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TJSP 20/09/2017 -Pág. 2416 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2434

2416

Processo 0002042-27.2016.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regiani
Aparecida Cardozo - ‘Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial formulado por REGIANI APARECIDA CARDOZO em face de BANCO ITAUCARD S/A. Em consequência, declaro
extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem condenação
em verbas sucumbenciais nesta fase dos Juizados, em atenção ao dispostos no artigo 55, da Lei 9099/95.P.I.C. - ADV: ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA (OAB
167940/SP)
Processo 0002781-34.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de
Fatima Passadore Muniz Borbolato - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por MARIA DE FÁTIMA PASSADORE MUNIZ BORBOLATO
em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem condenação em verbas sucumbenciais nesta primeira fase
do procedimento sumarissimo, em observância ao disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.P.I. - ADV: ROBERTO SEBASTIÃO DE
ALMEIDA (OAB 213042/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000062-62.2015.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos Borromeu Tini - Rafael Luiz Siloto Guizo - Marcio Alex Cardoso - Spinhardi & Saragiotto Ltda ME (Padaria Serrana) - Rafael Luiz Siloto Guizo - Rafael Luiz Siloto Guizo - Ante o exposto, acolho os embargos opostos por MÁRCIO ALEX CARDOSO à execução que CARLOS
BARROMEU TINI e RAFAEL SILOTO GUIZO lhe movem para declarar inexigível e ilíquido o título executivo extrajudicial que
fundamentou a ação executiva e, em consequência, determino a extinção desta execução, nos termos do artigo 924, inciso
I, do Código de Processo Civil.Expeça-se MLJ dos valores depositados nos autos em favor do executado após o trânsito em
julgado.P.I. - ADV: ARY BARBOSA DA FONSECA (OAB 144590/SP), RAFAEL LUIZ SILOTO GUIZO (OAB 244226/SP), YASMIN
ZANONI FONSECA (OAB 363908/SP)
Processo 1000347-84.2017.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Ederson Fernando
Coelho - João Matheus Cardoso Fedel - Diante do exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por EDERSON FERNANDO COELHO em face de JOÃO MATHEUS CARDOSO FEDEL para condenar
o réu a pagar para ao autor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática do E.
TJ/SP acrescidos de juros de mora de 1%, ambos desde o vencimento (16/11/2016). Em consequência, declaro extinto o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem condenação em verbas
sucumbenciais nesta fase do procedimento sumaríssimo, em atenção ao dispostos no artigo 55 da Lei 9099/95.P.I.C. - ADV:
EDISON LUIS ALVES (OAB 313417/SP), ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (OAB 39895/SP)
Processo 1000385-96.2017.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Borella Viagens e
Turismo Ltda Me - Ariele Moraes Costa - Vistos, Suspendo o curso do processo diante da apresentação do acordo. Aguarde-se
o cumprimento, que deverá ser comunicado pela autora, em trinta dias, após o pagamento da última parcela independentemente
de intimação. - ADV: NATALIA COREGIO (OAB 289377/SP)
Processo 1000385-96.2017.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Borella Viagens
e Turismo Ltda Me - Ariele Moraes Costa - Vistos.Fls. 21: Indefiro. A petição de fls. 17 trata-se de comunicação unilateral e não
ajuste de vontade expressa de ambas as partes.Desta forma, não encontra-se constituído título judicial nos presentes autos,
que possibilitem o deferimento do requerimento formulado.Ainda, anoto que a empresa autora faz menção a fls. 21, de parcelas
de acordo vencidas em novembro e dezembro de 2016, embora o processo tenha sido distribuído em março de 2017. Pelo
exposto, manifeste-se a empresa autora, requerendo o que de direito para fins de prosseguimento. Em caso positivo, tornem os
autos conclusos para designação de nova audiência de tentativa de conciliação. - ADV: NATALIA COREGIO (OAB 289377/SP)
Processo 1000716-78.2017.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vandenir
Rodrigues de Souza - RN Comércio Varejista S.a. (Ricardo Eletro) - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por VALDENIR RODRIGUES DE SOUZA em face de
RN COMÉRCIO VAREJISTA AS - RICARDO ELETRO para condenar a ré a substituir a adega midea 8 garrafas preto 110 v por
outra nova, em perfeito estado de funcionamento, as suas expensas, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 600,00.Em
consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil.Sem condenação em verbas sucumbenciais nesta fase do procedimento sumaríssimo.Para fins de preparo, fixo o valor
da condenação. O valor deverá ser pago de uma só vez, inadmitidas complementações, sendo que o prazo se conta de forma
corrida.P.I. - ADV: SIMONI MEDEIROS DE SOUZA MANDUCA (OAB 214403/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP)
Processo 1000776-85.2016.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Roberto Ciambelli Postalli Filho
- Mercearia Postalli (Supermercado Ciamdrighi) - Benedito Sérgio Moreira - Diante do exposto, e atenta a tudo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ROBERTO CIAMBELLI POSTALI FILHO - MERCEARIA
POSTALI - SUPERMERCADO CIAMDRIGHI em face de BENEDITO SÉRGIO MOREIRA para condenar o réu a pagar para ao
autor R$398,36 (trezentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), corrigidos monetariamente de acordo com a tabela
prática do E. TJ/SP a partir do cálculo de fl. 3, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em consequência,
declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
condenação em verbas sucumbenciais nesta fase dos Juizados, em atenção ao dispostos no artigo 55, da Lei 9099/95.P.I.C. ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Processo 1000860-23.2015.8.26.0595/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - José Gonzaga da Rocha - Amaury
Aparecido Alves - Vistos.Fls. 113: mantenho decisão de fls. 110.Na ausência de indicação de bens penhoráveis do executado em
10 dias, tornem-me cls para extinção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP), CLAUDIO ADOLFO
LANGELLA (OAB 133778/SP)
Processo 1000923-77.2017.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Roberto Lugli Saragiotto Epp - Margarete Azevedo - Vistos. Fls. 22/23: Defiro pesquisa de endereço junto ao BACENJUD, providenciando-se a serventia.
Anoto que, tratando-se a localização do atual endereço do executado de diligência cujo ônus recai exclusivamente à empresa
exequente, deverá observar que a indicação isolada de endereço para localização, com base no resultado das consultas
nos sistemas bacenjud/infojud não se coaduna com o rito célere da Lei dos Juizados Especiais Cíveis. Assim, em caso de
prosseguimento da execução, a empresa exeqente deverá informar em qual dos endereços mencionados reside atualmente o
executado para fins de execução. - ADV: EDUARDO ROBERTO LEITE FILHO (OAB 388638/SP)
Processo 1000923-77.2017.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Roberto Lugli Saragiotto
- Epp - Margarete Azevedo - NOTA DE CARTÓRIO: “Vistos. Fls. 22/23: Defiro pesquisa de endereço junto ao BACENJUD,
providenciandose a serventia. Anoto que, tratando-se a localização do atual endereço do executado de diligência cujo ônus recai
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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