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TJSP 22/05/2017 -Pág. 2280 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2351

2280

caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0001763-22.2017.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rogerio
Caldas dos Santos - Cardif do Brasil Seguros e Garantias Sa - O réu, ao apresentar contestação, alegou a existência de matéria
prevista no artigo 337 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.Sobre o tema, disciplina o artigo 351 do mesmo diploma
legal: “Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo
de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova”.Por tais fundamentos, intime-se o autor para que, no prazo de quinze
dias, apresente RÉPLICA à contestação ofertada. Para tanto, deverá adotar o seguinte procedimento:Em um primeiro momento
o autor deverá acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do endereço eletrônico www.tjsp.jus.br,
onde terá acesso ao conteúdo integral do processo e especialmente da contestação e eventuais documentos apresentados pelo
réu. Dentro do site do Tribunal de Justiça, o acesso ao processo digital dar-se-á da seguinte forma: a) Primeiro acessar a aba
denominada “cidadão”; b) Depois acessar o link “consulta de processos”; c) Em seguida, na aba “processos de 1ª instância”
deverá acessar o link “Processos Cíveis, Criminais, Execução Fiscal Estadual, Municipal e Cartas Precatórias Cíveis”; d) Logo
após, deverão ser preenchidos os “dados para pesquisa”, da seguinte forma: na opção “Foro” deverá ser selecionado o “Foro
de São Vicente” e na opção “Pesquisar por” deverá ser selecionado o “Número do Processo”. Após, deverá permanecer ticado
na opção “unificado”. E, em seguida, deverá ser preenchido o número do processo (exemplo: xxxxxxx-xx.xxxx.8.26.0590).
Observação: os “zeros” à esquerda também deverão ser preenchidos. Por fim, deverá ser clicado em “pesquisar”; e) A seguir,
deverá acessar o link escrito em vermelho: “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”; f) Posteriormente,
deverá ser digitada a senha do usuário (recebida pelos autores quando compareceram pessoalmente ao Juizado Especial Cível
para dar início à presente ação) na caixa denominada “senha do processo” e por fim deverá sem clicado em “continuar”; g)
Finalmente, se terá acesso à íntegra do processo;Depois, dentro do mesmo prazo de quinze dias, o autor deverá comparecer
ao Cartório do Juizado Especial Cível, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, bairro do Centro, Município de São
Vicente/SP, onde poderá rebater os argumentos do réu, apresentados na contestação.Aliás, é imperioso destacar que a regra
do artigo 219, “caput”, do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015, que disciplina que na contagem de prazo computarse-ão somente os dias úteis, não tem aplicação ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis.Neste sentido, o disposto
no Enunciado nº 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo: “Todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Logo,
no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os prazos serão contados de forma ininterrupta, incluindo sábados, domingos e
feriados.Após, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, em consonância como o disposto no artigo
354 e seguintes do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 0001946-27.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Carlos Avelino dos Santos - Magazine Luiza S/A - - BANCO BRADESCO S/A - EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO,
em favor do exequente, da quantia depositada judicialmente às fls. 102.Após, intime-se o exequente para que, no prazo de dez
dias, se manifeste se o valor depositado em juízo satisfaz a obrigação de pagar quantia certa, devendo ser advertido de que
a sua inércia será reputada como admissão tácita da satisfação da obrigação, com a consequente extinção da execução com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por
carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), LUIZ
DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), BRUNO LOBO
VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 0002342-67.2017.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aleiangela
Gomes da Lapa - Hamilton Alves Silveira - O ESTADO DE SÃO PAULO - Houve requerimento do exequente para início da
fase de cumprimento da sentença, conforme previsão do artigo 523, “caput”, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Deste modo, considerando que o devedor não possui advogado constituído ou nomeado nos autos, INTIME-SE O EXECUTADO
POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil) para que no prazo
de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do DÉBITO ATUALIZADO NO VALOR DE R$ 4.268,47, nos termos do artigo 523,
“caput”, do Código de Processo Civil.Ele também deverá ser advertido de que o débito será acrescido de multa de 10% caso
não ocorra pagamento voluntário no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei
nº 13.105/2015.Todavia, ressalto que a última parte do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, que trata da incidência
de honorários advocatícios em caso de inexistência de pagamento voluntário em quinze dias, não tem aplicação aos Juizados
Especiais Cíveis, que em razão do princípio da especialidade, são regidos pela Lei nº 9.099/1995 que, em seus artigos 54 e
55, disciplina que na fase de execução cabem apenas custas (e não honorários advocatícios), em casos de litigância de máfé do executado, de improcedência dos embargos do devedor ou de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso
improvido do devedor.Ademais, ressalto que o não pagamento do débito dentro do prazo de quinze dias, autoriza o exequente a
efetivar o PROTESTO DA DECISÃO JUDICIAL transitada em julgado, em prejuízo do executado, sendo que para tanto precisará
tão somente de certidão de teor da decisão, a ser expedida pelo Ofício Judicial no prazo de três dias, conforme previsão do
artigo 517, “caput” e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, caso não seja efetuado o pagamento voluntário, voltem
conclusos para determinação de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma
do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP)
Processo 0003074-48.2017.8.26.0590 (processo principal 0000325-29.2015.8.26.0590) - Habilitação de Crédito - Indenização
por Dano Material - Wagner Roberto de Toledo - AGIPLAN FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Houve requerimento do exequente para início da fase de cumprimento da sentença, conforme previsão do artigo 523, “caput”,
do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.Deste modo, considerando que o devedor é representado por advogado
constituído nos autos, INTIME-SE O EXECUTADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, na pessoa do seu advogado
(artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do DÉBITO
ATUALIZADO NO VALOR DE R$ 4.256,30, nos termos do artigo 523, “caput”, do Código de Processo Civil.Ele também deverá
ser advertido de que o débito será acrescido de multa de 10% caso não ocorra pagamento voluntário no prazo de quinze dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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