Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
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sabiam da escolha e, sem qualquer indício de abusividade, optaram um dos locais possíveis para resolver as pendências
derivadas do contra. Os embargantes pretendem a reanalise da matéria discutida nos autos. O julgado enfrentou as questões
postas de modo que as demais teses não podem infirmar a conclusão adotada.Não se conformando, a parte deve manejar o
recurso adequado.Diante do exposto, conheço os embargos de declarações opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO,
mantendo integralmente a sentença tal como prolatada.Desnecessária a abertura de vista à parte contrária tendo em vista que
não houve modificação do julgado (princípio do contraditório útil). Intime-se. - ADV: JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB
153188/SP)
Processo 1003398-50.2017.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cintia
Cristhina Crotti - Marcos Rogério Fernandes - - Kátia Barrieiro - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes a fls. 44/45 e, em consequência, julgo extinto o presente feito com a resolução do mérito,
nos termos do art.487, inciso III b, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 57 da Lei nº 9099/05. 2. Publicada esta, certifique-se
desde logo seu trânsito em julgado. 3. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de instauração de cumprimento de sentença
a ser realizado pelo credor por peticionamento eletrônico.4. P.I. - ADV: LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP)
Processo 1003741-80.2016.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Luciana
Josefa Botura - Paula Pamela Vieira dos Santos - Vistos.1. Ante o noticiado cumprimento do acordo,proceda-se as devidas
anotações, arquivando-se os autos.2. Int. - ADV: RICARDO DONIZETI CARDOSO DA SILVA (OAB 338801/SP)
Processo 1003752-75.2017.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Gabriel
Serafim de Souza - - Bruno Ricardo Bonalume de Souza - Maria Luíza Bressan Bigliassi - - Eder Luiz Bigliassi - - Brasilveículos
Companhia de Seguros - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, a desistência do presente feito e, por
consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. 2. Proceda-se às devidas anotações,
arquivando-se os autos. 3. P.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA (OAB 331111/SP)
Processo 1003956-22.2017.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Patrícia
Raquel Oliveira Felipe - Me - Gilvanete Santos Teche - Vistos.Compulsando os autos, verifica-se que no documento juntado às
fls.04/06, constam apenas valores sem discriminar o que foi adquirido pela requerida.Em se tratando de ação de cobrança, e
não de execução, é necessário declinar a causa debendi, isto é, a origem da dívida exigida. Trata-se da causa de pedir remota.
Neste caso é preciso que a autora esclareça exatamente o que foi adquirido pela ré.Emenda a autora à inicial no prazo de cinco
dias.Int. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP)
Processo 1004003-93.2017.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Ilda Pergentino da Silva
- Victória Cler do Carmo Olivatto - Maria Ilda Pergentino da Silva - Pela presente comunicamos a Vossa Senhoria que perante
este Juízo e cartório em epígrafe, processa-se uma ação de Execução de Titulo Extrajudicial, e que fica CITADO(A) de todo
conteúdo, para no prazo de 03(três) dias úteis, pagar ou garantir a execução, no valor deR$ 870,00( OITOCENTOS E SETENTA
REAIS )sob pena de penhora. Poderá, no prazo de 15 dias, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor da execução através de depósito judicial, requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis)
parcelas mensais, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916,§ 6º do CPC). - ADV: MARIA ILDA PERGENTINO DA SILVA (OAB 88893/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ALICE BARDUCCI LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2018
Processo 1000338-35.2018.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rafael Henrique
Benedito - Vistos.Postergo a análise do pedido de gratuidade judiciária processual para ocasião de eventual recurso, ficando
seu deferimento condicionado à efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais.Trata-se de
pedido de concessão de tutela de urgência, na qual alega que lhe foi atribuída infração administrativa e, consequentemente,
houve instauração de procedimento administrativo para cassação do seu direito de dirigir. Pleiteia, liminarmente, a devolução
da Carteira Nacional de Habilitação atualmente suspensa, bem como ao final seja declarada a nulidade e determinado o
cancelamento das penalidades aplicadas (Autos de Infração nº 3C028698-4 e 3C028698-5 e Portaria de Suspensão do Direito
de Dirigir nº 241001269315)..Não há nos autos dados que revelem a existência de verossimilhança da alegação, tanto que a
matéria é controvertida.Sendo assim, por ora, indefiro a tutela pleiteada devendo este ser analisado após a apresentação de
defesa, em obediência ao princípio do contraditório.Depreque-se a citação da ré para contestar o feito no prazo de trinta (30)
dias, consignando as advertências legais.Int. - ADV: DOUGLAS CADENGUE DE ALVARENGA (OAB 387919/SP)
Processo 1000338-35.2018.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rafael Henrique Benedito
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - “ Proceda o(a) autor(a) o encaminhamento por meio
de peticionamento eletrônico, da carta precatória expedida nos presentes autos às fls. 29/31 , nos termos do Comunicado CG
nº 2290/2016, devendo comprovar seu encaminhamento no prazo corrido de 10 (dez) dias.” - ADV: DOUGLAS CADENGUE DE
ALVARENGA (OAB 387919/SP)
Processo 1001603-09.2017.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Artur Gustavo
Bressan Bressanin - Procuradoria do Estado de São Paulo - Artur Gustavo Bressan Bressanin - “Proceda o(a) autor(a) o
encaminhamento por meio de peticionamento eletrônico, da carta precatória expedida nos presentes autos às fls.68/69 , nos
termos do Comunicado CG nº 2290/2016, devendo comprovar seu encaminhamento no prazo corrido de 10 (dez) dias.” - ADV:
ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP)
Processo 1002363-55.2017.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Odair
José de Oliveira - Laboratório Biomed Ltda - - Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran
de São Paulo/sp - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: IVAN SANCHEZ
CARNEVALI (OAB 328195/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP
(OAB 143802/SP)
Processo 1002419-25.2016.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Antonio Angelo Meneghel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Ciência as partes da baixa dos autos.2- Cumpra-se o
V.Acórdão.3-Querendo o vencedor dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,com observância ao Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da
Corregedoria Geral da Justiça.4- Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), SORAYA CRISTINA
DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º