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TJSP 14/03/2018 -Pág. 3155 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2535

3155

apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int.Sorocaba, 09 de março de 2018. - ADV: LEANDRO LEAL
(OAB 200854/SP)
Processo 1048531-50.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre - Fabio
Alves de Medeiros - Vistos, Fls. 44 - Defiro.Redesigno audiência para o dia 14 de maio de 2018, às 14:40 horas.Cite-se e
intime-se o(a) requerido(a). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).Int.Sorocaba, 12 de março de 2018. - ADV: BRENDA FRANCO (OAB 396963/SP),
ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2018 - GCMB
Processo 0000009-72.2018.8.26.0602 (processo principal 1010154-10.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Rodrigo Sampaio Pereira de Souza - - Camila Sabioni Travaioli - - Leonardo Tavares Siqueira - Luiz Augusto Haddad Figueiredo - - Tania Vanetti Scazufca - Boainain Empreendimentos e Participações Ltda - Luiz Augusto
Haddad Figueiredo - - Tania Vanetti Scazufca - - Leonardo Tavares Siqueira - - Luiz Augusto Haddad Figueiredo - - Tania Vanetti
Scazufca - - Leonardo Tavares Siqueira - - Luiz Augusto Haddad Figueiredo - - Luiz Augusto Haddad Figueiredo - - Luiz Augusto
Haddad Figueiredo - - Tania Vanetti Scazufca - - Tania Vanetti Scazufca - - Tania Vanetti Scazufca - - Leonardo Tavares Siqueira
- - Leonardo Tavares Siqueira - - Leonardo Tavares Siqueira - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 15, providencie a serventia
o traslado da procuração, bem como do mandado de citação cumprido, os quais se encontram no processo principal.Int. ADV: LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP), TANIA VANETTI SCAZUFCA (OAB 235694/SP), LEONARDO
TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP)
Processo 0000009-72.2018.8.26.0602 (processo principal 1010154-10.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Rodrigo Sampaio Pereira de Souza - - Camila Sabioni Travaioli - - Leonardo Tavares Siqueira - Luiz Augusto Haddad Figueiredo - - Tania Vanetti Scazufca - Boainain Empreendimentos e Participações Ltda - Luiz Augusto
Haddad Figueiredo - - Tania Vanetti Scazufca - - Leonardo Tavares Siqueira - - Luiz Augusto Haddad Figueiredo - - Tania Vanetti
Scazufca - - Leonardo Tavares Siqueira - - Luiz Augusto Haddad Figueiredo - - Luiz Augusto Haddad Figueiredo - - Luiz Augusto
Haddad Figueiredo - - Tania Vanetti Scazufca - - Tania Vanetti Scazufca - - Tania Vanetti Scazufca - - Leonardo Tavares Siqueira
- - Leonardo Tavares Siqueira - - Leonardo Tavares Siqueira - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º do Novo Código de Processo
Civil, intime-se o executado, de acordo com o artigo supramencionado, §2º, II, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517 do Novo Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º,
do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP), TANIA VANETTI
SCAZUFCA (OAB 235694/SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP)
Processo 0000009-72.2018.8.26.0602 (processo principal 1010154-10.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Rodrigo Sampaio Pereira de Souza - - Camila Sabioni Travaioli - - Leonardo Tavares Siqueira - Luiz Augusto Haddad Figueiredo - - Tania Vanetti Scazufca - Boainain Empreendimentos e Participações Ltda - Luiz Augusto
Haddad Figueiredo - - Tania Vanetti Scazufca - - Leonardo Tavares Siqueira - - Luiz Augusto Haddad Figueiredo - - Tania
Vanetti Scazufca - - Leonardo Tavares Siqueira - - Luiz Augusto Haddad Figueiredo - - Luiz Augusto Haddad Figueiredo - - Luiz
Augusto Haddad Figueiredo - - Tania Vanetti Scazufca - - Tania Vanetti Scazufca - - Tania Vanetti Scazufca - - Leonardo Tavares
Siqueira - - Leonardo Tavares Siqueira - - Leonardo Tavares Siqueira - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a
taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, para cumprimento da r. Decisão de fls. 20/21. Nada Mais. - ADV: LUIZ AUGUSTO
HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP), TANIA VANETTI SCAZUFCA (OAB 235694/SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA
(OAB 238487/SP)
Processo 0001389-33.2018.8.26.0602 (processo principal 1030426-59.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Helen Cristina Carvalho Rubio de Almeida - Ativos S/A - Securitizadora de
Crédito Financeiros - Vistos.O presente incidente deverá ser necessariamente instruído com digitalização das seguintes peças: I
- sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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