Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
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do CPC, julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.P.I.C. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO
O’CONNOR (OAB 208759/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1000992-29.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Associação Alma Mater
- Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o feito, reconhecida
a ilegitimidade passiva da requerida ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil.Arcará, a autora, com os ônus sucumbenciais correspondentes, bem como honorários advocatícios, que ora
arbitro em 10% do valor atualizado da causa, suspendendo sua exigibilidade por cinco anos, por ser beneficiária da gratuidade
processual.P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SÍLVIA HELENA GOMES PIVA (OAB 199695/SP), GUSTAVO
ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP)
Processo 1001449-32.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Base Vestibulares Ltda. - Érika
Leopoldina Muoio David - Aguarde-se conforme determinado às fls. 129. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/
SP), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP)
Processo 1001505-31.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leite & Maldonado Ltda Me - Jornal
O Impacto Ltda - Epp - Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio.Oportunamente, dê-se vista dos autos à
exequente, para que, em 10 dias, se manifeste em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIA GODOY MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 179627/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), JOSE CARLOS TAVARES (OAB 70526/
SP)
Processo 1001554-72.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Dalmy Patelli Junior - Allianz
Seguros S/A - - Visafran Corretora de Seguros Ltda. ME - À vista do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo
integralmente a sentença prolatada.Intime-se. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), MANOEL AUGUSTO
ARRAES (OAB 116091/SP), MARIA LUISA ALVES DOS SANTOS (OAB 87980/SP)
Processo 1001554-72.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Dalmy Patelli Junior - Allianz
Seguros S/A - - Visafran Corretora de Seguros Ltda. ME - Verifica-se a fls. 328/334 que já houve a prolação da sentença em
data de 10/08/2017.A fls. 344/345 há a apreciação dos embargos. Portanto, providencie a serventia a regularização do referido
processo no Gerencial da Vara.No mais, publique-se a decisão de fls. 344/345. - ADV: MARIA LUISA ALVES DOS SANTOS
(OAB 87980/SP), MANOEL AUGUSTO ARRAES (OAB 116091/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1001572-59.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Ana Flávia Fuzeto Pereira - Proceda-se à tentativa de citação da
requerida no endereço indicado às fls. 78. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1001641-91.2017.8.26.0363 - Imissão na Posse - Imissão - Raimundo Dias da Silva - - Marcelo Dela Colsta
- Raimundo Alves da Silva - Especifiquem as partes no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a
utilidade à resolução da lide. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB
277901/SP)
Processo 1001646-84.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel dos
Santos - A.A. - - G.A.F. - - A.C.A. - Vistos.ALEXANDRE ALVES ofertou impugnação à penhora que recaiu sobre o bem imóvel
objeto da matrícula nº 50.878 de propriedade dos co-executados Gonçalo Alves Filho e Aparecida Cássia Alves, com alegação
de que até o presente momento os mesmos não foram citados para os termos da ação, de forma a exercer seus direitos à ampla
defesa. Alegou, ainda, que o bem penhorado não foi oferecido em caução para garantia da locação. Requereu a desconstituição
da penhora (fls. 182/187).Manifesta-se o exequente, a fls. 188/191, defendendo a manutenção da penhora. É o relatório.Decido.A
presente impugnação comporta acolhimento.Cuidam, os autos, de ação de execução contra devedores solventes, decorrente
de contrato de locação de imóvel não residencial celebrado entre o impugnado Manoel dos Santos e o ora impugnante, no qual
figuram como devedores solidários e caucionantes Gonçalo Alves Filho e Aparecida Cássia Alves. De acordo com o artigo 18
do Código de Processo Civil, “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio”.O impugnante, na presente impugnação,
defende exclusivamente os interesses de Gonçalo Alves Filho e Aparecida Cássia Alves, haja vista que questiona a legalidade
da penhora que recaiu sobre bem de propriedade destes, alegando que estes executados não foram citados e que o bem
penhorado não foi dado em caução no contrato de locação.Resta patente, pois, que não possui legitimidade para impugnar
a constrição judicial que recai sobre bem de propriedade dos outros executados. Posto isso, REJEITO a impugnação, com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.Sem honorários, por se tratar de mero incidente processual.Prossiga-se com a
execução, citando os sucessores do executado Gonçalo nos endereços declinados às fls. 196/197.Int. - ADV: JOSE MAURICIO
MARTINI (OAB 152801/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 1001801-19.2017.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Rodrigo de Souza - Condomínio Ilhas do Brasil - Determino a designação de audiência de tentativa de conciliação pelo Cejusc.
Com a data, intimem-se as partes por seus procuradores. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP),
LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), MARIELLI CARLA DE FREITAS ROTOLI VICENTE (OAB 254559/SP)
Processo 1001825-47.2017.8.26.0363 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Gabriel Bordignon de Lima - Banco Bradesco S/A - - Cristina Meneses Santos Epp - - Edivaldo Meneses Santos - Ante
o exposto JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiros opostos por GABRIEL BORDGNON DE LIMA contra BANCO
BRADESCO S/A e outros, para determinar o levantamento da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 939 do Registro de
Imóveis de Mogi Mirim. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios
dos patronos da parte adversa, que, por equidade, fixo em R$ 1.000,00. Expeça-se o necessário para cumprimento da sentença
e certifique-se nos autos da execução. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB
265029/SP), ANTONIO FELIPPE BERROCA (OAB 48596/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), SILVIO EDUARDO
ECKMANN HELENE (OAB 154656/SP)
Processo 1001826-32.2017.8.26.0363 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Gabriel Bordignon de Lima - Banco Bradesco S/A - - Top Linea Móveis e Decorações Ltda - Epp - - Edivaldo Meneses Santos Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiros opostos por GABRIEL BORDGNON DE LIMA contra BANCO
BRADESCO S/A e outros, para determinar o levantamento da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 939 do Registro de
Imóveis de Mogi MirimExpeça-se o necessário para cumprimento da sentença e certifique-se nos autos da execução. Condeno
o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos da parte adversa,
que, por equidade, fixo em R$ 1.000,00.Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP), ANTONIO FELIPPE BERROCA (OAB 48596/SP), SILVIO EDUARDO ECKMANN HELENE (OAB 154656/SP), RAQUEL
BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 1001931-77.2015.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º