Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2426
1468
o agravo interno. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo
Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2095338-45.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: ETELVINA
SETEMBRINA LEITE VIANA - Agravante: JUÇARA LEITE VIANA - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - O agravo interno está
prejudicado. Pelo que se verifica nos autos, a decisão objeto do agravo de instrumento que não foi conhecido pela decisão
monocrática de fls. 99/101, foi reconsiderada em primeiro grau, tornando desnecessária a apreciação do objeto do agravo
interno, que era a análise do mérito do instrumento. Nestes termos, DOU POR PREJUDICADO o agravo interno. - Magistrado(a)
João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 53293/
PR) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2095369-65.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: ERMINIO
DONIZETE TEODORO - Agravante: MARA LEOBINA TEODORO DUARTE - Agravante: MARCOS ANTONIO TEODORO Agravante: VERA LUCIA TEODORO DUARTE - Agravante: CLEUSA MARIA TEODORO GALLO - Agravante: MARIA ISABEL
TEODORO TURTT - Agravante: WALDIR APARECIDO TEODORO - Agravante: ALZIRA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA - Agravante:
BRASILINA ROSA RODRIGUES - Agravante: ANANIAS RODRIGUES - Agravante: GONÇALO RODRIGUES - Agravado: BANCO
DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - O agravo interno está prejudicado. Pelo que se verifica nos autos,
a decisão objeto do agravo de instrumento que não foi conhecido pela decisão monocrática de fls. 123/125, foi reconsiderada
em primeiro grau, tornando desnecessária a apreciação do objeto do agravo interno, que era a análise do mérito do instrumento.
Nestes termos, DOU POR PREJUDICADO o agravo interno. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes
Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2095378-61.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Mairinque - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: Jose Donizete Ferraz - Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que
corrigiu o erro material contido no v. acórdão de fls. 420/424, a fim de adequar a fundamentação ao dispositivo. Insurge-se o
requerido, pugnando pela reforma do r. decisum. Em suas razões recursais, sustenta sobre a ilegitimidade ativa, incompetência
do juízo, juros remuneratórios, juros de mora e correção monetária. É O RELATÓRIO. A decisão agravada, em verdade, não
poderia ter sido objeto de recurso. Conforme se pode verificar do teor da decisão de fls. 426, não há conteúdo decisório,
mas tão somente a correção de um equívoco material do v. acórdão, de maneira que, pelo seu conteúdo, evidentemente não
comporta agravo. Ademais, tudo o que veio a aduzir o agravante no que diz respeito à ilegitimidade ativa do agravado consiste
em matéria não aduzida no agravo de instrumento, e, deste modo, evidencia questão inovadora, tendo em vista as sustentações
originalmente trazidas naquele primeiro recurso antes mencionado. Ora, não é possível inovar-se em sede recursal tão somente
para ter motivação para a interposição de um novo recurso. Sendo esta a conclusão cabível, não era possível a interposição
do presente agravo regimental. Nesses termos, NÃO CONHEÇO do agravo. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Flavio
Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 306/309
Nº 2095384-34.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: ARIOVALDO
CONDE - Agravante: MARLY CONDE DE ALMEIDA - Agravante: SUELY CONDE CASSIANO - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A
(sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - O agravo interno está prejudicado. Pelo que se verifica nos autos, a decisão objeto
do agravo de instrumento que não foi conhecido pela decisão monocrática de fls. 100/102, foi reconsiderada em primeiro grau,
tornando desnecessária a apreciação do objeto do agravo interno, que era a análise do mérito do instrumento. Nestes termos,
DOU POR PREJUDICADO o agravo interno. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB:
25517/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2095660-65.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: BENEDITA
OLIMPIO BARBOSA - Agravado: Banco do Brasil S/A - O agravo interno está prejudicado. Pelo que se verifica nos autos, a
decisão objeto do agravo de instrumento que não foi conhecido pela decisão monocrática de fls. 98/100, foi reconsiderada em
primeiro grau, tornando desnecessária a apreciação do objeto do agravo interno, que era a análise do mérito do instrumento.
Nestes termos, DOU POR PREJUDICADO o agravo interno. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes
Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2099900-97.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: BENEDICTA
APPARECIDA GOBBI BENAZI - Agravante: MARIA JUSSARA BENAZI BETETTO - Agravante: JUSSINEIA MARIA GOBBI BENAZI
GRILLO - Agravante: JUSSIMAR MARIA GOBBI BENAZI DE OLIVEIRA - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - O agravo interno
está prejudicado. Pelo que se verifica nos autos, a decisão objeto do agravo de instrumento que não foi conhecido pela decisão
monocrática de fls. 103/105, foi reconsiderada em primeiro grau, tornando desnecessária a apreciação do objeto do agravo
interno. Nestes termos, DOU POR PREJUDICADO o agravo interno. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto
Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2099921-73.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: ILDA GUIZELINI
CAETANO - Agravante: LUZIA GUIZELINI RIBEIRO - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - O agravo interno está prejudicado.
Pelo que se verifica nos autos, a decisão objeto do agravo de instrumento que não foi conhecido pela decisão monocrática de fls.
98/100, foi reconsiderada em primeiro grau, tornando desnecessária a apreciação do objeto do agravo interno. Nestes termos,
DOU POR PREJUDICADO o agravo interno. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB:
25517/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º