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TJSP 09/10/2017 -Pág. 2212 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2447

2212

do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 4%
do valor da causa ou da condenação conforme as hipóteses dos autos, respeitados também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Ademais, ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP
(DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça
(item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo
inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil.Dispensado o registro,
nos termos do Provimento CG 27/2016. Publique-se e intimem-se. - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), JOAO
PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP)
Processo 1001745-09.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Valeria Aparecida Pinto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante a tudo o foi exposto, e pelo mais
que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão e
condeno a parte requerida a alterar e readequar abasedecálculodo(s) adicional(is) por tempo de serviço (no caso, quinquênio)
pago(s) mensalmente a VALERIA APARECIDA PINTO, recalculando-se o(s) adicional(is) temporal(is) com incidência sobre os
seus vencimentos/proventos integrais, entendendo-se como tal a soma do padrão e das verbas efetivamente pagas, salvo as
eventuais, que são aquelas pagas a título precário, temporário ou condicional, tudo na forma da fundamentação acima expendida,
que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos, devendo ser efetuado ainda o apostilamento administrativo de
tal alteração. Condeno o réu, ainda, ao pagamento dos valores atrasados, devidos dentro do quinquídio prescricional que
antecedeu à propositura da ação, acrescidos de correção monetária e juros moratórios na forma da fundamentação acima, que
passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos, reconhecido o caráter alimentar do débito. Sem sucumbência (art. 55 da
Lei nº 9.099/95). No mais, para fins de prequestionamento, mostra-se suficiente a fundamentação acima proferida, não sendo
necessária a indicação de dispositivos constitucionais e/ou legais (STF - RE 540.578-AGR - Rel. Ministro DIAS TOFFOLI J. 1512-2009 1ª Turma - DJE 05-02-2010).Em caso de recurso, cujo prazo para interposição e de 10 (dez) dias, a contar da intimação
da presente (art. 42, caput da Lei nº 9.099/95), nos termos do art. 72, “a”, “b” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho
Superior da Magistratura, de 17/09/20009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso,
corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 4% do valor da
causa ou da condenação conforme as hipóteses dos autos, respeitados também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Ademais, ficam
as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls.
50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE
- 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a
contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil.Dispensado o registro, nos termos
do Provimento CG 27/2016. Publique-se e intimem-se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), HENRIQUE
SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 1001746-91.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - V.A.P. - F.E.S.P. Vistos.Ante a certidão de fls. 28, julgo EXTINTA a presente ação de Auxílio-Alimentação, movida por Valeria Aparecida Pinto
contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sem julgamento do mérito, com fundamento no 485, III, do Código de Processo
Civil, tendo em vista o feito ter ficado paralisado por mais de trinta dias, embora regularmente intimada a parte autora. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos da lei. Havendo recurso o valor do preparo será de 10 UFESPs - guia gare
código 230-6. Não é necessário recolher porte de remessa e retorno. Dispensado o registro - Provimento CG número 27/2016.
Publique-se e Intime-se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/
SP)
Processo 1001748-61.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Valeria Aparecida Pinto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Recebo o recurso interposto
pela(o) ré(u) /recorrente no efeito devolutivo e suspensivo.Intime-se o(a) recorrida(o) para, no prazo de 10 dias, apresentar suas
contrarrazões.Após, remetam-se os autos à 43ª Turma Recursal desta Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo, com as
cautelas de estilo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais,
todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do
Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e
Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.
com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo
Civil. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO
FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 1001771-07.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Milton Anoardo - São Paulo Previdência - Spprev - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fesp - Vistos.
Recebo o recurso interposto pela(o) ré(u) /recorrente no efeito devolutivo e suspensivo.Intime-se o(a) recorrida(o) para, no prazo
de 10 dias, apresentar suas contrarrazões.Após, remetam-se os autos à 43ª Turma Recursal desta Comarca de Casa Branca,
Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que, no
Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016
da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016
do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219
do Novo Código de Processo Civil. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/
SP)
Processo 1001780-66.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Ricardo Gomes Torres
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o v. acórdão proferido, em 04.8.2017, pela Exma. Sra.
Desembargadora Designada Dra. Luciana Bresciani da Turma Especial Direito Público, admitindo o Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000 (nº de Origem 10391110-05.2015.8.26.0053) e determinando o
sobrestamento de todos os processos em curso nas duas instâncias do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que versem sobre:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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