Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2330
2214
DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LEANDRO DE MACEDO (OAB
239700/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0011943-10.2012.8.26.0126 (126.01.2012.011943) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Colégio Módulo S/C LTDA EPP - Maria Eugênia Rodrigues da Silva - - Patrícia Éder Andrade - - Marcia Rodrigues da Silva Vistos.Tendo em vista a manifestação a fls. 128, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO o que faço com fundamento nos artigos 924,
inc. II, c.c. artigo 925 do Código de Processo Civil.Dispensado o recolhimento das custas finais. Nada mais sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo.P.I.C. - ADV: LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA CHRISTINA FOLTER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2017
Processo 0000513-32.2010.8.26.0126 (126.01.2010.000513) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Silva & Noronha Comércio de Veículos Ltda - - Djalma Souza Bispo - Neli Rodrigues da Silva - Detran - Vistos.Trata-se de
cumprimento de sentença que teve início no ano de 2011 (fl. 82), em que pende a transferência da titularidade administrativa
do veículo de placas LWL-4244/BA, para o nome da requerida Neli Rodrigues da Silva, ou a simples desvinculação do bem do
nome do autor Djalma Souza Bispo, que não guarda qualquer relação com o veículo.Há informes de que o veículo foi leiloado
pelo Estado de São Paulo como sucata (fl. 213), mas o Estado da Bahia o mantém como ativo e em nome do autor (fl. 234).Em
13/02/2017, o Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo (DER/SP) indicou ter realizado a suspensão da exigibilidade
das penalidades relacionadas ao veículo (em nome do autor) no Estado de São Paulo (fls. 270-273).Nesse diapasão, como
forma de conferir efetividade ao título executivo, determino que os dados administrativos de propriedade do veículo de placa
LWL-4244/BA e RENAVAM 00695471325, além dos débitos pendentes e futuros referente ao veículo, sejam desvinculados de
Djalma Souza Bispo (CPF nº 638.661.445-00). Poderá o órgão, caso queira, redirecionar eventuais débitos e até mesmo a
titularidade administrativa do veículo para a requerida Neli Rodrigues da Silva (CPF nº 141.550.028-25), cumprindo ressaltar
que o veículo foi leiloado como sucata no Estado de São Paulo, razão pela qual sequer deveria constar como ativo junto ao
Estado da Bahia.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício ao DETRAN do Estado da Bahia, cumprindo ao
exequente sua impressão via e-SAJ e protocolo junto ao órgão (instruindo-o com cópias dos ofícios de fls. 212-216, 234 e 270273), para cumprimento da medida.Deverá o exequente comprovar o protocolo nos autos em dez dias úteis.Estando exaurida a
prestação jurisdicional nestes autos, arquive-se.Intimem-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO DE MELLO MALTA (OAB 216315/SP),
ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP)
Processo 0000631-28.1998.8.26.0126 (126.01.1998.000631) - Arrolamento de Bens - Sucessões - E.F.S. - - R.R.S. - - R.F.S.
- Deverá a inventariante atender o determinado na decisão de fls. 344, uma vez que decorreu o prazo sem manifestação nos
autos. - ADV: JEANETE DE CAMPOS YAMADA (OAB 37017/SP), ALESSANDRA ARGENTINA DOS SANTOS (OAB 301418/
SP), LEANDRO GONÇALVES GUIMARÃES (OAB 299918/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), ALVARO DOS
SANTOS ALVES BARRETO (OAB 236702/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 0000982-64.1999.8.26.0126 (apensado ao processo 0001733-51.1999.8.26.0126) (126.01.1999.000982) Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Eduardo Nitri - Antonia Vicenta Nitri - - Luisa Rosa Castellano de Nitri - Joao Nitri Maria de Lourdes de Paula Lino Pasquini - Alice Alves de Oliveira Alam - - Joao Alam - Joao Alam - Vistos.A parte autora opôs
embargos declaratórios em face da sentença de fls. 363-366, alegando a ocorrência de omissão em razão da adjudicação
da integralidade do imóvel objeto de partilha nestes autos realizada no processo de inventário de Maria Moreira Gomes Nitri
(processo de número 0001262-35.1999) em favor de sua irmã e herdeira Maria de Lordes de Paula Lino.Entretanto, não há
qualquer vício interno na sentença.A sentença atacada apreciou amplamente as pretensões deduzidas, não havendo que se falar
em omissão. Inclusive, a existência da referida adjudicação foi objeto de apreciação por este Juízo na sentença atacada.Desta
feita, não se está diante de qualquer das restritas hipóteses de cabimento de embargos declaratórios (CPC, art. 1.022), de modo
que a pretensão de irresignação ao posicionamento adotado deve ser deduzida em espécie recursal apropriada.Nesse contexto,
rejeito os embargos de declaração.Intimem-se. - ADV: EDUARDO ARRUDA (OAB 156654/SP), MOACYR GODOY PEREIRA
NETO (OAB 164670/SP), TED DE OLIVEIRA ALAM (OAB 167443/SP), HAMILTON PASCHOAL DE ARRUDA INNARELLI (OAB
32481/SP), JOAO ALAM (OAB 58427/SP)
Processo 0002241-40.2012.8.26.0126 (126.01.2012.002241) - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana Pires Paterlini Mariana Oliveira Figueiredo Pires - - Jair Figueiredo Pires Neto - - Mauricio Fiueiredo Pires - - Mario Luis Figueiredo Pires - Jayr
de Figueiredo Pires - Vistos.Considerando a ausência de impugnação, consolido a penhora no rosto dos autos (fls. 323-324).
Assim, determino o congelamento do levantamento de quaisquer valores em favor de Mariana Pires Paterlini (que no momento
figura como inventariante).No mais, providencie a inventariante Mariana Pires Paterlini o andamento do feito em vinte dias,
comprovando o recolhimento do ITCMD, sob a pena de remoção do cargo de inventariante.Anoto que em caso de remoção,
o credor (fl. 325) poderá vir a ser nomeado como novo inventariante, para que o processo possa ter curso e encerramento.
Intimem-se. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 102012/SP), FELIPE FONSECA FONTES (OAB 262635/SP)
Processo 0002671-89.2012.8.26.0126 (126.01.2012.002671) - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edifício
Agenor Lucheti Simão - Nícolas Luiz Ribeiro Pitias - Mario Sergio Moraes - Deverá a parte autora atender o determinado na
decisão de fls. 565, visto que decorreu o prazo sem manifestação nos autos. - ADV: GISLAYNE MACEDO MINATO (OAB
151474/SP), MARISTELA RODRIGUES LEITE (OAB 29543/SP)
Processo 0003935-56.2009.8.26.0156 (156.01.2009.003935) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Edson Carlos
Quintanilha - Intercon do Brasil Construtora Ltda - - ANA ROSA DA SILVA - - ALMIRO ANTONIO DA SILVA - Jesus Antonio
Gonçalves Arroio - Fls.578/582: Dê-se vista a parte autora. Após, mediante carga, à DPE local. Int. - ADV: EVALDO GONCALVES
ALVARENGA (OAB 66213/SP), TARCISO LEITE (OAB 64221/SP)
Processo 0004326-38.2008.8.26.0126 (126.01.2008.004326) - Despejo - Locação de Imóvel - Helena Lellis de Andrade Julio Alberto Lellis de Andrade - - Rubem Eduardo Lellis de Andrade - - Maria Auxiliadora Ribeiro de Andrade - - Afonso Camilo
Lellis de Andrade - - Maria Tereza Lellis de Andrade de Sá - FRANCISCO DE ASSIS ANTUNES SA - José Reinaldo Lellis de
Andrade - - Isabel Cristina de Rezende Leme Ferreira Andrade - - Maria Luiza Lellis de Andrade - - Maria Aparecida Lellis
de Andrade - - Luiz Fernando Lellis de Andrade - - Irene Alcidia da Costa Andrade - Claudio Lellis Aguiar - Manifeste-se o(a)
exequente requerendo o que de direito, em cinco dias, quanto ao prosseguimento do feito em razão depósito das parcelas do
acordo. O silêncio denotará que as obrigações foram cumpridas na integralidade, tendo o processo atingido sua finalidade, com
consequente extinção do processo e encaminhamento ao arquivo. Int. - ADV: JOSE MARQUES DE AGUIAR (OAB 39953/SP),
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