Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
1513
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: SILVIA FERNANDES CHAVES (OAB 200736/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP)
Processo 0015956-91.2015.8.26.0564 (processo principal 1023050-10.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - R.D. - C.B. - VISTOS.Tendo em vista o cumprimento da obrigação, conforme noticiado pelo exequente
(fls. 23), JULGO EXTINTA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a fase de cumprimento de sentença
da Ação de Cobrança movida por Roseli Denaldi contra Clodoaldo Battistin.Diante da ausência de interesse recursal, após a
publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se.P.R.I. - ADV: LÚCIA DE QUEIROZ PACHECO
(OAB 155785/SP)
Processo 0022063-83.2017.8.26.0564 (processo principal 0027753-40.2010.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Raquel Costa dos Santos - Banco Carrefour Sa - Maria de Fatima Rodrigues dos Santos - Maria
de Fatima Rodrigues dos Santos - Manifeste-se o banco-executado quanto à manifestação de fls. 250/51. - ADV: FERNANDO
BERICA SERDOURA (OAB 174304/SP), MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 291334/SP), FRANCISCO
MARCELINO GONZALEZ BLANCO (OAB 266936/SP), KAREN DOS SANTOS KIS (OAB 226633/SP)
Processo 0032787-49.2017.8.26.0564 (apensado ao processo 1021486-25.2016.8.26.0564) (processo principal 102148625.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Marino Junior - - Tamiris
dos Santos Marino - Grat Buy Incorporadora Ltda - Vistos.Fls. 87/88: Manifestem-se os credores quanto ao depósito efetuado
pela executada, bem como quanto ao requerimento de extinção do cumprimento de sentença em virtude da satisfação do
crédito, tido seu silêncio como concordância, o que ensejará a extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC.Int. - ADV: MANUEL
VILA RAMIREZ (OAB 73268/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DANYEL JOSE ANSILIERO
VILA RAMIREZ (OAB 349238/SP)
Processo 1003359-68.2018.8.26.0564 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Ferticare Comercio de Medicamentos
Especiais Ltda-epp - - Droga Rapida Medicamento Ltda-epp - - Droga Rapida Medicamentos Ltda - - Droga Rapida Medicamentos
Ltda - - Droga Rapida Medicamentos Ltda-epp - - Droga Rapida Fertifarma Comercio de Medicamentos Especiais Ltda - Ferticare Comercio de Medicamentos Especiais Ltda - - Droga Rápida Medicamentos Ltda. - - Droga Rapida Medicamentos
Ltda-me - - Droga Rapida Medicamento Ltda-me - - Droga Rapida Comercio de Medicamentos Ltda-me - - Ferticare Medicamentos
Especiais Ltda - - Droga Rapida Medicamentos Especiais Ltda - - Ferticare Medicamento Especiais Ltda - Vistos.DROGA
RÁPIDA MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ n° 02.493.836/0001-09), FERTICARE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA (CNPJ n°
09.015.278/0001-070, DROGA RÁPIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA (CNPJ n° 07.847.167/0001-31),
FERTICARE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA (CNPJ n° 09.557.764/0001-57), DROGA RAPIA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME (CNPJ n° 10.509.584/0001-89), DROGA RÁPIDA MEDICAMENTO LTDA - ME (CNPJ n°
25.321.257/0001-76), DROGA RÁPIDA MEDICAMENTOS LTDA ME (CNPJ n° 11.467.872/0001-80), FERTICARE COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA - EPP (CNPJ n° 11.564.881/0001-90), FERTICARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
ESPECIAIS LTDA (CNPJ N° 14.877.034/0001-73), DROGA RÁPIDA FERTIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS
LTDA (CNPJ N° 15.131.449/0001-66), DROGA RÁPIDA MEDICAMENTOS LTDA - EPP (CNPJ N° 15.617.849/0001-86), DROGA
RÁPIDA MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ N° 02.493.836/0004-43), DROGA RÁPIDA MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ N°
02.493.836/0003-62) e DROGA RÁPIDA MEDICAMENTO LTDA - EPP (CNPJ n° 15.617.849/0002-67) ingressaram como
presente pedido de recuperação judicial nesta Comarca, alegando que tem sua sede administrativa e principal estabelecimento
à Rua Municipal, 359, sala 11, São Bernardo do Campo, CEP 09710-212. Alegam que integram o Grupo Droga Rápida, tem o
mesmo objetivo social e são controladas pelos mesmos quotistas, razão pela qual se justifica o litisconsórcio ativo. Objetivam
com o presente pedido de recuperação viabilizar a superação de sua crise econômico-financeira. Alegam as requerentes que
iniciaram suas atividades a aproximadamente doze anos, tendo como objeto social o comércio varejista de produtos farmacêuticos
no seguimento de reprodução assistida com o escopo de propiciar atendimento a todo o Estado de São Paulo. Devido à retração
econômica desde meados de 2014, tiveram uma abrupta e expressiva redução de seu faturamento e aumento gradual de seu
endividamento, provocando uma asfixia de seus fluxos de caixa. Afirmam que, com uma reorganização das dívidas atuais e
venda de seus ativos possuem viabilidade econômica, e preenchem os requisitos da Lei 11.101/05 para o deferimento da
recuperação. Assim, pediram o deferimento do processamento da recuperação judicial. Determinada a emenda da inicial (fl. 142
e 1720), sobrevieram as petições e documentos de fls. 1494/1712 e 1723/1830.É o relatório.D E C I D O.A petição inicial e
respectiva emenda vieram devidamente fundamentadas, e foram cumpridos todos os requisitos dos artigos 47, 48 e 51 da Lei
11.101/05. De início, esclareço que afigura-se presente o litisconsórcio necessário entre as empresas Requerentes. Isto porque
todas tem os mesmos sócios quotistas, possuem um centro único de decisões e de operações e tem o mesmo objeto social, o
que implica a apresentação de um plano unitário e tratamento igualitário entre os credores componentes de cada classe, ainda
que emanadas de pessoas jurídicas distintas integrantes do grupo. Pois bem. A recuperação judicial tem por objeto viabilizar a
superação da situação de crise-econômico financeiro da devedora, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do
emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, tornando assim, possível a preservação da empresa, sua função
social e o estímulo à atividade econômica (artigo 47 da Lei de Falências).Patente e incontroversa a crise econômico-financeira
das Requerentes, como demonstram a farta documentação acostada aos autos. Assim, na forma do artigo 52 da Lei 11.101/05,
defiro o processamento da recuperação judicial das empresas do GRUPO DROGA RÁPIDA, constituídas por: - DROGA RÁPIDA
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.493.836/0001-09, estabelecida na Rua Municipal, n° 359, sala 11, Centro,
S.B.Campo, CEP 09710-212; - FERTICARE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.015.278/0001-070,
estabelecida na Praça Amaral, 47, 12°, conjunto 121-A, São Paulo, CEP 01327-010;- DROGA RÁPIDA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.847.167/0001-31, estabelecida na Avenida Presidente Affonso
Camargo, 633, sala 11, Cristo Rei, Curitiba-PR, CEP 80.050-370;- FERTICARE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no
CNPJ n° 09.557.764/0001-57, com sede na Avenida Professor Alfredo Balena, 189, sala 603, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP
30.130-100; - DROGA RAPIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ n° 10.509.584/0001-89,
estabelecida na Avenida Santos Dumont, 1.789, sala 711, Fortaleza/CE, CEP 60.150-160;- DROGA RÁPIDA MEDICAMENTO
LTDA - ME, inscrita no CNPJ n° 25.321.257/0001-76, estabelecida na Rua Presidente Coutinho, 610, sala 07, Centro,
Florianópolis, SC, CEP 88.015.231; - DROGA RÁPIDA MEDICAMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ n° 11.467.872/0001-80,
estabelecida na Avenida Carlos Gomes, 281, sala 206, Auxiliadora, Porto Alegre/RS, CEP 90.480-003; - FERTICARE COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n° 11.564.881/0001-90), estabelecida na Rua Frei Matias
Teves, 280, Ilha do Leite, Recife/PE, CEP 50070-453; - FERTICARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA,
inscrita no CNPJ N° 14.877.034/0001-73), estabelecida na Avenida Miguel Sutil, 8.000, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT, CEP
78.000-000;- DROGA RÁPIDA FERTIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ N°
15.131.449/0001-66, estabelecida na Rua Coronel Spinola de Castro, 3.635, 6° andar, sala 64, Edifício Imperial Work Center,
Imperial, São José do Rio Preto/SP, CEP 15.015-500; - DROGA RÁPIDA MEDICAMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ N°
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