Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2340
1922
(OAB 253880/SP)
Processo 0008130-27.2010.8.26.0002 (002.10.008130-6) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Alexandrino Dias de
Jesus - Equipa Locação e Comercial Ltda e outro - Alexandrino Dias de Jesus - Vistos. Intime-se o Advogado do exequente, Dr.
Alexandre Dias de Jesus, por mandado (diligência do Juízo), para que, no prazo de 48 horas, devolva em cartório os documentos
indevidamente retirados dos autos, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e ofício ao Ilustríssimo Doutor
Representante do Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.Int. - ADV: RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB
272360/SP), ALEXANDRINO DE JESUS (OAB 42154/SP), CECILIA PRETURLAN (OAB 193125/SP), DANIELLE ANNIE
CAMBAUVA (OAB 123249/SP), ALEXANDRINO DIAS DE JESUS (OAB 275419/SP)
Processo 0009309-88.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Comercial Paulista de
Baterias Ltda - BKP Auto Peças Ltda - Vistos.Diante do pedido do credor, defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro
de inadimplentes, porquanto tal providência serve não só como estímulo suplementar para que os devedores cumpram suas
obrigações, mas também para alertar a sociedade em geral sobre a conduta (ou sobre a situação econômica) do executado.
Registre-se que a comunicação aos órgãos que se encarregam de apontar os devedores inadimplentes deve ser requerida
pelo credor (não pode ser decretada de ofício pelo juiz) e, portanto, acarreta responsabilização do exequente caso a execução
mostre-se infundada, uma vez que a anotação, junto aos órgãos de proteção ao crédito, sabem todos, acarreta uma série de
entraves à vida civil, com possível bloqueio de crédito e de acesso a serviços bancários diversos. Registre-se ainda que a
inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes será cancelada tão logo seja efetuado o pagamento do débito ou
garantida a execução. Da mesma forma, a inscrição será cancelada se for extinta a execução (falta de alguma das condições
da ação, procedência dos embargos do executado).Dessa forma, com supedâneo no artigo 782, § 3º do CPC, determino a
INCLUSÃO do nome do executado acima qualificado no bancos de dados do cadastro de inadimplentes, por meio do sistema
eletrônico SERASAJUD, em relação ao débito objeto da presente demanda.Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 0009309-88.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Comercial Paulista de
Baterias Ltda - BKP Auto Peças Ltda - Ciência sobre as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro.
Determinação cumprida SerasaJud fls 151. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 0025085-31.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Dan Mauricio
Raymond - ‘Banco Itaucard S.A. - Vistos. A r. sentença de fls. 288 contém erro material que pode e deve ser espancado de
ofício.Com efeito, a fls. 288, constou “Expeça-se mandado de levantamento ao Banco executado da quantia as folhas 261 e
264 - R$ 636,89” quando deveria ter constado, “Proceda a Serventia ao desbloqueio em favor do Banco executado da quantia
depositada às fls. 264 - R$ 636,89”.”Para esse fim, fica corrigida de ofício a sentença de fls. 288 ficando mantidos todos os
demais termos. P.R.I.CInt. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/
SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0025085-31.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Dan Mauricio Raymond
- ‘Banco Itaucard S.A. - Ciência sobre as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro. Resposta
BacenJud. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0033533-95.2010.8.26.0002 (002.10.033533-2) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comesp Comercial
Elétrica Ltda. - DM5 Comércio e Representação Ltda - - Davi Marcelino Vieira - - Marcos Marcelino Vieira - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2017/023848-0 DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO, tendo em vista
que diligenciando a Rua Coelho Lisboa, 442, onde esta estabelecido um prédio comercial “ Los Angeles”, sendo o requerido
desconhecido, conforme informação na portaria central. Devolvo o mandado para os fins de direito. - ADV: JAIRO ARAUJO DE
SOUZA (OAB 267162/SP)
Processo 0046112-07.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Alexsandro Pereira Santos
- Banco Ficsa S/A - - Edson Lopes- ME - - Edson Josias da Silva - - Edson Lopes - João Carlos Pontes - Vistos.Fls. 318/319.1Requisite-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s).2- Com a resposta, intimese a parte demandante para manifestação, por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o quê de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias3- Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, a parte
autora deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles, inclusive com o recolhimento
das custas pertinentes.4- Caso os endereços constantes dos cadastros dos Juízos da sede e das filiais e da junta comercial já
tenham sido diligenciados, fica autorizada a citação por edital, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. 5Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP),
ALINE CRISTINA ALVES AUGUSTO (OAB 237031/SP), MICHELLE ALCANTARA AZEVEDO (OAB 217893/SP), ALEXANDRE
BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP)
Processo 0046112-07.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Alexsandro Pereira Santos
- Banco Ficsa S/A - - Edson Lopes- ME - - Edson Josias da Silva - - Edson Lopes - João Carlos Pontes - Ciência sobre as
respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro. Resposta endereço BacenJud, SerasaJud, RenaJud e
InfoJud. - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP), ALINE
CRISTINA ALVES AUGUSTO (OAB 237031/SP), MICHELLE ALCANTARA AZEVEDO (OAB 217893/SP)
Processo 0051720-83.2012.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ghardenia Parizi - - Adival Nunes Barreto - Nathalia Oliveira Candelária - - Agostinho Cabral Candelária - - Eliusia Maria
Carvalho Oliveira Candelária - Autos desarquivados. Requeira a parte interessada o quê de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARIA LUIZA LANCEROTTO (OAB 180140/SP), GUILHERME AUGUSTO
MARQUES PAULINO (OAB 307593/SP)
Processo 0058075-75.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maria
Luiza - Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
002.2017/027168-1 dirigi-me ao endereço: indicado onde deixei de citar Rodovalho Marcondes Chaves neto por não residir no
local há mais de três anos, conforme informações do porteiro Clóvis. - ADV: MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO (OAB 55423/
SP)
Processo 0058355-95.2003.8.26.0002 (002.03.058355-3) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil S/A - Pedro Paulo Garcia
- Deixei de dar cumprimento ao mandado nº 002.2017/013426-9, tendo em vista que o telefone fornecido no presente mandado,
trata-se de um secretaria eletronica para atendimento ao cliente e informo a este Juízo que cabe ao interessado em contatar
com o Sr Oficial de Justiça que para isto existe a CENTRAL DE MANDADOS onde todos advogados podem e devem procurar
o Sr Oficial de Justiça a fim de marcar dia e horário onde o telefone deste Oficial de Justiça está disponibilizado, razão pela
qual baixo o mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCUS VINICIUS CARVALHO
LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANA BEATRIZ BOCHI
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