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TJSP 18/01/2018 -Pág. 61 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2500

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multa de 10% e honorários advocatícios da fase de cumprimento de 10%, sobre o valor remanescente do débito, no prazo legal,
sob pena de penhora.No mais, visto que o valor depositado é incontroverso, defiro seu levantamento pela parte exequente,
devendo a serventia expedir a respectiva guia.Int. - ADV: EDUARDO SILVEIRA MARTINS (OAB 121734/SP), JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA
SILVA (OAB 182961/SP), ALEXANDRE VIEIRA MASSA (OAB 135846/SP)
Processo 0015618-29.2017.8.26.0506 (processo principal 0040262-46.2011.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Duplicata Cimento& Cal Distribuição e Logistica Ltda - Fls. 35: noticiado o equívoco por parte do autor, arquivem-se estes autos, lançandose a movimentação “61615”, nos termos do Comunicado 1789/17.Intime-se. - ADV: JANICE GRAVE PESTANA BARBOSA (OAB
115460/SP)
Processo 0015654-71.2017.8.26.0506 (processo principal 0039228-65.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ação Educacional Claretiana - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução
da carta AR sem cumprimento. - ADV: ANA CLÁUDIA PEREIRA (OAB 201333/SP), JOSE LUIZ MAZARON (OAB 66992/SP)
Processo 0022010-19.2016.8.26.0506 (processo principal 0918101-80.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Alphaville Urbanismo S/A - Pro Fitness Equipamentos para Ginastica Ltda Epp - Regularize o
exequente a sua representação processual, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento.Após a regularização,
defiro a expedição do mandado de levantamento do valor depositado às fls. 41, em favor do procurador da parte exequente.
Certifique o trânsito em julgado da sentença de fls. 48.Defiro, improrrogáveis cinco dias, para que a parte executada recolha as
custas processuais.No silêncio ou havendo manifestação diversa, expeça-se certidão para inscrição do nome da executada na
dívida ativa do Estado, ficando desde logo indeferido qualquer pedido de prazo. Após a retirada do mandado de levantamento,
arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação “61615”, nos termos do Comunicado 1789/17.Intime-se. - ADV: LUCIANA
NAZIMA (OAB 169451/SP), GISELE CASAL KAKAZU (OAB 213416/SP), EDUARDO BRUNO BOMBONATO (OAB 114182/SP)
Processo 0022012-86.2016.8.26.0506 (processo principal 1023709-62.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Parque Residencial Jardim das Pedras - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre a devolução da carta AR sem cumprimento. - ADV: FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)
Processo 0023838-16.2017.8.26.0506 (processo principal 1014426-49.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - FABIO NERY PINHO CARDOSO - BANCO PAN S/A - Não obstante o executado ter
mencionado que o depósito de fls. 9 trata-se de garantia do juízo, observa-se que transcorreu in albis o prazo para apresentação
de razões da impugnação.Destarte, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, quanto ao depósito de fls. 9, requerendo
o que de direito. Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP), CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/
SP)
Processo 0026461-53.2017.8.26.0506 (processo principal 0953096-22.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - José Gustavo Silva Neves - - Nágila Aparecida Alves Galdino Neves - Patrimônio Construções e Empreendimentos
Imobiliários Ltda e outro - Depósito de fl. 54 (R$ 6.163,15): manifestem-se o (a)(s) exequente(s), JOSÉ GUSTAVO SILVA NEVES
e NÁGILA APARECIDA ALVES GADINO NEVES, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à satisfação de seu crédito, observandose que o valor foi depositado em 05.12.2017.O silêncio será interpretado como anuência com o valor depositado, nada mais
exigindo dos executados, sendo o processo encaminhado para extinção, independentemente de nova intimação.Sem prejuízo,
por se tratar de valor incontroverso e nos termos do artigo 526, §1°, do CPC, expeça-se mandado de levantamento judicial
em favor dos exequentes JOSÉ GUSTAVO SILVA NEVES e NÁGILA APARECIDA ALVES GADINO NEVES intimando-os,
oportunamente, de sua confecção e disponibilidade para retirada.Intimem-se. - ADV: PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB
301179/SP), RICARDO CASTRO BRITO (OAB 98232/SP), JORGE YAMANISKI FILHO (OAB 68997/SP), JOSÉ FREDERICO
CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB 181711/SP)
Processo 0027381-61.2016.8.26.0506 (processo principal 0050249-43.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leandro Pereira da Silva - Banco Itau S/A - Fica a procuradora do exequente intimada para retirada
do mandado de levantamento. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB 248497/SP),
MARIA CÂNDIDA BULGARELLI PASCUETTO (OAB 274140/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR)
Processo 0029752-61.2017.8.26.0506 (processo principal 1027362-09.2014.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Bertuso & Galicia Sociedade de Advogados - Banco Bradesco S/A - Fica a parte
exequente intimada para retirada do mandado de levantamento. - ADV: LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0030952-40.2016.8.26.0506 (processo principal 0017119-62.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joao Luiz Reque - No Stock Distribuidora de Escapamentos e Auto Pecas Ltda Me - Fica a parte exequente
intimada para retirada do mandado de levantamento. - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), JOAO
LUIZ REQUE (OAB 75606/SP)
Processo 0033136-32.2017.8.26.0506 (processo principal 0048629-88.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Reypel Transportes Ltda Me - Mapfre Seguros Gerais S/A - Retirar o mandado de levantamento judicial, no prazo de (05) cinco
dias. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), MATEUS ROQUE
BORGES (OAB 241059/SP)
Processo 0034234-86.2016.8.26.0506 (processo principal 0945568-34.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvio Silverio Leite dos Santos - Unibanco União dos Bancos Brasileiros S/A - Fica a parte
exequente intimada para retirada do mandado de levantamento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARCELO JULIANO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 165571/SP)
Processo 0039092-29.2017.8.26.0506 (processo principal 4008794-25.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CPFL - COMERCIALIZAÇÃO BRASIL S/A - Vistos.Dado o trânsito em julgado da sentença de fls.
147/149 proferida nos autos principais (fl. 153), bem como apresentado pela parte credora o cálculo discriminado e atualizado
do débito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a), DAYANE
CRISTINA MARCILIANO SILVA ME, por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 513, §2°, inciso II, do Código de
Processo Civil, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, Código de Processo Civil), do valor apurado
(R$2.810,75), a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, a partir de quando, caso não o efetue, passará a
incidir, sobre o montante da condenação, a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários advocatícios sobre o restante (art. 523, §2º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente
de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), cujas matérias estão
elencadas no §1º do art. 525 do CPC.Não efetuado o pagamento voluntário, bem como não oposta impugnação pelo devedor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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