Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2533
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Processo 1003703-34.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Fba - Fundição Brasileira de Alumínio Ltda - Vistos.Considerando que decorreu o prazo da suspensão concedida
a fls. 187 (Processo nº 1000461-33.2017.8.26.0624) e que o crédito referente ao arrendamento mercantil não se submeterá aos
efeitos da recuperação judicial (artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005), conforme informou a própria recuperanda a fls. 194/195,
defiro o pedido de levantamento formulado pelo exequente a fls. 191/192, referente aos depósitos de fls. 96, 110, 113, 114 e 116.
Expeça-se o necessário. Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo
de 10 dias.Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FRANCISCO VIEIRA CORDEIRO FILHO (OAB 24175/SP),
LEONARDO ADRIANO RIBEIRO DIAS (OAB 271566/SP), CECILIA HELENA CARVALHO FRANCHINI (OAB 87780/SP)
Processo 1005499-60.2016.8.26.0624 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Sardeleia Floriano Ferraz Braggion Vistos.Fls. 167: Diante da Certidão de Casamento de fls. 173 comprovando que a autora voltou a assinar o nome de solteira,
providencie a serventia a regularização do polo ativo da presente para constar como requerente Sardeléia Floriano Ferraz
Braggion.No mais, certifique a serventia eventual decurso do prazo para apresentação das alegações finais.Após, tornem os
autos conclusos para sentença.Int. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1005531-65.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lupércio de Almeida Neto
- Vistos etc.Diante da informação de fls. 91/93, recolhidas as diligências necessárias PROCEDA-SE a penhora, remoção e
avaliação do veículo marca/modelo FORD/FIESTA 1.6 FLEX, ano/modelo 2006/2007, placa DQO 4346, cor PRATA, pertencente
ao executado Pedro do Espirito Santo Miranda, nomeando como fiel depositário o próprio exequente, para garantia do débito
apontado nos autos, intimando-se imediatamente o executado do auto de penhora e da avaliação, para oferecer, querendo,
impugnação, no prazo de 15 dias.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1005662-40.2016.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isac de Haro Dias e outro - RICARDO
SABA - - Sandra Antunes Metri Saba - - Prefeitura Municipal de Tatuí e outros - Manifeste acerca da contestação apresentada.
- ADV: ELISANGELA CECILIATO (OAB 326484/SP), DIRCEU PIRES DE CAMARGO (OAB 34571/SP), LUIZ CARLOS PRADO
EUGENIO DOS SANTOS (OAB 151797/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
Processo 1005840-86.2016.8.26.0624 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cosme Cesar Bresciani
Distribuidora Me - - Cosme Cesar Bresciani - Applauso La France Veículos Ltda - Diante da apelação de fls. 210/223, nos
termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar as contrarrazões ao recurso, no
prazo legal de 15 (quinze) dias úteis - ADV: CAMILA NAKAGAWA BELL (OAB 350699/SP), EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB
141159/SP), MARIO DOTTA JUNIOR (OAB 33887/SP), JULIO FABBRI DOTTA (OAB 293570/SP)
Processo 1006258-87.2017.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Carlos Pinto - - Luciane Rosa Teixeira dos
Santos Pinto - Vistos.Fls. 345: ao Sr. Oficial do CRI local.Int. - ADV: SUELI AGRA MIRANDA (OAB 303813/SP)
Processo 1008810-25.2017.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José dos Santos Corrêa - Vistos.Fls. 35/59:
Manifeste-se o requerente. Prazo de dez (10) dias.Após, ao Sr. Oficial do CRI local.Int. - ADV: MAURO LEITE DE ALMEIDA
(OAB 57893/SP)
Processo 1008893-41.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Geovana Cristina de Oliveira - Laura Gabrielle de Oliveira - Manifeste acerca da contestação apresentada. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/
SP)
Processo 1018255-42.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003614-14.2016 - 2ª VARA - FORO DE
SALTO) - E.C.M. - Vistos.Fls. 44: tomando em conta que o requerido foi devidamente citado, devolva-se à origem, procedendose às anotações necessárias. Int. - ADV: VERONICE RODILHA DE MORAIS BORGES MESSIAS (OAB 354336/SP)
Processo 4003310-63.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S/A - Securitizadora
de Crédito Financeiros - NICOSA TATUÍ COMERCIO DE PEÇAS LTDA - - Riqueta Nandi Sasse e outros - Vistos.Com cópia de
fls. 395/397, 411 e 433, intime-se o Banco do Brasil S/A (fls. 01), para manifestação nos autos, requerendo o que de direito.
Prazo de 15 dias.Int. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), ISABEL APARECIDA HOLM (OAB 22399/PR),
LUAN KOHN BURATTO PRANDI (OAB 331461/SP), RENATO FULINI BRASIL (OAB 322557/SP)
Processo 4003616-32.2013.8.26.0624 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP - WAGNER ANTONIO MIRANDA - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: ELI
ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), RAPHAEL GARDENAL DE CAMPOS CAMARGO (OAB 389327/SP)
RELAÇÃO Nº 2119/2018
Processo 0001253-43.2013.8.26.0624 (062.42.0130.001253) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º