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TJSP 02/03/2018 -Pág. 3535 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2527

3535

Processo 4002582-33.2013.8.26.0006 - Renovatória de Locação - Espécies de Contratos - PATRÍCIA FERREIRA ME
- Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda. - Vistos.1. Por ocasião da nomeação do Sr. Perito, este estimou os seus
honorários em R$ 5.000,00, sem ressalva de que se tratava de honorários provisórios (fls. 130). Bem por isso, os honorários
periciais foram fixados, em caráter definitivo, em R$ 5.000,00 (fls. 142), os quais foram depositados pela autora e levantados
pelo expert judicial. Assim, embora já fixados inicialmente em caráter definitivo, defiro, agora, a complementação pleiteada, ante
a concordância da ré e a impugnação da autora tão somente com relação ao montante pleiteado, impondo-se, por essa razão,
aceitar o valor proposto por esta última de R$ 2.000,00. Providencie a autora o depósito do valor em questão no prazo de dez
dias.2. Ciência à ré da juntada de documentos novos (fls. 593/611), nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo
Civil, para eventual manifestação.3. Após, cumprida a providência indicada no item 1 acima, venham os autos à conclusão para
prolação de sentença.Int. - ADV: VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB 160239/SP), EDMUNDO VASCONCELOS
FILHO (OAB 114886/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SINVAL RIBEIRO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA NUNES VIDAL SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2018
Processo 0000013-54.2018.8.26.0006 (apensado ao processo 1000007-58.2017.8.26.0008) (processo principal 100000758.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patricia Aprigio Giovanardi Nice Investimentos Imobiliários Ltda. - O mandado de levantamento da quantia depositada à página 09 foi expedido, e encontrase em Cartório, à disposição do(a) interessado(a). - ADV: MARINA FLORA ARAKELIAN (OAB 93276/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0001446-93.2018.8.26.0006 (processo principal 0005519-21.2012.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Helder de Andrade Arruda - Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se, o executado, na pessoa de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0001472-91.2018.8.26.0006 (processo principal 0017476-82.2013.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Emiko Takaki - Antonio Celso Souza Santos - Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se, o executado,
via DJE por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Int. ADV: MASSAYOSHI TAKAKI (OAB 84159/SP), SONIA REGINA CARDOSO PRAXEDES (OAB 86955/SP), MARINA TAKAKI
GONZALEZ (OAB 162317/SP)
Processo 0001474-61.2018.8.26.0006 (processo principal 0001128-23.2012.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mari Sílvia da Silva de Souza - - Daniel de Souza - Dorivaldo Donizete Souza Carvalho - - Ancoradouro
Representações e Turismo Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se, os executados, na pessoa de seu advogado
via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: VALDEMIR JOSE
HENRIQUE (OAB 71237/SP), JOSE FERNANDO BUENO DE MORAES (OAB 84344/SP)
Processo 0003294-52.2017.8.26.0006 (processo principal 0019633-28.2013.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Fernanda Felix Augusto - Fls.19/20. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a
que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código
de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente e, após, determino a anotação da extinção do feito
pela quitação.Regularizados os autos, arquive-se.Publique-se e intime-se. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0003459-02.2017.8.26.0006 (processo principal 1014608-80.2014.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Imissão - GILSON ANTONIO SILVA - Atua Projeto Imobiliário VI Ltda - Aguarde-se pela decisão final do processo.Int. ADV: MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY (OAB 185039/SP), ANDERSON
QUEIROZ JANUÁRIO (OAB 235949/SP)
Processo 0003585-52.2017.8.26.0006 (processo principal 1013742-04.2016.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Consultoria de Imoveis Neumar Ltda - Telefonica Brasil S/A. - Vistos.Fls. 82/83: Desnecessário novo
bloqueio, tendo em vista que há depósito realizado, bastando solicitar a transferência dos valores a este Juízo.Oficie-se, pois
com brevidade.Após, cumpra-se a decisão de fls. 80.Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/
SP), ADELINO DE GOUVEIA RODRIGUES (OAB 53486/SP), RICARDO MASTRANGE RODRIGUES (OAB 99373/SP), JOSINA
GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 0006510-55.2016.8.26.0006 (processo principal 0022275-42.2011.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Leticia Diogenes Bispo de Oliveira - Vistos.Fls. 52/53: Defiro
a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado, servindo a presente decisão como ofício para ser apresentada
diretamente às instituições financeiras, as quais deverão informar eventual existência de saldo em nome dos executados e
proceder ao bloqueio de valores existentes em FUNDOS DE INVESTIMENTO, APLICAÇÕES FINANCEIRAS, FAZENDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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