Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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crédito, acrescido de custas, se houver, ressalvando, desde já que a intimação do devedor se dará por carta, por não haver
procurador constituído nos autos. Para tanto, deverá a parte autora, em cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 120-1, no valor de R$15,00 por carta expedida.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo recolher as custas de R$ 12,20, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM
1864/2011.Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, recolhendo as custas devidas pela diligência.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também para inclusão em cadastros de inadimplentes, conforme dispõe o art. 782, §3º, CPC. Intime-se. - ADV: VANISE
ZUIM (OAB 190110/SP)
Processo 1044817-73.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Obrigações - Jardim do Golf Imobiliária Ltda - Cintia da Cruz
Vieira - Recolha o requerente 1 (uma) guia de custas postais para expedição de carta de citação por hora certa. - ADV: RENATA
RICARDO FERREIRA (OAB 281912/SP)
Processo 1046183-50.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Claudineia Pereira de Souza - Tema
Estrutura Metalicas Ltda - Ciência sobre as respostas juntadas aos autos:BACENJUD - Pesquisa de endereço: positivo (fls.
67/69).Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: CAIO MARQUES BERTO
(OAB 192240/SP)
Processo 1047770-10.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Paulo
Marinho de Freitas - Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s):BACENJUD - Pesquisa de endereço: positivo
(fls. 54/56).Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1048268-09.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucia Edy Prado, - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos.Ante o falecimento da autora (fl. 228), suspendo o processo, na forma do artigo 313, I, do Novo
Código de Processo Civil, para que o polo ativo seja integrado pelo espólio ou pelos sucessores da de cujus, nos termos do
artigo 110 do Novo Código de Processo Civil.No prazo de 10 (dez) dias, apresente a requerente (Luciana Prado Chasles)
certidão de óbito da falecida, expedida pelo Oficial de Registro Civil.No mesmo prazo, informe a requerente se foi instaurado
inventário dos bens deixados pela de cujus; em caso afirmativo, apresente cópia da decisão de nomeação de inventariante.
Ciência ao réu do pedido de habilitação formulado, facultada manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 690 do NCPC).Int.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VANESSA NASCIMBEM ELIAS MENDES (OAB 383402/SP)
Processo 1048421-42.2016.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - N.b Maciel Refeições - Me Vistos.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados em face da Sentença de Extinção de fls. 68, proferida por esse
juízo, na forma do art. 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil.Aduz a Embargante, em síntese, que há impropriedades
na Decisão. É O RELATÓRIO.DECIDO.Recebo os Embargos porque tempestivamente opostos e a eles deixo de dar provimento.
Com efeito, não se constata, nos autos, situação que dê ensejo ao reconhecimento de omissão, obscuridade ou contradição,
sendo certo que a decisão acha-se devidamente fundamentada com as razões de convencimento do juízo.Anoto, no mais, que,
inexistente situação de omissão, contradição ou obscuridade, fica a sentença integralmente mantida, visto que houve decisão
(fls. 65) para regularização, não atendida, antes de proferida a Sentença de extinção.Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO apresentados e mantenho a Sentença, tal como proferida.Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/
SP)
Processo 1048866-60.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Combustran Derivados de Petróleo
Ltda - Jpf Terraplenagem, Transportes e Locações de Máquinas Eirele- Me - Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s)
realizada(s):BACENJUD- Pesquisa de endereço: nada consta (fls. 49).Deverá a parte interessada se manifestar em termos de
prosseguimento no prazo legal. - ADV: SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP)
Processo 1049671-13.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Francisca Grafira Sousa da Silva - Vistos.Nada a prover. O feito encontra-se sentenciado.Aguarde-se o decurso do prazo
para interposição de recurso.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1050067-24.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Aços e Metais
Tubometal LTDA - Camila Zanotti Montilha e outro - Vistos.Por primeiro, observo que não há comprovação nos autos de que os
veículos indicados pela parte exequente pertencem à parte executada. Junte o exequente tais documentos que comprovem a
propriedade dos veículos pela parte executada.Caso haja impossibilidade, encontra-se disponível a cargo do juízo a pesquisa
de bens via sistema Renajud, a qual desde já defiro. Para tanto, recolha o exequente as custas de R$ 12,20, por meio da Guia
FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011.Cumpra-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento.Intime-se. - ADV: FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB
86552/SP)
Processo 1051039-91.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - A Brasil
Comércial Exportadora e Importadora Ltda e outros - Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, acerca do
resultado da pesquisa de endereços do réu por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB
81498/SP), JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP)
Processo 1051518-50.2016.8.26.0002 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito Mutuo dos Profissional Área Saúde
Grande São Paulo - Sicredi Grande-sp - Neyde Passos Molina Prego - Vistos.Defiro a pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)
(s), via sistema Infojud, Renajud e Bacenjud:Neyde Passos Molina Prego, CPF 132.393.748-03Com as eventuais respostas,
por meio de Ato Ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste de modo a viabilizar a
citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas postais.Com relação
aos demais órgãos e cadastros, públicos e privados, defiro a pesquisa a ser realizada pessoalmente pelo autor/exequente,
mediante apresentação desta decisão, incumbindo ao órgão ou administradora do cadastro pesquisado o encaminhamento a
este Juízo do resultado exclusivamente positivo.Intime-se - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1053800-95.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - RCB Locação de Equipamentos
e Máquinas Ltda - Community do Brasil Importação e Exportação Ltda - Vistos.Fls. 99/100: para os fins do artigo 845, § 1º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º