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TJSP 18/05/2017 -Pág. 2209 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2349

2209

Processo 1031244-02.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Otavio Augusto Leal Ventura
- Telefonica Brasil S/A. - Vistos.Cumpra-se a decisão condenatória (sentença e/ou acórdão). Considerando-se os cálculos
apresentados pelo credor, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s), na pessoa do advogado e pela imprensa para pagamento do
débito (e custas, se houver), em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo
pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. Desde logo, fica (m) o (s) devedor
(es) intimado (s) de que, não havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de
Processo Civil para que ele (s) apresente (m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Sem pagamento, e com a oferta de novos cálculos (incluindo-se multa processual de 10% e honorários de advogado de 10%),
como medida que depende do Poder Judiciário e, de acordo com a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, desde
logo defiro a PENHORA pelo Bacen-Jud (independente de qualquer outra formalidade). Em sua próxima manifestação, deverá o
credor recolher a taxa prevista no Prov 1.826/10 e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434). A
medida é adotada para dar celeridade ao processo e evitar-se inúmeras petições para a juntada pelo cartório (daí a solicitação
para se aguardar a próxima manifestação para a juntada da guia de recolhimento).Se positivo, proceda-se a penhora. E dela
deverá ser intimado o (s) devedor (es), na pessoa do advogado ou pessoalmente (artigo 841 CPC). Se ainda não intimado para
fins de impugnação, poderá haver apenas uma intimação, que servirá para as duas finalidades (impugnação ao cumprimento de
sentença e da penhora). Se houver inércia do credor na oferta dos cálculos, remetam-se os autos ao arquivo, imediatamente,
com ciência ao credor.Int.São Paulo, 16 de maio de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito(assinatura digital)
- ADV: ANA MARIA ARAUJO KURATOMI (OAB 170402/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1031690-05.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Thera Office
Berrini - Cyrela Roraima Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Corrijo a decisão de fl. 297, para determinar a suspensão
do leilão em razão do acordo entabulado entre as partes. Reitere-se a intimação da gestora, COM URGÊNCIA. Int.São Paulo,
16 de maio de 2017. Alexandre David Malfatti Juiz(a) de Direito - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), ANA
TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ), BRUNO DI MARINO (OAB 291596/SP)
Processo 1033857-58.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Salotech Representação e Gestão
de Produtos Químicos Ltda. - Dias e Souza Comércio de Serviços Ltda. Epp e outro - Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação promovida por SALOTECH REPRESENTAÇÃO E GESTÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA em face de REVEST GROUP REVESTIMENTOS ESPECIAIS LTDA e DIAS E SOUZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, extinguindo o processo nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, o autor
arcará com as custas e despesas processuais, corrigidas desde o ajuizamento da ação, além dos honorários advocatícios, que
fixo por equidade em R$ 5.000,00.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV:
GILSON TAKAO HAYASHIDA (OAB 170736/SP), LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 243363/SP)
Processo 1034342-58.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Passeio de Itanhatim - Magali Monteiro da Silva Praça - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendendo o
andamento da execução nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se em arquivo até total liquidação do débito, oportunidade em
que as partes deverão informar este JuízoInt.São Paulo, 16 de maio de 2017. Alexandre David MalfattiJuiz(a) de Direito - ADV:
ELIEZER JARBES DE OLIVEIRA (OAB 110675/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1034500-16.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos
Eduardo Pereira da Silva - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Vistos.
Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 467/473).Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de
efeito suspensivo/ativo.Int.São Paulo, 16 de maio de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) ADV: CLAYTON OLIVEIRA DE BARROS (OAB 308452/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1036775-69.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vanessa Gabriela Farias Monteiro de Araujo - Caixa Econômica Federal - Deve a advogada FLAVIA GONÇALVES
RODRIGUES DE FARIA, OAB 237.085 juntar procuração com poderes para dar e receber quitação. - ADV: REMO HIGASHI
BATTAGLIA (OAB 157500/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO
(OAB 269483/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1037426-67.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Manhattan’s Place - Vistos.I - Ciência da última certidão do oficial de justiça (fls. 326): “... que em cumprimento ao mandado
nº 002.2017/030531-4 dirigi-me ao endereço:Rua Imarés no nº 776, no Bairro de Indianópolis. Diligenciei no local no dia 05/05
ás 16:48 horas e observei que o local que parece ter sido um restaurante, está fechado sem ocupantes. No local ainda consta
uma placa do antigo ocupante, com o nome de Sushi Naia. Assim sendo, DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO, RICARDO ONO
HAYAMA...”. II - CABERÁ AO CONDOMÍNIO, diante dos resultados negativos de buscas de bens, esclarecer se pretende o
arresto dos direitos oriundos do compromisso de venda e compra do imóvel objeto da cobrança condominial, providenciando-se
a citação e intimação por edital. Prazo: 5 dias, inclusive para providenciar a matrícula atualizada o imóvel.III - Se houver inércia
do credor, remetam-se os autos ao arquivo. Os autos somente serão desarquivados, se e quando o exequente indicar bens
passíveis de constrição judicial. Int.São Paulo, 16 de maio de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura
digital) - ADV: RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
Processo 1041996-96.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A Vistos.Ciência da última certidão negativa do oficial de justiça (fls. 69): “... que em cumprimento ao mandado nº 002.2017/031779-7
dirigi-me ao endereço: RUA JIBOIA, Nº 48, CASA 2, JARDIM NOVA REPUBLICA, EMBU DAS ARTES, e aí sendo fui informado
pelo sr. Edson que FRANCISCA GRAFIRA SOUSA DA SILVA é desconhecida, acrescentando que o mesmo mora no local como
inquilino. Indagando-se ao dono das casas e morador da casa 1, sr. Augusto, o mesmo declarou igualmente que a requerida
supra é desconhecida, razão pela qual não foi possível citá-la para os atos e termos da ação proposta”. Caberá ao credor
providenciar a citação e intimação por edital. Ou ainda indicar bens para constrição judicial (arresto). As medidas de alcance
do Poder Judiciário já foram adotadas. AGUARDE-SE ÚTIL PROVOCAÇÃO NO ARQUIVO. Int. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1042464-94.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Boraplast Comercial Termoplásticos
Ltda - Hortiplast Embalagens Eireli - EPP - Vistos.I - Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 798/799). Mantenho a
decisão agravada.Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo/ativo.II - Defiro o levantamento
da quantia penhorada (fls. 740, 778/ 779) em favor da exequente. EXPEÇA-SE GUIA DE LEVANTAMENTO. III - INTIME-SE O
PERITO - ADMINISTRADOR para iniciar seus trabalhos, diante do depósito dos honorários (fls. 791). EXPEÇA-SE MANDADO,
SE NECESSÁRIO, PARA O ADMINISTRADOR SER ACOMPANHADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. Int.São Paulo, 16 de maio de
2017. Alexandre David Malfatti Juiz(a) de Direito(assinatura digital) - ADV: FABIO MACHADO D’AMBROSIO (OAB 151692/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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