Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
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Processo 1012052-75.2018.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - A.D.I. - Vistos.Defiro a tutela de urgência e nomeio
ao cargo de curador provisório, o requerente Alceu Domingos Ianni, RG nº 4.520.274-6 e CPF nº 688.015.138-87. Será expedido
o termo de compromisso de curador, onde ficará disponível no sistema com a assinatura do MM. Juiz de Direito desta Vara, e
o procurador providenciará sua assinatura, e digitalizará nos autos.Deixo de designar data para o interrogatório, sem prejuízo
de sua realização após a perícia.O curador deverá, no prazo de até cinco (05 dias), juntar cópia do seu RG e CPF, bem
como do curatelando, e juntar certidão de casamento atualizada deste;Informe o curador a este Juízo, se o curatelando possui
bens e rendas, bem como providenciar extratos atualizados das contas bancárias em nome do requerido.Cite-se e intimese o curatelando para os termos desta ação, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentar impugnação ao pedido é de
QUINZE (15) DIAS, devendo o sr. oficial de justiça informar este Juízo, sobre a capacidade de locomoção do(a) interditando(a),
bem como sua reação ao recebimento do mandado, devendo o curador providenciar o recolhimento da diligência do oficial de
justiça.Ciência ao Ministério Público.Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 212, § 2º, do
Código de Processo Cível.Por fim, considerando a sobrecarga notória do processo desta vara e os princípios da celeridade e
da instrumentalidade das formas, cópia deste despacho servirá de mandado para os devidos fins de direito, segue oficio com
a senha de acesso da parte aos autos.São Paulo, 28 de fevereiro de 2018. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP),
SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP)
Processo 1012769-87.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Erica Flaviane da Silva Donaggio - Luca Donaggio
- Angelo Antonio Franco Donaggio - Vistos.Para o cargo de inventariante nomeio Erica Flaviane da Silva Donaggio, RG nº
7.952.837, CPF 042.444.776-24. Será expedido o termo de compromisso de inventariante, onde ficará disponível no sistema com
a assinatura do MM. Juiz de Direito desta Vara, e o advogado providenciará a assinatura, no prazo de cinco dias, e digitalizará
nos autos, cumprindo assim, os termos do § único, do art. 617 do CPC.Deverá o inventariante no prazo de sessenta dias:a)
declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, nos termos do art. 620 do NCPC, comprovando documentalmente
a propriedade, quando exigido, e devendo o valor dos imóveis corresponder ao valor venal indicado no lançamento fiscal relativo
ao ano do óbito ou mais recente;b) apresentar o esboço de partilha, a ser elaborado nos termos do art. 653 do CPC;c) protocolar
perante o Posto Fiscal competente a Declaração de Inventário e o respectivo cálculo do imposto, extraídos junto ao Posto Fiscal
Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), sem prejuízo ainda da apresentação de cópia da capa dos autos e de declaração do
procurador do inventariante atestando a veracidade dos dados apresentados, nos termos dos arts. 8º e 9º da Portaria CAT
15/03, com as alterações da Portaria 102/03, e do art. 9º, § 4º, da Lei 10.705/00, com as alterações do Decreto 46.655/02, se
o caso.Remetam os autos ao Ministério Público, tendo em vista a existência de herdeiro menor.A seguir, remetam-se os autos
ao Partidor para verificação da partilha, bem como ao Contador para verificação das custas judiciais devidas.Devidamente
cumpridos os itens supra, voltem os autos conclusos.Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo
prazo, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 11111/SP), CHRISTIAN
FAIRLIE PEARSON VAN LANGENDONCK (OAB 221582/SP), KARLA RENATA LEPKOSKI (OAB 310862/SP)
Processo 1013989-23.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Juliana Alves de Lima - Cláudia
Renata Mestriner - Vistos.Manifeste-se a requerida, em 15 dias, acerca da presente ação de exigir e contas, nos autos do
inventário de Nelson Alves de Lima. Intime-se - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP),
SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP), WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR (OAB 171765/SP), DANIELA RAMOS MARINHO
GOMES (OAB 256101/SP), VICTOR HUGO CARVALHO DE LIMA (OAB 340322/SP)
Processo 1014195-37.2018.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Rafael Vilella Albuquerque - Maria Cavalcante de Albuquerque - VistosAntes de apreciar o pedido de gratuidade judiciária, junte
aos autos as 3 últimas declarações de renda dos requerentes.Providencie o requerente o recolhimento das custas judiciais
devidas.O testamento terá como data de apresentação o dia da propositura da ação, dispensado a assinatura do termo.Cumprido
o item acima, remetam-se os autos ao Ministério Público.Aguarde-se o cumprimento deste despacho no prazo de 30 dias.Após,
arquivem-se os autos.Intime-se - ADV: FERNANDO JORGE DE LIMA GERVASIO (OAB 253104/SP), FERNANDA RODRIGUES
ROSCHEL (OAB 251907/SP)
Processo 1016710-45.2018.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002180-07 2016 - 2ª VARA) - Kevin Alves
França Representado Pela Genitora Eliedja Alves Silva - Vistos. Trata-se de carta precatória para cumprimento da intimação do
requerido em ação de execução alimentos ajuizada na 2ª Vara do Foro de Francisco Morato para comparecimento à audiência
de conciliação lá designada.Nos termos do Comunicado CG nº 07/2014, a competência para cumprimento das cartas precatórias
com a finalidade de simples citação/intimação é do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Capital, sendo competência
das Varas de Família e Sucessões somente o cumprimento das cartas precatórias destinadas à realização de estudo social e
psicológico e as de busca e apreensão de menores. Isto posto, remetam-se os presentes autos ao cartório distribuidor, a fim de
serem redistribuídos ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis do Fórum Hely Lopes Meirelles para o devido cumprimento,
com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: IRIS KALINCA PACHECO (OAB 281676/SP)
Processo 1016758-38.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Alzira Maria Pereira da Costa - Iracema Branco
de Moraes Costa - Fls. 59 e 64: Manifestem-se os requerentes sobre as certidões negativas dos Srs. Oficiais de Justiça. - ADV:
THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1022469-58.2016.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliana Maria Almeida R A Goulart de
Andrade - Neiva Almeida Alves - - Maria Teresa Rodrigues Alves - Rafael Rodrigues Alves Junior - Fls. 187: o substabelecimento
de fls. 185 foi feito e assinado por advogado não constituído nos autos. Regularizem-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S.
PAULO (OAB 11111/SP), JOSE ALBERTO CLEMENTE JUNIOR (OAB 114729/SP)
Processo 1026855-68.2014.8.26.0564 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.P.F. - B.F.V.P. - Vistos.Determino providências
necessárias para que informe a este Juízo as condições em que a curatelanda, Sra. Berlarmina Fernandez Vasquez de Pendas
se encontra, bem como se está recebendo visitas do curador, Sr. Alberto Antonio Pendas Fernandes, e informar também o
endereço atualizado deste.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar
o encaminhamento.Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA
BRAGA FILHO (OAB 170277/SP)
Processo 1029285-22.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - T.C.N. - C.C.J.C. - Fls. 114/118, 138/140, 141/144, 145: com efeito, a justificativa do executado, concernente a
considerações sobre o binômio necessidade/possibilidade, já fora anteriormente rejeitada, na medida em que foge do âmbito
desta execução, restando a fixação de honorários advocatícios, o que ora faço, no patamar de 10% sobre o crédito excutido.
Apresente a exequente a respectiva planilha de cálculo, em cinco dias. No mesmo prazo, manifeste-se acerca do saldo restante
do crédito exequendo, à luz do parcelamento anteriormente deferido, que nesta oportunidade fica mantido. Por fim, no tocante a
seu cadastramento como pensionista junto ao Ministério da Saúde, alega o executado já tê-lo realizado, facultada à exequente
manifestação a esse respeito.Defiro o levantamento do valor depositado, devendo a Serventia providenciar a expedição da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º