Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2273
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para a fixação da obrigação de prestar alimentos do Réu ao(à)(s) Autor(a)(es), nos termos lançados às fls. 9/10 destes autos.
Taxa judiciária pela(o)(s) Autor(a)(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento da extinção.O trânsito
em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil).
Oportunamente arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ‘’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0000043-23.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.R. - Vistos.Foi proposta ação
de alimentos com o objetivo de obter a contribuição para o sustento e educação do(a)(s) autor(a)(es). Com a inicial, formulada
nos termos do Prov. 261/85, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, vieram os documentos.Em audiência de tentativa de
conciliação, ninguém se fez presente . É o relatório, em síntese. D E C I D O.Consoante o disposto no art. 7º, da Lei nº 5.478/68,
forma cogente, é imposto o arquivamento do processo, quando do não comparecimento do autor em ação de alimentos.
Observe-se que na oportunidade da formulação do pedido, a representante do(a)(s) Autor(a)(s) foi expressamente advertida de
que a ausência em audiência implicaria na extinção do processo, e mesmo assim não compareceu na data designada, da qual
também saiu pessoalmente intimada. Diante da reiterada inércia, portanto, não pode a ação prosseguir e a extinção deve ser
agora determinada, em cumprimento aos termos do dispositivo legal acima mencionado. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o
processo desta Ação de Alimentos, entre as partes ao início declinadas, sem resolução do mérito, determinando o seu oportuno
arquivamento, com fulcro no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem taxa judiciária, por ser(em) o(a)(s) Autor(a)
(es) beneficiário(a)(s) da Justiça gratuita. Sem honorários, pois o Réu não constituiu advogado.P. R. Int. - ADV: ‘’DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0000158-44.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.D. e outro - Vistos. HOMOLOGO,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito, o acordo
formulado para a fixação da obrigação de prestar alimentos do Réu ao(à)(s) Autor(a)(es), nos termos lançados às fls. 10/11
destes autos. Taxa judiciária pela(o)(s) Autor(a)(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento da
extinção.O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código
de Processo Civil).Oportunamente arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ‘’DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP)
Processo 0002504-70.2014.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.N. - Providencie-se a localização
do réu pelos meios regulares, sem prejuízo, cite-se por edital.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0002875-63.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.L. - M.A.S.L. - Ante a petição
de fls. 48, nomeio curador(a) especial ao(à) réu(s), o(a) Dr(ª)ALEXANDRE FLORES OLIVETTO, OAB/SP. 243107. Intime-seo(a), pela imprensa, para apresentar contestação, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE FLORES OLIVETTO (OAB 243107/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB
170231/SP)
Processo 0002875-63.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.L. - M.A.S.L. - O réu foi citado
pessoalmente conforme certidão de fls. 49, aguarde-se pelo prazo de contestação. - ADV: PAULO ROBERTO ALVES DOS
SANTOS (OAB 170231/SP), ALEXANDRE FLORES OLIVETTO (OAB 243107/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005105-78.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.M.C. - E.M.C. - Diante do
convenio firmado, proceda a serventia a inclusão provisoria do Dr. Paulo Roberto Alves dos Santos, OAB/SP 170231, Coordenador
da Associação da Pastoral, junto ao sistema do Tribunal de Justiça. Com a publicação do presente, fica ele intimado a indicar
advogado para atuar como curador especial em favor de ERMEL MONARI COSTA, no prazo de quinze dias. Com a indicação,
proceda a serventia a exclusão do nome do Coordenador da referida entidade, junto ao SAJ e tornem conclusos.Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0005323-09.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.M. - W.G.M. - Diante do convenio
firmado, proceda a serventia a inclusão provisoria do Dr. Paulo Roberto Alves dos Santos, OAB/SP 170231, Coordenador da
Associação da Pastoral, junto ao sistema do Tribunal de Justiça. Com a publicação do presente, fica ele intimado a indicar
advogado para atuar como curador especial em favor de WILLAMY GARROS MARINHO, no prazo de quinze dias. Com a
indicação, proceda a serventia a exclusão do nome do Coordenador da referida entidade, junto ao SAJ e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006178-85.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.S.A. - Diante do convenio
firmado, proceda a serventia a inclusão provisoria do Dr. Paulo Roberto Alves dos Santos, OAB/SP 170231, Coordenador da
Associação da Pastoral, junto ao sistema do Tribunal de Justiça. Com a publicação do presente, fica ele intimado a indicar
advogado para atuar como curador especial em favor de GILVAN ARAUJO DA COSTA, no prazo de quinze dias. Com a indicação,
proceda a serventia a exclusão do nome do Coordenador da referida entidade, junto ao SAJ e tornem conclusos.Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB
170231/SP)
Processo 0006994-67.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - Requisite-se o CNIS
(Cadastro Nacional de Informação Social) em nome do requerido Sr (a) Vanubio Alves Silva, filho de Etevaldo Silva e Ana Maria
Santos Pereira. Com a resposta, diga o requerente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0008244-38.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.S. - Solicite-se a indicação
de um profissional para exercer as funções de curador especial em favor de Anderson Pereira e Silva, citado por edital. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009687-24.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.F.P.S. e outro - Requisite-se
o CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social) em nome do requerido Sr (a) Aldo Pereira Silva, filho de Valdice de Souza
Santos. Existindo vinculo empregatício, oficie-se à empresa bem como cite-se-o no endereço comercial. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010464-09.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.F. e outro - M.F.P. - Ante a
petição de fls. 46, nomeio curador(a) especial ao(à) réu(s), o(a) Dr(ª) HÉLIO SOUZA DIVINO, OAB/SP. 154.027. Intime-se-o(a),
pela imprensa, para apresentar contestação, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP), HÉLIO SOUZA DIVINO (OAB 154027/SP)
Processo 0010792-36.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.V. - P.R.V. - Diante do convenio
firmado, proceda a serventia a inclusão provisoria do Dr. Paulo Roberto Alves dos Santos, OAB/SP 170231, Coordenador da
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