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TJSP 08/06/2017 -Pág. 3421 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

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la ao pagamento das diferenças pretéritas, limitadas ao período de cinco anos que antecederam o ajuizamento desta demanda,
além das que se vencerem no curso do processo, até a implantação administrativa no holerite do autor, quando então será
efetuado o cálculo definitivo, tudo atualizado na forma da Lei Federal 9.494/97. Em obediência ao artigo 11 da Lei 12.153 de 22
de dezembro de 2009, não há que se cogitar de reexame necessário. Assim, aguardem-se recursos voluntários.P.R.I.C. - ADV:
CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB 213743/SP)
Processo 1000648-76.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Robson Melo de Cristo Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2017/000330 Vistos.Ante a ocorrência do trânsito em julgado da sentença
de improcedência, determino o arquivamento dos autos após as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIELA PAIM
TAVELA (OAB 190907/SP), LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP)
Processo 1000748-31.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - José Tintino de Souza Caiua Distribuição de Energia Sa e outro - Dessa forma, apesar do conhecimento de respeitável corrente em sentido contrário,
tenho que os pedidos formulados não merecem prosperar. Ante o exposto e considerando o quedomais dos autos constam,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados contra e, via de consequência, julgo resolvido o processo na forma do art.
487, I do CPC. Por conseguinte, revogo a liminar concedida.Com o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas
de praxe. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/
SP), SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP), FLAVIA APARECIDA PINHO TURBUK SOUZA (OAB
145483/SP)
Processo 1000748-31.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - José Tintino de Souza
- Caiua Distribuição de Energia Sa e outro - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em caso de recurso, o apelante deverá
providenciar o recolhimento das custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas com atos do Oficial de Justiça;
e despesas postais, se houver, e que o cálculo e a indicação do valor do preparo recursal em guia dare (4% ou 5 UFESPs
{R$125,35}, o que for de quantia mais expressiva); custas iniciais em guia dare (iniciais 1% ou 5 UFESPs {R$125,35}, o que
for de quantia mais expressiva) e despesas processuais, sendo R$20,00 (até 10 folhas) por cada despesa postal em guia
FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 120-1; R$75,21 por cada diligência em guia dare; e taxa de
mandato em guia dare de R$18,74 por cada procuração e substabelecimento, é de responsabilidade do apelante, nos termos
do comunicado 916/2016, em face da revogação do artigo 1096 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça
(Provimento CG Nº 17/2016), inclusive de que referido valores devem ser confirmados, consultando-se o regimento de custas.
(ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV: ANDRÉ RICARDO
LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), SIMONE MORETI OLIVEIRA
TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP), FLAVIA APARECIDA PINHO TURBUK SOUZA (OAB 145483/SP)
Processo 1000784-73.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - R.D.F. - F.P.E.S.P. FEITO Nº 2017/000410 Vistos.Ante a ocorrência do trânsito em julgado da sentença de improcedência, determino o arquivamento
dos autos após as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), YARA OLIVEIRA
FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP)
Processo 1000893-87.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Henrique de Moraes Oliveira Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - FEITO Nº 2017/000480
Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre o pedido da municipalidade de suspensão deste processo até julgamento da
RECLAMAÇÃO nº 0100380-47.2017.8.26.0968, em trâmite pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizado Especiais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. - ADV: BRUNA CÉSAR COSTA DE MATOS PÊGO (OAB 364010/SP), DANILO
GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO (OAB 378489/SP)
Processo 1000930-17.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celia
Regina da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - FEITO Nº 2017/000500 Vistos.Manifeste-se a
parte autora sobre o pedido da municipalidade de suspensão deste processo até julgamento da RECLAMAÇÃO nº 010038047.2017.8.26.0968, em trâmite pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizado Especiais do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo.Int. - ADV: ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP), MAURICIO HERNANDES (OAB 122789/SP),
DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 1000949-23.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Donato Fontalva Filho
- FEITO Nº 2017/000510. Vistos.Em face da petição juntada pela parte autora, onde requer a desistência da ação, JULGO
EXTINTA a ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS (Antecipação de Tutela / Tutela Específica)
que Donato Fontalva Filho move em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
ANA CRISTINA MARCONDES JOÃO (OAB 172135/SP), NATHÁLIA BORTOLAN HODLICH (OAB 392689/SP)
Processo 1001260-14.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - I.O.N.V. - F.P.E.S.P.
- Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em caso de recurso, o apelante deverá providenciar o recolhimento das custas
iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas com atos do Oficial de Justiça; e despesas postais, se houver, e
que o cálculo e a indicação do valor do preparo recursal em guia dare (4% ou 5 UFESPs {R$125,35}, o que for de quantia
mais expressiva); custas iniciais em guia dare (iniciais 1% ou 5 UFESPs {R$125,35}, o que for de quantia mais expressiva) e
despesas processuais, sendo R$20,00 (até 10 folhas) por cada despesa postal em guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 120-1; R$75,21 por cada diligência em guia dare; e taxa de mandato em guia dare de R$18,74
por cada procuração e substabelecimento, é de responsabilidade do apelante, nos termos do comunicado 916/2016, em face
da revogação do artigo 1096 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG Nº 17/2016), inclusive
de que referido valores devem ser confirmados, consultando-se o regimento de custas. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo
disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV: PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/
SP), VITORIA AIDA ARRUDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 62819/SP)
Processo 1001294-86.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Tatiana Bariani da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos conta, JULGO PROCEDENTE a
pretensão inaugural, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar
a remoção da autora para o Centro de Detenção Provisória “Tácito Aparecido Santana” de Caiuá, por união de cônjuges.
Com o trânsito em julgado, oficie-se conforme decidido.Sem condenação na verba da sucumbência nesta instância. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), THAIS BARIANI
GUIMARAES (OAB 363114/SP)
Processo 1001465-43.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - João
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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