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TJSP 10/04/2017 -Pág. 1224 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2325

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comprador, como no caso dos autos.Não vislumbro na hipótese nenhuma onerosidade excessiva nem caso de venda casada. O
que há na hipótese é a contratação pelo empreendedor de uma empresa que lhe presta este serviço de intermediação e como é
comum, até mesmo no caso de particulares, este custo pode ser repassado ao comprador, tendo, os autores, com a assinatura
do contrato e o pagamento do preço, anuído com este fato.Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo
55 da Lei 9.099/95. As partes poderão interpor recurso, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, e, neste caso, deverá
ser recolhido preparo (1% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 05 UFESPs, mais 4% sobre o valor da condenação,
observado também o mínimo de 05 UFESPs), montante a ser recolhido no prazo de 48 horas, a contar da interposição do
recurso, independentemente de nova intimação. O porte de remessa e retorno é de R$ 25,00, por volume de autos (200 folhas),
nos termos do Provimento 833/2004 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4).P.R.I.C.São Paulo, 17 de
março de 2017. - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB
246572/SP), VERONICA STEFANY GENADOPOULOS LOPOMO (OAB 327797/SP)
Processo 1001469-60.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Teofilo Amin Bechara - Teofilo
Amin Bechara - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.1. Efetue-se o bloqueio RENAJUD.Cumpre salientar
que, como há penhoras anteriores (que irão preferir a penhora efetuada nesse processo), a hasta pública preferencialmente
será realizada pelo juízo da penhora mais antiga (Art.908, CPC).2. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial,
tendo em vista que a providência - obtenção das fichas cadastrais de cada uma das empresas indicadas a fs. 32/33 - está ao
alcance da parte, independentemente de intervenção judicial.Intime-se. - ADV: TEOFILO AMIN BECHARA (OAB 103565/SP)
Processo 1001603-53.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bernardo Bitelman DECOLAR.COM LTDA - Fls. 69/70: Manifeste-se a parte requerida. - ADV: MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA
(OAB 271431/SP), LEANDRO RICARDO COEV HORNOS (OAB 369856/SP)
Processo 1001633-88.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Angela
Verderol Lucas - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - - BRITISH AIRWAYS PCL - - IBÉRIA LINEAS AEREAS
DE ESPANA S/A - A que se manifeste o autor quanto ao “AR” negativo de fls. 38 e 40, no prazo de 10 dias. - ADV: RENATA
CRISTINA BARBOSA DINIZ MOREIRA DA SILVA (OAB 265032/SP)
Processo 1001640-85.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vaga de garagem - Valdek Meneghim
Silva - DOLDER INCORPORAÇÃO SPE LTDA - - LINDEX ESTACIONAMENTO LTDA - - CONDOMINIO BARCELOS OFFICE
- - ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA - - EFX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Valdek Meneghim Silva Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina San Juan MeloVistos.Recebo os embargos de declaração, porém deixo de acolhe-los por não
vislumbrar vícios na r. sentença prolatada. Observo que a complexidade que conduz a incompetência do Juizado é aquela que
diz com a necessidade de produção de prova pericial, exclusivamente, mas não com a questão de direito em si. De resto, a
irresignação da parte desafia recurso inominado.Intime-se. - ADV: FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP),
VANISE ZUIM (OAB 190110/SP), MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA (OAB 215807/SP), LEANDRO ANDRADE
COELHO RODRIGUES (OAB 237733/SP), CRISTIANE FONSECA SALVONI (OAB 141961/SP), LUCAS DE ASSIS LOESCH
(OAB 268438/SP), VALDEK MENEGHIM SILVA (OAB 78530/SP)
Processo 1001645-05.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Adriana Bagaiolo
de Oliveira Coelho - Auto Posto Bixiga Ltda - A que se manifeste o autor quanto ao “AR” negativo de fls. 38, no prazo de 10 dias.
- ADV: MIKE STUCIN (OAB 347053/SP), AILTON GALDINO DA SILVA (OAB 323180/SP), ALEX PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
297586/SP)
Processo 1001650-27.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Horus Consultores SS Ltda - Me - Vistos.Dispensado o relatório, fundamento e decido. Cuida-se de ação de
cobrança. Ocorre que nenhuma das partes possui domicilio sujeito à jurisdição deste foro, conforme se depreende da certidão de
fl. 08.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III da Lei nº. 9.099/95. Sem
custas e honorários advocatícios (art. 55 Lei nº. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: BRUNO SILVA GOMES (OAB 342159/SP)
Processo 1001659-86.2017.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ageu Rodrigues
Freire - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Certidão retro: Remetam-se os autos para a 1ª Vara do JEC
do fórum do Jabaquara, dando-se ciência à parte autora.Intime-se. - ADV: RICARDO LEME DE MORAES (OAB 41740/SP)
Processo 1001662-41.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Murilo
Bonfim Lobo Braga - Academia K2 Sports Club Ltda Epp - - Academia K2 Sports Club Ltda - A que se manifeste o autor quanto
ao “AR” negativo de fls. 33 e 35, no prazo de 10 dias.* - ADV: EGINALDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO (OAB 347643/SP)
Processo 1001683-17.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jacira Ferreira Pimenta - Ansp - Associação Nacional da Seguridade e Previdência - - Fiscarelli & Prado Sociedade
de Advogados - A que se manifeste o autor quanto ao “AR” negativo de fls. 50, no prazo de 10 dias. - ADV: ISADORA OSTI DE
MEDEIROS (OAB 366345/SP)
Processo 1001698-83.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Larissa Marques Ramon - Cresça No Mundo Intercambio Cultural Ltda - Me (Word Study) - A que se manifeste o autor quanto ao
“AR” negativo de fls. 42, no prazo de 10 dias.* - ADV: MATHEUS COLAÇA MORAIS SILVEIRA (OAB 376812/SP)
Processo 1001699-68.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane
Linhares - - Adriana Gomes de Miranda - Cristiane Linhares - - Cristiane Linhares - - Adriana Gomes de Miranda - - Adriana
Gomes de Miranda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Certidão retro:Relatório dispensado, nos termos
do art.38 da lei nº 9.099/95.Nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95, é competente para o julgamento o Juizado Especial Cível
do domicílio do réu, do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita ou o domicílio do autor ou local do ato ou fato (ações para
a reparação de danos). Em qualquer hipótese, a ação pode ser proposta no foro do domicílio do réu. Neste caso concreto,
considerando se tratar de execução de título extrajudicial, tem-se que o foro competente para julgamento do presente feito
corresponde ao do domicílio da executada, uma vez que a tramitação da execução em foro diverso daquele em que se localiza o
devedor prejudica a sua defesa.Como o domicílio da executada não pertence a este Juizado, o caso é de extinção do processo
com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9099/95.Cito o seguinte enunciado do FONAJE:”Enunciado 89 - A incompetência
territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro/
RJ)”. Grifei ISTO POSTO, nos termos do artigo 51, III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTA a presente ação, sem prejuízo da
possibilidade de repropositura da mesma perante o Juízo territorialmente competente.Sem custas ou honorários advocatícios.
Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: ADRIANA GOMES DE MIRANDA (OAB 141194/SP), CRISTIANE LINHARES (OAB
141177/SP)
Processo 1001760-26.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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