por todo conteúdo do r. Mandado, no qual este(a) apôs assinatura
e do qual recebeu cópia, tendo de tudo bem ciente ficado. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 17 de dezembro de 2014.
Número de Atos: 01 - ADV: FABIANA SAKAMOTO (OAB 294235/SP), FELIPE LOPES WATERMANN (OAB 320434/SP), LUIS
HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC), RICARDO CARNEIRO CARDOSO DA COSTA (OAB 334899/SP)
Processo 4008264-24.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.L.C.S. - J.C.G.F.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
602.2015/004847-0 dirigi-me ao endereço indicado, Av. Elias Maluf, nr. 2695, Cond. Terra Nova, Nesta, onde, em 28-01-15,
19h40m, INTIMEI do inteiro teor do presente mandado, a testemunha, Augusto César Silva Nascimento (na casa 230) e a
testemunha, Eliezer Rodrigues da Silva (na casa 646), quando li e dei-lhes a ler a cópia, que aceitaram, ficaram cientes de
tudo e exararam suas assinaturas no anverso do r. Mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FABIANA SAKAMOTO
(OAB 294235/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC), RICARDO CARNEIRO CARDOSO DA COSTA (OAB
334899/SP)
Processo 4008264-24.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.L.C.S. - J.C.G.F.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
602.2015/004855-0 dirigi-me ao endereço indicado rua João Ribeiro de barros nº 1000 - aptº 204 - Edifício Goiânia - E 1 no
dia 29/01 por volta das 09:10h onde PROCEDI a INTIMAÇÃO de SHEYSA CRISTINA PAOLILO, ciente por todo o teor deste,
recebeu a cópia do mandado e exarou a assinatura. Retornei a este endereço no dia 30/01 por volta das 19:20h onde PROCEDI
a INTIMAÇÃO de WANDERSON MARCHESIN, ciente por todo o teor deste, recebeu a cópia do mandado e exarou a assinatura.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: RICARDO CARNEIRO CARDOSO DA COSTA (OAB 334899/SP), LUIS HENRIQUE
TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC), FABIANA SAKAMOTO (OAB 294235/SP)
Processo 4008264-24.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.L.C.S. - J.C.G.F.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
602.2015/004856-9 dirigi-me ao endereço indicado Rua: José Luiz Regal, 275 - Altos do Itavuvu, fui atendida por um Sr. que
se identificou por Willian Pereira Santos, informou que o Sr. Melquisedeque Carvalhedo Teixeira, foi inquilino no local, mas
mudou aproximadamente 06 meses, não sabia precisar o endereço. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RICARDO CARNEIRO
CARDOSO DA COSTA (OAB 334899/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC), FABIANA SAKAMOTO (OAB
294235/SP)
Processo 4008264-24.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.L.C.S. - J.C.G.F. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a existência e ao mesmo tempo a dissolução
da união estável havida entre A.L.C.S. e J.C.G.F., no período de junho de 2011 a outubro de 2012. Não acolher o pedido de
partilha das dívidas ante a ausência de prova de que foram constituída na constância da união estável ou que foram revertidas
em favor da entidade familiar. Por conseguinte, quanto a esses pontos, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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