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TJSP 19/06/2017 -Pág. 2736 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2369

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com a demonstração, pela parte credora, de indícios da existência de bens em nome da parte devedora, de modo que não sejam
praticados atos processuais inúteis. - ADV: SILVANIA AMARAL LARA ARANTES (OAB 205007/SP), ROBERTO COUTINHO
FERNANDES (OAB 320474/SP), ARIELA FERNANDA MARTINS (OAB 301041/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB
95458/SP)
Processo 1000363-03.2017.8.26.0445 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Concred Veiculos Ltda - Cristiano Kallas Mendonca - - Elza Ribeiro Siqueira Mendonça - - Daniel Mohallem Cellet - - Rosangela Ribeiro Siqueira Cellet
- Providencie a parte autora o recolhimento das despesas para citação postal dos demais réus. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000575-29.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CONTBAN LOCAÇÃO DE CONTAINER
E BANHEIRO QUÍMICO LTDA - Merkson James Bezerra - Com fulcro no §3º do art. 782 do CPC, defiro a inclusão do nome do
devedor no cadastro de inadimplente do SERASA, ficando a cargo da parte interessada o envio do ofício ao respectivo órgão.
Porém, caso a parte credora opte pela remessa eletrônica por este Juízo deverá, em 5 (cinco) dias, recolher a taxa de impressão
(R$ 12,20 - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, Código 434-1), exceto para a hipótese de beneficiário da justiça gratuita em
que caberá ao cartório enviá-lo eletronicamente. - ADV: ALAN ACQUAVIVA CARRANO (OAB 197557/SP)
Processo 1000737-19.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Seguro - Gabriel Henrique de Jesus - Seguradora Lider dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - 1. Recebo a emenda à inicial (pp. 74/75). 2. Concedo novo prazo, 15 (quinze) dias, para a
parte autora atender integralmente determinação de emenda (p.72 , itens a e b). - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/
SP)
Processo 1000821-54.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida
Benega da Conceição - Ympactus Comercial S/A (telexfree) - Vistos.À vista da petição de pp. 169/171, reconheço a existência
da inexatidão material apontada no dispositivo da r. sentença proferida nos autos, fruto de erro de digitação. Por isso, com
fundamento no artigo 494, inciso I do CPC, declaro a sentença para que passe a ter a seguinte redação:”6. Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC,
para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 8.635,50 (oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos),
corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de 22.04.2013
(data do desembolso); e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (15.08.2016)”.No mais, fica mantida a
decisão como está lançada. PRIC. - ADV: OSWALDO DE OLIVEIRA (OAB 108329/SP)
Processo 1000877-53.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Jose Augusto Pereira Tavares Representações Comerciais e Comércio de Alimentos - - Jose Augusto Pereira
Tavares - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção, emendar a inicial a fim de
atender determinação de emenda, visto que na petição e documentos apresentados (pp. 39/44) consta nome de pessoa que não
compõe a presente demanda. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), GRACE PARASCHIN MASO (OAB
235556/SP)
Processo 1001626-07.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Fernanda Alves Queiróz Chaves - Providencie a parte autora o recolhimento da diligência necessária para citação. - ADV:
NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1001656-08.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Matusalem Galhardo Ferraz - Gama
Saúde Ltda. - 2. Do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.3. Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o
processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência.4. Com a data,
CITE(M)-SE a parte ré dos termos da ação e INTIME-SE para comparecimento no CEJUSC, localizado na Praça Desembargador
Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro, Pindamonhangaba-SP, para a realização da audiência de
conciliação. - ADV: TANIA REGINA AZZOLIN DE AVILA (OAB 256039/SP)
Processo 1001715-93.2017.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mirtes Marroco Paim - Thaise Cristina Rodrigues Carbogim Moyses - - Rubens Moysés - Providencie a parte autora a juntada
do Comprovante de Depósito de Despesas de Condução de Oficiais de Justiça (boleto gerado pelo sistema) para verificação de
correspondência com os comprovantes de fl. 9. - ADV: JOÃO PEDRO SOARES SCHMIDT (OAB 378474/SP)
Processo 1002118-96.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Ribeiro Construcoes Ltda Me - - Samuel Ribeiro Junior - 1. Homologo para que produzam os legais e jurídicos efeitos o acordo
em que chegaram as partes, nos termos requeridos (pp. 68/69).2. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil,
aguarde-se pelo prazo de cumprimento, qual seja, 22/05/2022. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez)
dias, informe se houve inadimplemento da obrigação, presumindo-se, no silêncio, que o acordo foi cumprido e o processo será
extinto.Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1002155-89.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Industrias Montalban Ltda - Jyreh
Construtora Ltda - ME - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção, emendar a
inicial a fim de:A) comprovar o recolhimento da taxa de mandato e das despesas para citação postal;B) apresentar cópia do ato
constitutivo da empresa autora. - ADV: TULIO MARCOS FERREIRA (OAB 91623/MG)
Processo 1002211-25.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Antonio Pereira dos Santos Neto
- - Karina Renata Nepomuceno Marcondes - Sociedade Incorporadora Pindamonhangaba Spe Ltda - - Casoi Desenvolvimento
Imobiliario Ltda - - Brazillian Montagages Companhia Hipotecária - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para
o dia 12/09/2017 às 09:40h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. - ADV: MARTA AMARAL DA
SILVA ISNOLDO (OAB 176975/SP)
Processo 1002283-12.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Braschil Uniformes e Equipamentos
Ltda-epp - Dias e Mosquem Pinturas e Acabamentos Ltda - ME - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento e extinção, emendar a inicial a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária, taxa de
mandato e despesa para citação postal), observando a correta classificação das peças. - ADV: DANIELLE CARVALHO MOLNAR
MENDES (OAB 319614/SP)
Processo 1002285-79.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Dielson Silveira Ribas - Wildiane Alves dos Santos Ribas - - Joares Alves dos Santos - - Gabriel dos Santos Ribas - - Álefe Miguel dos Santos Ribas
- Toyota do Brasil - 1.1. Assim, com fundamento no §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no
prazo de 15 (quinze) dias: A) recolher as custas iniciais e diligência necessária para citação; ouB) comprovar a hipossuficiência,
apresentando:B.1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; B.2)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;B.3) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; B.4) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal. 2. No mesmo prazo acima, deverá regularizar a formação do processo, individualizando e classificando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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