Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
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Walmenir Candido da Silva - III. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a)
Luiz Antonio de Godoy - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Fernanda Samira Payão Franco (OAB:
239437/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0002154-30.2014.8.26.0283 - Processo Físico - Apelação - Itirapina - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Alfredo
Guarda Junior - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art.
543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos n. 1243887/PR, 1361800/SP e 1370899/SP, restando,
em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos
de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa
prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no
PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21/09/2017; e REsp repetitivo n. 1410839/SC, Tema 698,
relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22/05/2014). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta
(OAB: 308606/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0002538-69.2012.8.26.0248/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Indaiatuba - Embargte: Edilson Silva
(Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Votorantim S/A - III. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo. Certifique-se,
oportunamente, o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Felipe de Lima Grespan (OAB: 239555/SP) - Luiz Renato Forcelli (OAB: 116441/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0003407-62.2009.8.26.0369 - Processo Físico - Apelação - Monte Aprazível - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado:
Francisca Candida Magalhães - Apelado: Lauro Magalhães - III. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial com base no art.
1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Adauto Rodrigues (OAB:
87566/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0003930-72.2012.8.26.0368 - Processo Físico - Apelação - Monte Alto - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Maria
de Lourdes Matos Croti - III. Diante disso, não existe mais reclamo representativo destas controvérsias perante a Corte Superior,
razão por que reconsidero a decisão de fls. 185/6 e passo à análise do recurso especial, em separado. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Fernando Santarelli Mendonça
(OAB: 181034/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0003930-72.2012.8.26.0368 - Processo Físico - Apelação - Monte Alto - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado:
Maria de Lourdes Matos Croti - Ante o posicionamento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao
excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento
Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual
Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 2. As demais matérias contidas no recurso
não se submetem à sistemática da retratação. 3. Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0004163-98.2014.8.26.0368 - Processo Físico - Apelação - Monte Alto - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Laura
Maria de Souza Lima - Ante o posicionamento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo
senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste
Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de
Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Gabriela Izilda de Souza Lima (OAB: 276678/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0004167-47.2014.8.26.0268 - Processo Físico - Apelação - Itapecerica da Serra - Apelante: Fundição Balancins Ltda
- Apelado: L Allegro Restaurante Ltda - III. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC,
restando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB: 101970/SP) - Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0004327-82.2013.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação - Votuporanga - Apelante: Rosa Marim Cecchini (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Ante o posicionamento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos
ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento
Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual
Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP) - Rafael Sganzerla Durand
(OAB: 211648/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0004407-92.2014.8.26.0120 - Processo Físico - Apelação - Cândido Mota - Apte/Apdo: Romildo Teixeira de Melo - Apte/
Apdo: Ovidio Teixeira de Melo - Apte/Apdo: Décio de Melo - Apte/Apdo: Francisco Teixeira de Melo - Apte/Apdo: Damazio Teixeira
de Melo - Apte/Apdo: Cleusa Teixeira de Melo - Apte/Apdo: Adir Teixeira de Melo - Apte/Apdo: Valter Teixeira de Melo - Apdo/Apte:
Banco do Brasil S/A - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art.
543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos n. 1361800/SP, 1370899/SP, 1391198/RS, 1392245/DF
e 1134186/RS, restando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. Anote-se que a interposição de agravo
interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos
ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior
Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21/09/2017; e REsp repetitivo
n. 1410839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22/05/2014). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Paulo Cesar Biondo (OAB: 280610/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º