Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2455
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exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 0001317-26.2017.8.26.0426 (processo principal 1001147-37.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Kasarao Comercio de Tintas Ltda Me - Vistos.1. Arquivem-se os autos principais.2. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim,
certificado o trânsito em julgado da sentença proferida em fase de conhecimento e transcorrido o prazo do art. 523, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 0001346-76.2017.8.26.0426 (processo principal 1001138-75.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Kasarao Comercio de Tintas Ltda Me - Vistos.1. Arquivem-se os autos principais.2. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim,
certificado o trânsito em julgado da sentença proferida em fase de conhecimento e transcorrido o prazo do art. 523, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 1000010-20.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Debora Cristina Pinheiro 1.Caracterizada a hipótese do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.2.Expeça-se carta intimação do
executado para comparecer em cartório para retirada do(s) título(s) executivo(s), no prazo de dez dias.3. Tendo-se em vista o
Comunicado CG. 131/2015 dando conta que o convênio envolvendo a inclusão automática de apontamentos, decorrentes da
distribuição de execuções, não foi renovado entre o Tribunal de Justiça e o Serasa, desnecessário a expedição de ofício.4.Após,
tudo regularizado, decorrido o prazo de 90 dias, arquivem-se os autos.R.P.I.C. - ADV: DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/
SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 1000066-53.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emerenciana Maria Monteiro
Falleiros Eirele Me - Vistos.1.Decorrido o prazo de manifestação, o exequente quedou-se inerte.2.Assim, ante a inércia do
exequente, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.3.Transitado em
julgado, expeça-se carta intimação do exequente para comparecer em cartório para retirada do(s) título(s) executivo(s), no
prazo de dez dias.4.Dou por levantada a penhora de fls. 24, independentemente de termo.5.Tendo-se em vista o Comunicado
CG. 131/2015 dando conta que o convênio envolvendo a inclusão automática de apontamentos, decorrentes da distribuição
de execuções, não foi renovado entre o Tribunal de Justiça e o Serasa, desnecessário a expedição de ofício.6.Após, tudo
regularizado, decorrido o prazo de 90 dias, arquivem-se os autos.R.P.I.C. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP),
DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP)
Processo 1000087-29.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Batista Vaz Me Vistos.1.Fls. 35: Aguarde-se por mais noventa dias a retirada do(s) título(s).2.Nada sendo providenciado, destrua(m)-se o(s)
título(s), certificando-se, e arquive-se. - ADV: DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB
247695/SP)
Processo 1000115-94.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Batista Vaz Me
- Vistos.1.Designo audiência de conciliação para o próximo 29/11/2017 às 15:10h 2.Intime(m)-se o(a) requerido(a), com as
advertência do art. 53, § 1º, 2º e 3º, da Lei n. 9099/95.Intime-se. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP), DAIANA
BORGES LOPES (OAB 276286/SP)
Processo 1000152-24.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Emerenciana
Maria Monteiro Falleiros Eirele Me - Vistos.1.Defiro o sobrestamento do feito até 10/07/2019.2.Decorrido o prazo e nada sendo
reclamado, em (30) trinta dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: GLAUCIA DE
OLIVEIRA (OAB 247695/SP), DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP)
Processo 1000430-25.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tony Silva Jardini - Vistos.1.Defiro o
sobrestamento do feito até 30.06.2018.2.Decorrido o prazo e nada sendo reclamado, em (30) trinta dias, o processo será extinto
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 1000469-22.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silmar Rodrigues de Souza
Me - Vistos.1.Designo audiência de conciliação para o próximo 04/12/2017 às 14:50h 2.Intime(m)-se o(a) requerido(a), com as
advertência do art. 53, § 1º, 2º e 3º, da Lei n. 9099/95.Intime-se. - ADV: MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES
(OAB 307749/SP)
Processo 1000616-48.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marilena Aparecida Moreira
- Mei - Vistos.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, observando-se o valor atualizado do débito.Intime-se. ADV: LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 1000617-33.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - R. G. Schirato (computel) Vistos.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, observando-se o valor atualizado do débito.Intime-se. - ADV:
LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 1000619-03.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marilena Aparecida Moreira
- Mei - Vistos.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, observando-se o valor atualizado do débito.Intime-se. ADV: LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 1000819-44.2016.8.26.0426/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Juliana de Souza Pessoa-me Fica o(a) D. Patrono(a) do(a) autor(a) cientificado(a) de que a certidão de crédito já foi devidamente expedida e encontra-se
disponível para impressão, devendo para tanto acessar o site www.tjsp.jus.br. - ADV: LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 1000866-81.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pamela Laila Florêncio Silva
- Vistos.1.Fls. 31: Aguarde-se por mais noventa dias a retirada do(s) título(s).2.Nada sendo providenciado, destrua(m)-se o(s)
título(s), certificando-se, e arquive-se. - ADV: DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP)
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