Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
1613
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, proc. nº 2246948-26.2016.8.26.0000, determino a suspensão do feito até o
julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao Poder
Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003332-64.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Tania Ferreira
Lopes Bearari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a emenda de fls. 28. Anote-se.Nos termos decisão
proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, proc. nº 2246948-26.2016.8.26.0000, determino a suspensão do
feito até o julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante
ao Poder Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003336-04.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Sergio Donisete
Marini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a emenda de fls. 29. Anote-se.Nos termos decisão proferida no
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, proc. nº 2246948-26.2016.8.26.0000, determino a suspensão do feito até o
julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao Poder
Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003337-86.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rosemary de
Souza Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a emenda de fls. 28. Anote-se.Nos termos decisão
proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, proc. nº 2246948-26.2016.8.26.0000, determino a suspensão do
feito até o julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante
ao Poder Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003352-55.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Raimundo
Sanches da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a emenda de fls. 28. Anote-se.Nos termos decisão
proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, proc. nº 2246948-26.2016.8.26.0000, determino a suspensão do
feito até o julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante
ao Poder Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003375-98.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marcia Cristina
de Souza da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a emenda de fls. 28. Anote-se.Nos termos decisão
proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, proc. nº 2246948-26.2016.8.26.0000, determino a suspensão do
feito até o julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante
ao Poder Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003385-45.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Justino Galdino
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a emenda de fls.28. Anote-se.Nos termos decisão proferida no
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, proc. nº 2246948-26.2016.8.26.0000, determino a suspensão do feito até o
julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao Poder
Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003386-30.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Julio Jose Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a emenda de fls. 28. Anote-se.Nos termos decisão proferida no Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas, proc. nº 2246948-26.2016.8.26.0000, determino a suspensão do feito até o julgamento
do Incidente pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao Poder Judiciário,
a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003446-03.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Fernando Bignelli
Tortoza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a emenda de fls. 28. Anote-se.Nos termos decisão proferida
no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, proc. nº 2246948-26.2016.8.26.0000, determino a suspensão do feito até
o julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao
Poder Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003451-25.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Eunice Gonçalves
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a emenda de fls. 19. Anote-se.Nos termos decisão proferida no
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, proc. nº 2246948-26.2016.8.26.0000, determino a suspensão do feito até o
julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao Poder
Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003468-61.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carolina Augusta
Paschoaleto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a emenda de fls. 19. Anote-se.Nos termos decisão
proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, proc. nº 2246948-26.2016.8.26.0000, determino a suspensão do
feito até o julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante
ao Poder Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1004144-43.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno - Cesar
Basso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão.Ciência às partes.Arquivem-se.Int. - ADV:
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), CLAUDIA
ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º