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TJSP 05/12/2017 -Pág. 2603 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2482

2603

Processo 1061621-37.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10096124820178260066 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Barretos/SP) - Margareth de Cassia Bueno Vedovato - Vista à parte autora, para promover a
instrução dos presentes autos com a via da Carta Precatória e a senha para acesso ao processo digital principal. A falta de
providência acarretará a devolução da carta precatória sem cumprimento à origem. - ADV: VIVIANE WADA (OAB 215435/SP)
Processo 1061845-72.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Maria do Carmo
Monteiro de Oliveira - Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no
artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite-se para contestar no prazo legal.Após, com a contestação, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 1061887-24.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Jarbas José
Rodrigues Rohwedder - Isto posto, defiro a antecipação de tutela, para determinar a cessação dos descontos mensais em folha
de pagamento, ficando a requerida, em contrapartida, desobrigada de prestar o serviço. Por se tratar de questão exclusivamente
de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar
em audiência, dispensável a realização de audiência. Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final).
Após, com a contestação, conclusos para sentença. Int. - ADV: DANIEL MACHADO (OAB 204081/SP)
Processo 1061944-42.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Hipólito Rivail Taralo Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária.Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência
de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite-se para contestar no prazo legal.Após, conclusos para
sentença.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP)
Processo 1061974-77.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Rita de Cassia
da Silva Carmo - Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no
artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite-se para contestar no prazo legal.Após, conclusos para sentença.Int. - ADV: JOSÉ ALUÍSIO
ROCCHETTO (OAB 394969/SP)
Processo 1062043-12.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Joel Cardoso - É
caso, pois, de suspensão do feito no estado em que se encontra.Há pedido de tutela provisória, para imediata suspensão da
exigibilidade, que cumpre a este juízo examinar (artigo 982, § 2º, do Código de Processo Civil).Indefiro-o, contudo, por não
vislumbrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nem tampouco se aplicar o inciso II do artigo 311 do Código de
Processo Civil.Cite-se, pois, para contestar no prazo legal, consignando que o prazo para contestar permanecerá suspenso por
força da decisão acima transcrita.Intime-se. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 1062191-23.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10075216720178260362 - Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu - SP) - Fernando Celso Vieira Cazalli - Vista à parte autora, para promover a instrução
dos presentes autos com a senha para acesso ao processo digital principal. A falta de providência acarretará a devolução da
carta precatória sem cumprimento à origem. - ADV: REINALDO APARECIDO BERALDO DA SILVA (OAB 346378/SP)
Processo 1062249-26.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Vicente José Costa
Vale - Isto posto, defiro a antecipação de tutela, para determinar a cessação dos descontos mensais em folha de pagamento,
ficando a requerida, em contrapartida, desobrigada de prestar o serviço. Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não
havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência,
dispensável a realização de audiência. Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Após, com a
contestação, conclusos para sentença. Int. - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 1062254-48.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Claudinei Justo da Silva - Indefiro o benefício da assistência judiciária, que se mostra incompatível
com os comprovantes de rendimento apresentados.Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de
conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite-se para contestar no prazo legal.Após, com a contestação,
tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS SILVA (OAB 387505/SP)
Processo 1062305-59.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Cleusa Alves
- Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II,
do NCPC.Cite-se para contestar no prazo legal.Após, com a contestação, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: MARCIA
SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)

2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WAGNER ROBY GIDARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA HELENA BELLUCCI GERVASIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2017
Processo 0000796-47.2017.8.26.0114 (processo principal 0006914-78.2013.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Luis Eduardo Vidotto de Andrade - ‘’1’’’’’Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Luis Eduardo Vidotto de Andrade - Vistos.Considerando a renúncia da Fazenda Pública ao direito
de impugnar os cálculos (fls. 20/21) e a concordância expressa do credor com o cálculo apresentado pela Fazenda (fls. 25),
determino a expedição de ofício requisitório. O Comunicado 394/2015 determina que todos os precatórios e requisitórios de
pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente, a partir de 2/7/2015. Assim, providencie o patrono a criação do
incidente processual de RPV no site do TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha de cálculo. (Para obter o passo a
passo: acesse o site do TJSP, clique em ADVOGADO, no ícone CONHEÇA MAIS/SAIBA MAIS, clique em precatório, mostrar
tudo (no campo superior a direita), clicar ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO (peticionamento de incidente). Após a criação,
automaticamente o incidente ingressará na fila do sistema digital - aguardando análise do cartório.No caso de RPV, após o
deferimento e expedição do ofício requisitório pelo cartório e assinatura do MM. Juízo, deve o patrono retirar e protocolizar na
entidade devedora.Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: LUIS EDUARDO
VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 0005176-16.2017.8.26.0114 (processo principal 0038843-86.2000.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ‘’1’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Carlos Alberto Bussab - Fls.44/46 - Manifestese a Fesp.Int. - ADV: WALDIR TOLENTINO DE FREITAS (OAB 86023/SP), WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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