Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2336
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bens em nome do devedor no sistema RENAJUD, providenciando a Serventia o necessário. - ADV: JOÃO DE DEUS PINTO
MONTEIRO NETO (OAB 208393/SP)
Processo 1001670-26.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Autopinda 2 Administração
e Participações e Serviços Automotivos Ltda. - CIENTIFICO o credor do bloqueio parcial de valores pelo sistema BACENJUD
e INTIMO-O para comprovar o recolhimento das despesas para intimação do devedor para os fins do art. 854, §3º do CPC.
Anoto que o processo se encontra também na fila de trabalho “pesquisas” para realização de pesquisas de bens pelo sistema
RENAJUD. - ADV: JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO (OAB 208393/SP)
Processo 1001670-26.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Autopinda 2 Administração e
Participações e Serviços Automotivos Ltda. - Manifeste-se a parte interessada sobre os resultados obtidos pelas pesquisas junto
ao(s) sistema(s) Renajud, conforme extrato que segue, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO (OAB 208393/SP)
Processo 1002041-87.2016.8.26.0445 - Monitória - Pagamento - Associação de Adquirentes de Lotes do Real Ville - Intimese a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, haja vista que a citação realizada
via postal (pp. 87 e 95) não se operou de forma válida, na medida em que fora recebida por terceira pessoa.Int. - ADV: PABLO
ZANIN FERNANDES (OAB 208147/SP)
Processo 1002118-33.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Yvone das Graças Marques
da Silva e outros - Para as realizações das pesquisas on-line de ativos financeiros em nome dos executados, providencie a parte
interessada o recolhimento das custas referentes aos serviços de impressão de informações do sistema BACENJUD, instituídas
pelo provimento CSM 1864/2011 e disciplinada no inc. XI do parágrafo único do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003, cujo valor
foi atualizado, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, publicado no D.J.E. de 08/08/2014 - (R$12,20 por CPF/CNPJ e
por sistema a serem consultados).Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA DE ALMEIDA (OAB 168061/SP)
Processo 1002118-96.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Ribeiro Construcoes Ltda Me - - Samuel Ribeiro Junior - 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais
contas bancárias de titularidade do(s) devedor(es) no BACENJUD, providencie a Serventia o lançamento de minuta para tornar
indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, liberando-se a quantia excedente.2. Havendo ÊXITO
parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para fins do art.
854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-se-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor,
neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto.2.1.1. Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC
(5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado.
Vindo o ofício do Banco do Brasil S/A confirmando a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor,
intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar
nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada.2.1.2. Caso
o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da
execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para
requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo.2.2. NÃO
EXITOSO o cumprimento da decisão, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.3. Defiro as pesquisas de bens em nome dos executados no sistema
RENAJUD e INFOJUD, providenciando a Serventia o necessário.4. Sobrevindo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15
dias, requeira o que de direito.Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1002118-96.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. CIENTIFICO o credor de que restou infrutífera a tentativa de bloqueio BACENJUD.Anoto que encaminhei uma cópia do processo
para a fila de trabalho “pesquisas” a fim de que seja realizada a consulta de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1002118-96.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) pela pesquisa junto ao sistema Renajud, conforme extratos que
seguem, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Certifico que os autos estão no aguardo da
pesquisa junto ao sistema Infojud. Nada Mais. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1002143-12.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Daniela Souza Galvão Flores Banco Unicred - 6. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I
do art. 487 do CPC6.1. Dada a incompatibilidade lógica com esta decisão de cognição exauriente, revogo a medida liminar.6.1.
Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa,
que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado desde a propositura da demanda até a presente data
(proveito econômico obtido), em observância ao §2º do art. 85 do CPC. Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC, o valor os
honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de
mora legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.6.2. Condeno ainda a autora, pela litigância de má-fé, ao pagamento
de multa equivalente a 5% (cinco) sobre o valor da causa atualizado desde a propositura da demanda até a presente data, nos
termos do art. 81, caput do CPC.6.3. Tanto as verbas sucumbenciais quanto a multa deverão ser pagas a despeito do fato de
a autora ser beneficiária da justiça gratuita, na medida em que se tratam de sanções processuais.6.4. Em atenção ao disposto
no §2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, fixo o valor da causa como a base de cálculo do preparo.6.5. Com o trânsito em
julgado, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC.
Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.6.6. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as baixas de estilo.Publique-se. Intime-se.Pindamonhangaba, 07 de abril de 2017.HÉLIO APARECIDO FERREIRA
DE SENA- Juiz de Direito - - ADV: IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE SOUZA LIMA (OAB 268255/SP), HELDER SOUZA LIMA
(OAB 268254/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1002305-75.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE MARIA DE SOUZA - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Diligencie a Serventia, via contato telefônico, junto à perita judicial Drª
Vanessa Gialluca para que, no prazo de 10 dias, esclareça aos novos quesitos formulados pelo requerente nas pp. 96/100.Int. ADV: PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP)
Processo 1002326-80.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amanda
Lourenço - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma solicitada. Intime-se. - ADV: OSWALDO DE
OLIVEIRA (OAB 108329/SP)
Processo 1002330-20.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edna de
Fátima França Faria - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma solicitada. Intime-se. - ADV:
OSWALDO DE OLIVEIRA (OAB 108329/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º