Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2458
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isenção do IR).2) Sobre os novos documentos apresentados pela ré, faculto manifestação dos autores no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 437, º 1º, do CPC).3) Tudo concluído, tornem conclusos para decisão (saneador ou julgamento antecipado, conforme
o caso). - ADV: JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP)
Processo 1000827-83.2013.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos de Souza - - Fabricio Assad - BANCO DO BRASIL S/A - Fabricio Assad - - Fabricio Assad - Vistos.Tendo em vista a
satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Proceda-se ao levantamento, em favor do exequente, do valor depositado (fl. 160), intimando-o a
retira-lo em cartório.Após, não havendo os exequentes feito qualquer ressalva, determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos (se não houver custas em aberto), anotando-se a extinção junto ao
sistema informatizado.Publique-se e intimem-se. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP)
Processo 1000831-18.2016.8.26.0698 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Carlos Roberto Gossn - - Roselene
Pitelli Gossn - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Roselene Pitelli Gossn - - Roselene Pitelli Gossn - Ante o exposto, e o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes embargos à execução propostos por
CARLOS ROBERTO GOSSN e ROSELENE PITELLI GOSSN em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, com
fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, estes últimos arbitrados, com
fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em 10 % (dez por cento) do valor atualizado da causa, devendo ser observado, no entanto,
o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual civil, eis que beneficiária da justiça gratuita (fl. 202).Oportunamente,
certifique-se o desfecho nos autos da ação de execução.Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1000837-25.2016.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Roberto Cardoso de Almeida Amorim - - Iria Maria de Carvalho Souza - Exequente, manifeste-se sobre o
prosseguimento, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA
(OAB 265981/SP)
Processo 1000841-62.2016.8.26.0698 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Roselene Pitelli Gosnn - Me - Roselene Pitelli Gossn - - Carlos Roberto Gossn - - Geni Cavatão Coelho - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Roselene
Pitelli Gossn - - Roselene Pitelli Gossn - - Roselene Pitelli Gossn - - Roselene Pitelli Gossn - Ante o exposto, e o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes embargos à execução propostos por
ROSELENE PITELLI GOSSN-ME, ROSELENE PITELLI GOSSN, GENI CAVATÃO COELHO e CARLOS ROBERTO GOSSN em
face de COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Em razão
da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do
patrono da parte contrária, estes últimos arbitrados, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em 10 % (dez por cento) do valor
atualizado da causa, devendo ser observado, no entanto, o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual civil, eis que
beneficiários da justiça gratuita (fls. 210).Oportunamente, certifique-se o desfecho nos autos da ação de execução.Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000843-32.2016.8.26.0698 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Roselene Pitelli Gossn - - Carlos
Roberto Gossn - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Roselene Pitelli Gossn - - Roselene Pitelli Gossn - Ante o exposto, e o
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes embargos à execução propostos
por CARLOS ROBERTO GOSSN e ROSELENE PITELLI GOSSN em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, com
fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, estes últimos arbitrados, com
fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em 10 % (dez por cento) do valor atualizado da causa, devendo ser observado, no entanto,
o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual civil, eis que beneficiária da justiça gratuita (fl. 266).Oportunamente,
certifique-se o desfecho nos autos da ação de execução.Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1000844-17.2016.8.26.0698 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Carlos Roberto Gossn Me - Carlos Roberto Gossn - - Roselene Pitelli Gossn - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Roselene Pitelli Gossn - - Roselene
Pitelli Gossn - - Roselene Pitelli Gossn - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos nos presentes embargos à execução propostos por CARLOS ROBERTO GOSSN-ME, CARLOS ROBERTO GOSSN
e ROSELENE PITELLI GOSSN em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, com fundamento no art. 487, I, do
Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, estes últimos arbitrados, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em
10 % (dez por cento) do valor atualizado da causa, devendo ser observado, no entanto, o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo
estatuto processual civil, eis que beneficiários da justiça gratuita (fl. 199).Oportunamente, certifique-se o desfecho nos autos da
ação de execução.Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ROSELENE
PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1000876-22.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rosângela Aparecida de
Souza Brusque - Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da presente ação, e o faço
para condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, a importância de R$ 2.143,00 (dois mil, cento
e quarenta e três reais), que deverá ser atualizada, pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, desde a data da pesquisa de fls. 256 (25/01/2017), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
a partir da data do fato (28/01/2016 fl. 23), nos termos da Súmula 54 do Colendo STJ.Em razão da sucumbência mínima da ré
(autora decaiu em mais de 90% de seus pedidos), com fundamento no art. 86, parágrafo único, do CPC/2015, condeno a autora
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento)
do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do mesmo estatuto processual civil, devendo ser observado, no
entanto, o disposto no art. 98, §3º, do mesmo codex, vez que beneficiária da justiça gratuita (fl. 34).Publique-se. Intimem-se. ADV: ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP), LIVIA
MARIA MATTOS (OAB 317157/SP), VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO (OAB 113302/SP)
Processo 1000879-74.2016.8.26.0698 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Roselene Pitelli Gosnn - Me - Banco
Bradesco S/A - Vistos, Reative-se o feito, suspenso em decorrência do agravo.Anote-se a gratuidade processual concedida na
Instância Superior.Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão
presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º