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TJSP 22/01/2018 -Pág. 925 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2502

925

Processo 1125795-97.2017.8.26.0100 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Fabiano Iuquio Mori - - Dulcinéia Martins de Souza Mori - - Victorio Raffaine Neto - - Alessandra Soares Campos
Raffaine - - Iuquimasa Mori - - Marilda Vieira Mori - Vistos. Trata-se de ação de Embargos à Execução que foram distribuídos
por dependência aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1068520-93.2017.8.26.0100, em trâmite perante o MM Juízo
da 45ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP.Assim, ante a manifestação dos embargantes de fls. 73, remetam-se os
presentes autos por dependência àquele Juízo.Int. e Dil. - ADV: CARLOS EDUARDO GONZALES BARRETO (OAB 203615/SP)
Processo 1125905-96.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - Giderclei Roberto da Silva - Vistos.
Ante o certificado a fls. 62 e verificada a inexistência de causa de conexão ou continência a justificar a distribuição da presente
demanda por direcionamento a este Juízo, redistribuam-se os presentes autos livremente, com nossas homenagens.Int. e Dil. ADV: CAMILA DA CRUZ LOPES TIAEN (OAB 266921/SP)
Processo 1126255-84.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Ambrogini Filho - Daniela Ambrogini - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB
248780/SP)
Processo 1126875-96.2017.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Veravin - Eventos
e Comércio de Bebidas e Acessórios Ltda Me - - Maria Clara Gonçalves Vergne - Vistos. Trata-se de ação de Embargos
à Execução que foram distribuídos com pedido de dependência aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 104887837.2017.8.26.0100, em trâmite perante o MM Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP.Assim, remetam-se os
presentes autos por dependência àquele Juízo.Int. e Dil. - ADV: FRANCINE PINHEIRO DELAI (OAB 33190SC)
Processo 1127086-35.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Dayane Oliveira Rocha Vistos. 1. Em face da prova documental produzida (fls. 13 e 15/22), defiro o requerimento formulado pela autora na inicial e, em
consequência, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se.2. Entendo
não ser caso de concessão da tutela de urgência. Ao contrário do sustentado na petição inicial, da situação fática delineada
não se verifica a iminência de dano irreparável ou de difícil reparação ante o aguardo do julgamento da pretensão deduzida.
Observo que a autora registra mais 2 (dois) apontamentos, anotados desde 11/10/2014, além daquele objeto da presente lide
(Banco Santander S/A, no valor de R$171,96, anotado em 24/11/2015), não sendo possível vislumbrar a urgência da medida
neste momento. Ademais, as alegações da demandante são excessivamente genéricas, devendo ser analisadas sob o crivo do
contraditório. Por tais fundamentos, indefiro a tutela de urgência pleiteada na inicial. 3. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).4. Cite-se, pois, consignando-se no expediente o
prazo de contestação, que é de quinze dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia. Int. e Dil. - ADV: MARINA
DANTAS (OAB 380086/SP)
Processo 1127282-05.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Alisson Teixeira Monteiro Evangelista
- Vistos.Presentes os requisitos legais, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça e prioridade na tramitação do
feito. Anotem-se.Em cinco dias, emende a peça inicial a fim de esclarecer se permanece o interesse de agir na demanda,
considerando a data em que se daria a realização do tratamento.Se o caso, apresente relatório médico que especifique os
medicamentos indicados na petição inicial de que necessita o autor no tratamento quimioterápico. Ainda, formule pedido certo e
determinado a respeito do uso dos medicamentos.Int. - ADV: EVARISTO PEREIRA JUNIOR (OAB 241675/SP)
Processo 1127883-79.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Christina Rabello Otero Vistos. Fls. 32/33: Expeça-se novo mandado de despejo, observando-se que a exequente é beneficiária da assistência judiciária
gratuita.Int. e Dil. - ADV: ANTONIO LUIZ PINTO E SILVA (OAB 16914/SP)
Processo 1128943-53.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Carlos Eduardo Martins
Lacaz - - Paula Soares Traldi - Ciência ao autor/exequente acerca do ofício de fls. 105/106 - ADV: LUIZ CARLOS LYRA RANIERI
(OAB 51080/SP)

39ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA PAZZETO MENEGHINE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUSTAVO ALVES DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2018
Processo 0026350-60.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1050289-57.2013.8.26.0100) (processo principal 105028957.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Rescisão / Resolução - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES
LTDA - Fac Panificadora e Confeitaria Ltda EPP - Vistos.Defiro Bacenjud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas,
aplicações e outros ativos financeiros. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se,
então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo.Tornados
indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o
caso), intime-se o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s), para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.Com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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