Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2399
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198.661,6833 m², ou 8,209 alqueires; este memorial tem início no ponto de amarração denominado ponto “l” localizado na
intersecção da Estrada Municipal do Pinheirinho com a Estrada Municipal (antiga Estrada Particular) e nas coordenadas UTM
(Datum Córrego Alegre) X= 451.843,7260 e Y=7.425.528,8824, deste ponto segue pela divisa da Gleba “A” margeando a Estrada
Municipal do Pinheirinho no sentido bairro do Pinheirinho até o ponto ‘P” com os seguintes rumos e distâncias: Do ponto I ao 2
rumo de 87º00’00”NE e distância de 21,00 metros; Do ponto 2 ao 3 rumo de 86º00’00”SE e distância de 26,00 metros; Do ponto
3 ao 4 rumo de 77º40’00”NE e distância de 13,00 metros; Do ponto 4 ao 5 - rumo de 62º30’00”NE e distância de 12,50 metros;
Do ponto 5 ao 6 rumo de 49º00’00”NE e distância de 32,00 metros; Do ponto 6 ao 7 rumo de 39º30’00’’NE e distância de 56,00
metros; Do ponto 7 ao 8 rumo de 39º10’00”NE e distância de 27,00 metros; Do ponto 8 ao 9 rumo de 41º30’00”NE e distância de
45,00 metros; Deste último deflete à direita e segue pela divisa da Gleba ‘’A” confrontando com a propriedade de Armando
Juvêncio Câmara até o ponto “19” com os seguintes rumos e distâncias: Do ponto 9 ao 10 - rumo de 33º00’00”SE’e distância de
71,20 metros; Do ponto 10 ao 11 - rumo de 31º00’00”SE e distância de 63,85 metros; Do ponto 11 ao 12 rumo de 28º10’00”SE e
distância de 62,10 metros; Do ponto 12 ao 13 - rumo de 27º30’00’’SE e distância de 59,40 metros; Do ponto 13 ao 14 - rumo de
26º10’00”SE e distância de 52,90 metros; Do ponto 14 ao 15 rumo de 23º15’00”SE e distância de 101,30 metros; Do ponto 15 ao
16 - rumo de 24º30’00’’SE e distância de 92,00 metros; Do ponto 16 ao 17 rumo de 83º50’00’’SW e distância de 98,00 metros;
Do ponto 17 ao 18 rumo de 80º30’00”NW e distância de 9,76 metros; Do ponto 18 ao 19 - rumo de ]3º46’10”SE e distância de
133,61 metros; deste último deflete à direita e segue pela divisa da Gleba “A” confrontando com a propriedade de Acácio
Vasconcelo até o ponto “23” com os seguintes rumos e distâncias: Do ponto 19 ao 20 - rumo de 20º00’29”SW e distância de
40,00 metros; Do ponto 20 ao 21 - rumo de 20º00’29”SW e distância de 28,54 metros; Do ponto 21 ao 22 rumo de 07º25’03”SW
e distância de 53,45 metros; Do ponto 22 ao 23 - rumo de 15º41’17”SE e distância de 12,459 metros; deste último deflete à
direita e segue pela divisa da Gleba “A” confrontando com .as propriedades de João Tudeschini e Nair Laura Custódio, Gentil
Custódio e Jose Benedito Custódio e cruzando com o afluente do Ribeirão dos Afonsos com rumo de 80º14’00”NW e distância
de 324,151 metros até o ponto ‘’24’’, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da Gleba “A” confrontando com a propriedade
de Nair Laura Custódio, Gentil Custódio e Jose Benedito Custódio com rumo de 87º30’00”SW e distância de 35,400 metros até
o ponto “25”, deste deflete à direita,e segue pela divisa da Gleba “A” margeando a Estrada Municipal (antiga Estrada Particular)
até o “ponto inicial “l” com os seguintes rumos e distâncias: Do ponto 25 ao 26 - rumo de 01º24’00”NE e distância de 11,340
metros; do ponto 26 ao 27 - rumo de 29º40’00”NE e distância de 10,666 metros; Do ponto 27 ao 28 - rumo de 06º55’00”NE e
distância de 46,377 metros; Do ponto 28 ao 29 - rumo de 02º39’00”NE e distância de 91,898 metros; do ponto 29 ao 30 rumo de
22º18’00”NE e distância de 27,70 metros; Do ponto 30 ao 31 rumo de 34º40’00”NE e distância de 52,626 metros; do ponto 31 ao
32 - rumo de 08º34’00”NW e distância de 9,60 metros; do ponto 32 ao 33 - rumo de 20º11’00”NW e distância de 12,896 metros;
do ponto 33 ao 34 - rumo de 13º33’40”NW e distância de 34,0309 metros; Do ponto 34 ao 35 rumo de 11º11’16”NW e distância
de 60,39 metros; Do ponto 35 ao 36 rumo de 02º51’22”NW e distância de 64,16 metros; do ponto 36 ao 37 - rumo de 06º23’55”NW
e distância de 33,49 metros; Do ponto 37 ao 38 - rumo de 00º40’50” NW e distância de 67,37 metros; Do ponto 38 ao 01 rumo
de 01º45’41”NW e distância de 50,25 metros, perfazendo assim uma área de 198.661,6833 m² ou 8,209 alqueires. - II-”IMÓVEL
RURAL - GLEBA “B” ,Local: Estrada Municipal do Bairro do Pinheirinho, km 3+400 m, Sítio Estância Flamboyant, Município/
Estado: Redenção da Serra SP, área total do terreno: 90.555,7224 m²; tem início no ponto de amarração denominado ponto “1
‘’, localizado nas coordenadas UTM (Datum Córrego Alegre) X=451.568,6266 e Y=7.425.430,8227 na divisa propriedade (Gleba
“B”) confrontando com a propriedade de Luiz Guimarães Vieira; deste ponto segue pela linha de divisa margeando a Estrada
Municipal do Pinheirinho até o ponto “9” com os seguintes rumos e distâncias: Do ponto 1 ao 2: rumo de 72º50’00”NE e distância
de 37,00’metros; Do ponto 2 ao 3 : rumo de 83º00’00”NE e distância de 26,00 metros; Do ponto 3 ao 4: rumo de 84º00’00”NE e
distância de 23,10 metros; do ponto 4 ao 5: rumo de 89º00’00’NE e distância de 16,90 metros; Do ponto 5 ao 6: rumo de
88º30’00”NE e distância de 70,00 metros; Do ponto 6 ao 7: rumo de 87º30’00NE e distância de 12,30 metros; Do ponto 7 ao 8:
rumo de 89º50’00’’NE e distância de 38,00 metros; do ponto 8 ao 9: rumo de 88º20’00”NE e distância de 36,10 metros; Deste
último ponto deflete à direita e segue pela divisa da Gleba “B” margeando a Estrada Municipal até o ponto “6d” com os seguintes
rumos e distâncias: Do ponto 9 ao 10, rumo de 62º35’23”SE e distância de 14,55 metros; Do ponto 10 ao 11: rumo de 33º15’08”SE
e distância de 22,88 metros; do ponto 11 ao 12: rumo de 04º56’28”SE e distância de 34;08 metros; do ponto 12 ao 13: rumo de
01º’22’09”SW e distância de 44,69 metros; Do ponto 13 ao 14: rumo de 06º02’28’’ SE e distância de 32,96 metros; Do ponto 14
ao 15: rumo de 02º40’03”SE e distância de 34,58 metros; Do ponto 15 ao 16: rumo de 02º03’46’’SW e distância de 37,04 metros;
Do ponto 17 ao 18: rumo de 11º04’24”SE e distância de 55,19 metros; do ponto 18 ao 1d: rumo de 22º16’49”SE e distância de
33,3105 metros; Do ponto Id ao 2d: rumo de 20º11’30”SE e distância de 12,89 metros; Do ponto 2d ao 3d: rumo de 08º34’12”SE
e distância de 9,60 metros; Do ponto 3d ao 4d: rumo de 34º40’15”SW e distância de 52,63 metros; Do ponto 4d ao 5d: rumo de
22º18’00’’SW e distância de 27,70 metros; Do ponto 5d ao 6d: rumo de 02º38’41”SW e distância de 45,52 metros; Deste último
ponto, deflete à direita e segue pela divisa da Gleba “B ‘’ confrontando com a propriedade de Nair Laura Custódio,/Gentil
Custódio e,.Jose Benedito Custódio com rumo de 80º41’21”SW e distância de 100,86 metros até o ponto 7d, deste deflete à
direita e segue pela divisa da Gleba “B” confrontando com a propriedade de Dr. Luiz Guimarães Vieira até o ponto “l” (P.A.) com
os seguintes rumos e distância: do ponto 7d ao 8d: rumo de 19º14’34”NW e distância de 13,00 metros; Do ponto 8d ao 19: rumo
de 15º36’15”NW e distância de 121,00 metros; Do ponto 19 ao 20: rumo de 23º50’00”NW e distância de 43,00 metros; Do ponto
20 ao 21 : rumo de 23º50’00”NW e distância de 65,00 metros; Do ponto 21 ao 22: rumo de 25º20’00”NW e distância de 60,50
metros; Do ponto 22 ao 23: rumo de 24º20’00”NW e distância de 63,30 metros; Do ponto 23 ao 24: rumo de 27º40’00”NW e
distância de 76,20 metros; Do ponto 24 ao01: rumo de 24º30’00’’NW e distância de 48,20 metros, perfazendo assim uma área
de 90.555,7224 m² ou 3,74 alqueires; III-IMÓVEL RURAL - GLEBA “C” Local: Estrada Municipal do Bairro do Pinheirinho, km
3+400 m, Sítio Estância Flamboyant, Município/Estado: Redenção da Serra - SP, Área total do terreno: 29.081,14 m²; Este
memorial tem início no ponto de amarração denominado ponto “1”localizado nas coordenadas UTM (Datum Córrego Alegre)
X=451.550,0756 e Y=7.425.432,9819 e a 3 km + 400 metros da entrada da Rodovia Redenção da Serra - Natividade da Serra
para o Bairro do Pinheirinho, que se encontra na divisa da Gleba “C” com Miguel Antônio de Lima..Deste ponto segue em linha
reta pela divisa da propriedade com rumo de 17º00’00”NW e distância de 13,00 metros até o ponto 2, deste segue pela margem
direita do ribeirão dos Afonsos ou ribeirão do Gramado sentido montantc e confrontando com as propriedades de Miguel Antônio
de Lima e Ricardo Araújo Barbosa até o ponto “19” com os seguintes rumos e distâncias: Do ponto 2 ao 3: rumo de 35º24’00”NE
e distância de 14,70 metros; Do ponto 3 ao 4: rumo de 20º00’00”NE e distância de 17,10 metros; Do ponto 4 ao 5: rumo de
37º00’00’’NE e distância de 17,00 metros; Do ponto 5 ao 6: rumo de 26º40’00”NE e distância de 26,00 metros; Do ponto 6 ao 7:
rumo de 58º10’00”NE e distância de 16:00 metros; do ponto 7 ao 8: rumo de 33º30’00”NE e distância de 38,30 metros; do ponto
8 ao 9: rumo de 61º40’00”NE e distância de 48,00 metros; Do ponto 9 ao 10: rumo de 71º00’00”SE e distância de 24,50 metros;
Do ponto 10 ao 11 : rumo de 34º00’00”SE e distância de 21,50 metros; Do ponto 11 ao 12: rumo de 40º00’00”SE e distância de
21,70 metros; Do ponto 12 ao 13: rumo de 51º00’00”SE e distância de 38,50 metros; Do ponto 13 ao 14: rumo de 69º00’00”SE e
distância de 12,60 metros; Do ponto 14 ao 15: rumo de 81º10’00”SE e distância de 99,00 metros; Do ponto 15 ao 16: rumo de
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