Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2273
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Nº 0015006-84.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação - Campinas - Apelante: Agenor Bassani (Justiça Gratuita) Apelado: Asb Administracao e Incorporacao Ltda - Apelante: Maria Araci Canova Bassani (Justiça Gratuita) - Vistos.Tendo em
vista não haver sido empreendida a distribuição do Processo 0015007-69.2009.8.26.0114 (em apenso), remetam-se os autos
ao Distribuidor para as providências necessárias.Após, abra-se conclusão em ambos os autosInt. - Magistrado(a) Carlos von
Adamek - Advs: Maurilho Vicente Xavier (OAB: 159085/SP) - Mauren Gomes Bragança Retto (OAB: 234810/SP) - Antonio
Braganca Retto (OAB: 17661/SP) - Mauricio Cordeiro (OAB: 125295/SP) - Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB: 180867/
SP) - - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 0055526-35.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Francisca Helena Goncalves
Bontandini (Justiça Gratuita) - Apelado: Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Fls. 145/150: Opostos Embargos de Declaração
em face do v. acórdão de fls. 132/136, pendentes de apreciação, encaminhem-se os autos ao relator, Desembargador Antonio
Tadeu Ottoni. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º
andar - salas 907/909
Nº 0212467-43.2008.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Marisa
Lopes Nunes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Embargte: Rosana Nunes Gonçalves
(Justiça Gratuita) - Embargte: Adriana Nunes Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargte: Marlene Lopes Nunes (Justiça Gratuita)
- Embargte: Marcia Lopes Nunes de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: Magali Lopes Nunes (Justiça Gratuita) - Embgdo/
Embgte: Seguradora Lider dos Consorcios do SeguroDPVAT S.A. - Fls. 315/318 e 320/331 - Digam os respectivos embargados
(art. 1023, § 2º, do CPC). - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Mario Cesar Amaro de Lima (OAB: 309125/SP) - Renato Tadeu
Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Processamento 18º Grupo Câmaras Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 911/913
DESPACHO
Nº 0085806-18.2014.8.26.0000 - Processo Físico - Carta Precatória Cível - São Paulo - Deprecante: Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas - Deprecado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Jardiel da Hora Omena - Interessado:
BANCO PAN AMERICANO S/A - Processo n. 0085806-18.2014.8.26.0000 Vistos. Diante do informado a fls. 46, restitua-se a
presente carta precatória ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens. Int. - Magistrado(a)
Paulo Dimas Mascaretti - Advs: ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB: 8821/AL) - JOÃO LUIZ VALENTE DIAS (OAB:
10898/AL) - CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB: 9957/AL) - PATRICIA PONTAROLI JANSEN (OAB: 33825/PR) - Sala
911
Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 911/913
DESPACHO
Nº 0000475-77.2015.8.26.0115 - Processo Físico - Apelação - Campo Limpo Paulista - Apte/Apdo: Telefonica Brasil S/A
- Apelado: Elismar Jose Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Edison de Oliveira (Justiça Gratuita) - Fls. 216: Tendo a apelante
declarado expresso interesse na tentativa de audiência conciliatória, manifeste-se a parte contrária. Havendo concordância
na transação, com manifestação expressa neste sentido, remetam-se os autos ao setor competente em segundo grau. Caso
contrário ou infrutífera a tentativa de conciliação, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2016.
FERNANDO MELO BUENO FILHO Desembargador Relator - Magistrado(a) Melo Bueno - Advs: Helder Massaaki Kanamaru
(OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Tatiana Inês Gomes Machado (OAB: 217075/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 911
Nº 0001158-79.2015.8.26.0062 - Processo Físico - Apelação - Bariri - Apelante: Companhia de Credito Financiamento e
Investimento Rci Brasil - Apelado: Chies de Souza & Souza Ltda (Justiça Gratuita) - Segundo o artigo 99, “caput” e §§ 2º e 3º
do novo CPC: “Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição
para ingresso de terceiro no processo ou em recurso (...) § 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Denota-se que a ré quitou a integralidade da
dívida de R$ 60.421,78, montante que, a princípio, afasta a alegação de hipossuficiência. Dessa forma, deverá a demandada
comprovar, efetivamente, no prazo de 10 (dez) dias, a sua situação de necessitada a ensejar a concessão da benesse. Int. São
Paulo, 16 de dezembro de 2016. GILBERTO LEME - Magistrado(a) Gilberto Leme - Advs: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
(OAB: 165046/SP) - Irineu Minzon Filho (OAB: 91627/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0010904-70.2011.8.26.0624 - Processo Físico - Apelação - Tatuí - Apelante: João Pedro Garcia - Apelado: Lober
Empreendimentos e Participações S/S Ltda - Interessado: Jose Picchi Neto - Interessado: Luciana Vieira de Camargo Barros
Picchi - Trata-se de recurso de apelação interposto à r. sentença de fls. 460/464, que julgou procedente a pretensão inicial para
condenar os réus a pagar à autora os aluguéis vencidos desde de dezembro de 2009 até a efetiva desocupação do imóvel, bem
como os demais encargos da locação (IPTU, fatura de energia e água), incluída a cláusula penal, incidindo sobre os aluguéis
juros de mora de 1% desde os vencimentos e os demais valores atualizados desde a data em que deveriam ter sido pagos e com
juros de mora a partir da citação, se anteriores, ou a partir de quando se tornarão devidos, se posterior à citação. Em razão da
sucumbência, os réus foram condenados ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
que foram fixados em 10% do valor da condenação. Observa-se que a anterior sentença foi anulada através de acórdão
proferido por esta C. Câmara (fls. 361/367). Denota-se que somente o réu João Pedro Garcia recorreu da segunda sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º